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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.299, de 13 de setembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação do inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho (UTs) da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.1.5Procurador-ChefeCorregedoria (COR)
21.1.1.4Responsável por Atividades IICoordenação Administrativo Financeira (CAF)
12.1.1.4Membro de ComissãoComissão Permanente de Inquérito (CPI) daProcuradoria de Serviços Públicos (PSP), da Procuradoria-Geral Adjunta dePessoal,Contratos e Serviços Públicos (PGA-PCSP)
11.1.1.3Secretário de Comissão CPI da PSP, da PGA-PCSP
11.1.1.3Gerente A Gerência de Aquisições Especiais (GAE), daProcuradoria de Patrimônio e Domínio Público (PPDP) da Procuradoria-GeralAdjunta deDomínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA)
11.1.1.3Gerente A Gerência de Regularização de Loteamento(GRL) da Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária (PUMARF),da PGA-DPUMA
12.1.1.3Auxiliar Técnico CAF

Art. 2º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PSP, da PGA-PCSP, para diretamente à PGM.

Art. 3º Fica extinta a Corregedoria (COR) da PGM.

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades II (1.1.1.4), das constantes na“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para GerenteE(1.1.1.4).

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
11.1.1.5Procurador-Chefe 12.1.1.5Assistente
12.1.1.4Membro de Comissão 11.1.1.4Presidente de Comissão
21.1.1.3Gerente A 22.1.1.3Membro de Comissão
12.1.1.3Auxiliar Técnico 11.1.1.3Responsável por Atividades I

Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas, na PGM, dos constantesna letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

QtCódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.1.4Presidente de Comissão CPI
22.1.1.3Membro de ComissãoCPI
11.1.1.3Secretário de ComissãoCPI
12.1.1.5Assistente CAF
11.1.1.3Responsável por Atividade IGerência de Apoio Administrativo (GAA), daCAF
11.1.1.4Gerente E GAE da PPDP, da PGA-DPUMA
11.1.1.4Gerente EGRL da PUMARF, da PGA-DPUMA

Art. 7º Fica alterado o inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

...

. . .COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO

. . . . . .Presidente de Comissão 1.1.1.4

. . . . . .Membro de Comissão (2) 2.1.1.3

. . . . . .Secretário de Comissão 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Biblioteca

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3

...

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMINIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

...

. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

...”

Art. 8º Compete ao Presidente de Comissão da ComissãoPermanente deInquérito, da PGM, dentro de sua área de atuação:

I - presidir e coordenar a comissão, desempenhando atividades em nívelpredominantemente estratégico, de média complexidade, com exigência de qualificaçãode nível superior;

II - examinar, relatar e opinar sobre processos encaminhados para análise da ComissãoPermanente de Inquérito;

III - propor sugestões dentro do âmbito da CPI, e para os órgãos envolvidos emprocessos, visando o aprimoramento das atividades da Comissão;

IV - observar o cumprimento dos prazos prescricionais dos processos encaminhados;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 9º Altera o item 6, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“6 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

- Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;

- Gerente I, do Centro de Estudos de Direito Municipal;

- Membro de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito;

- Presidente de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito.”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.299, de 13 de setembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação do inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho (UTs) da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.1.5Procurador-ChefeCorregedoria (COR)
21.1.1.4Responsável por Atividades IICoordenação Administrativo Financeira (CAF)
12.1.1.4Membro de ComissãoComissão Permanente de Inquérito (CPI) daProcuradoria de Serviços Públicos (PSP), da Procuradoria-Geral Adjunta dePessoal,Contratos e Serviços Públicos (PGA-PCSP)
11.1.1.3Secretário de Comissão CPI da PSP, da PGA-PCSP
11.1.1.3Gerente A Gerência de Aquisições Especiais (GAE), daProcuradoria de Patrimônio e Domínio Público (PPDP) da Procuradoria-GeralAdjunta deDomínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA)
11.1.1.3Gerente A Gerência de Regularização de Loteamento(GRL) da Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária (PUMARF),da PGA-DPUMA
12.1.1.3Auxiliar Técnico CAF

Art. 2º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PSP, da PGA-PCSP, para diretamente à PGM.

Art. 3º Fica extinta a Corregedoria (COR) da PGM.

