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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.297, de 12 de setembro de 2006.

Altera o Decreto nº 5.876, de 221977, que institui o “Prêmio Açorianos”, criando o Prêmio Açorianos de ArtesPlásticas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e;

considerando o vigor com que o setor das Artes Plásticas desdehá muito tempo vem desenvolvendo-se em Porto Alegre, de modo a atrair a atenção depúblico local, do Brasil e do exterior;

considerando que Porto Alegre é reconhecida como um dos principais pólos deprodução de Artes Plásticas na América Latina, sediando instituições e eventosinternacionalmente reconhecidos;

considerando a política da Secretaria Municipal da Cultura, de apoiar evários setores da cultura e das artes;

considerando que se constitui em uma das atribuições do Poder Público reconhecer otrabalho desenvolvido por artistas e profissionais ligados às artes, através deincentivos e premiações;

considerando que o Prêmio Açorianos já se constitui em marco referencial para ossetores da Literatura, do Teatro e Dança, da Dança, e que o desenvolvimento das ArtesPlásticas pede igual reconhecimento,

D E C R E T A:

Art. 1º O Prêmio Açorianos de que trata o Decreto nº 5.876, de 22de março de 1977, é estendido aos destaques de produções locais de Artes Plásticas,devendo ser conferido anualmente.

Art. 2º Serão premiados, com troféus, diplomas de Destaque Especiale/ou dinheiro, os destaques de produções locais de Artes Plásticas, nos termos doRegulamento a ser fixado pela Secretaria Municipal da Cultura, através deinstruçãonormativa.

Art. 3º A premiação em dinheiro que trata o art. 2º deste Decretofica condicionada às disponibilidades da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º A Comissão Julgadora, nomeada pela SecretariaMunicipal daCultura, terá sua composição fixada em Regulamento.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal da Cultura com a atribuição deelaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regulamento necessário ao cumprimento dasdisposições contidas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.297, de 12 de setembro de 2006.

Altera o Decreto nº 5.876, de 221977, que institui o “Prêmio Açorianos”, criando o Prêmio Açorianos de ArtesPlásticas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e;

considerando o vigor com que o setor das Artes Plásticas desdehá muito tempo vem desenvolvendo-se em Porto Alegre, de modo a atrair a atenção depúblico local, do Brasil e do exterior;

considerando que Porto Alegre é reconhecida como um dos principais pólos deprodução de Artes Plásticas na América Latina, sediando instituições e eventosinternacionalmente reconhecidos;

considerando a política da Secretaria Municipal da Cultura, de apoiar evários setores da cultura e das artes;

considerando que se constitui em uma das atribuições do Poder Público reconhecer otrabalho desenvolvido por artistas e profissionais ligados às artes, através deincentivos e premiações;

considerando que o Prêmio Açorianos já se constitui em marco referencial para ossetores da Literatura, do Teatro e Dança, da Dança, e que o desenvolvimento das ArtesPlásticas pede igual reconhecimento,

D E C R E T A:

Art. 1º O Prêmio Açorianos de que trata o Decreto nº 5.876, de 22de março de 1977, é estendido aos destaques de produções locais de Artes Plásticas,devendo ser conferido anualmente.

Art. 2º Serão premiados, com troféus, diplomas de Destaque Especiale/ou dinheiro, os destaques de produções locais de Artes Plásticas, nos termos doRegulamento a ser fixado pela Secretaria Municipal da Cultura, através deinstruçãonormativa.

Art. 3º A premiação em dinheiro que trata o art. 2º deste Decretofica condicionada às disponibilidades da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º A Comissão Julgadora, nomeada pela SecretariaMunicipal daCultura, terá sua composição fixada em Regulamento.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal da Cultura com a atribuição deelaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regulamento necessário ao cumprimento dasdisposições contidas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.297, de 12 de setembro de 2006.

Altera o Decreto nº 5.876, de 221977, que institui o “Prêmio Açorianos”, criando o Prêmio Açorianos de ArtesPlásticas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e;

considerando o vigor com que o setor das Artes Plásticas desdehá muito tempo vem desenvolvendo-se em Porto Alegre, de modo a atrair a atenção depúblico local, do Brasil e do exterior;

considerando que Porto Alegre é reconhecida como um dos principais pólos deprodução de Artes Plásticas na América Latina, sediando instituições e eventosinternacionalmente reconhecidos;

considerando a política da Secretaria Municipal da Cultura, de apoiar evários setores da cultura e das artes;

considerando que se constitui em uma das atribuições do Poder Público reconhecer otrabalho desenvolvido por artistas e profissionais ligados às artes, através deincentivos e premiações;

considerando que o Prêmio Açorianos já se constitui em marco referencial para ossetores da Literatura, do Teatro e Dança, da Dança, e que o desenvolvimento das ArtesPlásticas pede igual reconhecimento,

D E C R E T A:

Art. 1º O Prêmio Açorianos de que trata o Decreto nº 5.876, de 22de março de 1977, é estendido aos destaques de produções locais de Artes Plásticas,devendo ser conferido anualmente.

Art. 2º Serão premiados, com troféus, diplomas de Destaque Especiale/ou dinheiro, os destaques de produções locais de Artes Plásticas, nos termos doRegulamento a ser fixado pela Secretaria Municipal da Cultura, através deinstruçãonormativa.

Art. 3º A premiação em dinheiro que trata o art. 2º deste Decretofica condicionada às disponibilidades da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º A Comissão Julgadora, nomeada pela SecretariaMunicipal daCultura, terá sua composição fixada em Regulamento.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal da Cultura com a atribuição deelaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regulamento necessário ao cumprimento dasdisposições contidas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.