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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.285, de 24 de agosto de 2006.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, no Departamento Municipalde Habitação – DEMHAB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, cujas atribuições e salárioencontram-se definidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
Motorista0401

Art. 2º O servidor Vanderlei Cunha de Oliveira, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá carga horária fixada em 30 (trinta) horassemanais, podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de 02 (duas)horas, deacordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o8.782, de 03 de setembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.377,de 30 de janeiro de 1989.

Parágrafo único. A remuneração da hora suplementar a que se refere esteserá de 50% (cinqüenta por cento) superior ao valor da hora normal

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Os efeitos decorrentes da relação de trabalhoserãoretroativos a 1º de abril de 1977, conforme processo administrativo nº 04.002972.02.6

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

ANEXO AO DECRETO Nº 15.285

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETISTA EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA

Grupo: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Nível: CE4

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Forma: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício da função exige a prestação de serviço à noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB; sujeito aplantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias da função.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 481,90

Valor vigente a partir de 1º.05.06

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.285, de 24 de agosto de 2006.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, no Departamento Municipalde Habitação – DEMHAB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, cujas atribuições e salárioencontram-se definidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
Motorista0401

Art. 2º O servidor Vanderlei Cunha de Oliveira, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá carga horária fixada em 30 (trinta) horassemanais, podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de 02 (duas)horas, deacordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o8.782, de 03 de setembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.377,de 30 de janeiro de 1989.

Parágrafo único. A remuneração da hora suplementar a que se refere esteserá de 50% (cinqüenta por cento) superior ao valor da hora normal

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Os efeitos decorrentes da relação de trabalhoserãoretroativos a 1º de abril de 1977, conforme processo administrativo nº 04.002972.02.6

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

ANEXO AO DECRETO Nº 15.285

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETISTA EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA

Grupo: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Nível: CE4

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Forma: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício da função exige a prestação de serviço à noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB; sujeito aplantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias da função.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 481,90

Valor vigente a partir de 1º.05.06

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.285, de 24 de agosto de 2006.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, no Departamento Municipalde Habitação – DEMHAB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, cujas atribuições e salárioencontram-se definidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
Motorista0401

Art. 2º O servidor Vanderlei Cunha de Oliveira, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá carga horária fixada em 30 (trinta) horassemanais, podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de 02 (duas)horas, deacordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o8.782, de 03 de setembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.377,de 30 de janeiro de 1989.

Parágrafo único. A remuneração da hora suplementar a que se refere esteserá de 50% (cinqüenta por cento) superior ao valor da hora normal

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Os efeitos decorrentes da relação de trabalhoserãoretroativos a 1º de abril de 1977, conforme processo administrativo nº 04.002972.02.6

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

ANEXO AO DECRETO Nº 15.285

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETISTA EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA

Grupo: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Nível: CE4

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Forma: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício da função exige a prestação de serviço à noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB; sujeito aplantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias da função.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 481,90

Valor vigente a partir de 1º.05.06