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades II (1.1.1.4), das constantes na“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para GerenteE(1.1.1.4).

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
11.1.1.5Procurador-Chefe 12.1.1.5Assistente
12.1.1.4Membro de Comissão 11.1.1.4Presidente de Comissão
21.1.1.3Gerente A 22.1.1.3Membro de Comissão
12.1.1.3Auxiliar Técnico 11.1.1.3Responsável por Atividades I

Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas, na PGM, dos constantesna letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

QtCódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.1.4Presidente de Comissão CPI
22.1.1.3Membro de ComissãoCPI
11.1.1.3Secretário de ComissãoCPI
12.1.1.5Assistente CAF
11.1.1.3Responsável por Atividade IGerência de Apoio Administrativo (GAA), daCAF
11.1.1.4Gerente E GAE da PPDP, da PGA-DPUMA
11.1.1.4Gerente EGRL da PUMARF, da PGA-DPUMA

Art. 7º Fica alterado o inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

...

. . .COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO

. . . . . .Presidente de Comissão 1.1.1.4

. . . . . .Membro de Comissão (2) 2.1.1.3

. . . . . .Secretário de Comissão 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Biblioteca

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3

...

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMINIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

...

. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

...”

Art. 8º Compete ao Presidente de Comissão da ComissãoPermanente deInquérito, da PGM, dentro de sua área de atuação:

I - presidir e coordenar a comissão, desempenhando atividades em nívelpredominantemente estratégico, de média complexidade, com exigência de qualificaçãode nível superior;

II - examinar, relatar e opinar sobre processos encaminhados para análise da ComissãoPermanente de Inquérito;

III - propor sugestões dentro do âmbito da CPI, e para os órgãos envolvidos emprocessos, visando o aprimoramento das atividades da Comissão;

IV - observar o cumprimento dos prazos prescricionais dos processos encaminhados;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 9º Altera o item 6, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“6 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

- Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;

- Gerente I, do Centro de Estudos de Direito Municipal;

- Membro de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito;

- Presidente de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito.”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.299, de 13 de setembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação do inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho (UTs) da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.1.5Procurador-ChefeCorregedoria (COR)
21.1.1.4Responsável por Atividades IICoordenação Administrativo Financeira (CAF)
12.1.1.4Membro de ComissãoComissão Permanente de Inquérito (CPI) daProcuradoria de Serviços Públicos (PSP), da Procuradoria-Geral Adjunta dePessoal,Contratos e Serviços Públicos (PGA-PCSP)
11.1.1.3Secretário de Comissão CPI da PSP, da PGA-PCSP
11.1.1.3Gerente A Gerência de Aquisições Especiais (GAE), daProcuradoria de Patrimônio e Domínio Público (PPDP) da Procuradoria-GeralAdjunta deDomínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA)
11.1.1.3Gerente A Gerência de Regularização de Loteamento(GRL) da Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária (PUMARF),da PGA-DPUMA
12.1.1.3Auxiliar Técnico CAF

Art. 2º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PSP, da PGA-PCSP, para diretamente à PGM.

Art. 3º Fica extinta a Corregedoria (COR) da PGM.

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades II (1.1.1.4), das constantes na“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para GerenteE(1.1.1.4).

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
11.1.1.5Procurador-Chefe 12.1.1.5Assistente
12.1.1.4Membro de Comissão 11.1.1.4Presidente de Comissão
21.1.1.3Gerente A 22.1.1.3Membro de Comissão
12.1.1.3Auxiliar Técnico 11.1.1.3Responsável por Atividades I

Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas, na PGM, dos constantesna letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

QtCódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.1.4Presidente de Comissão CPI
22.1.1.3Membro de ComissãoCPI
11.1.1.3Secretário de ComissãoCPI
12.1.1.5Assistente CAF
11.1.1.3Responsável por Atividade IGerência de Apoio Administrativo (GAA), daCAF
11.1.1.4Gerente E GAE da PPDP, da PGA-DPUMA
11.1.1.4Gerente EGRL da PUMARF, da PGA-DPUMA

Art. 7º Fica alterado o inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

...

. . .COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO

. . . . . .Presidente de Comissão 1.1.1.4

. . . . . .Membro de Comissão (2) 2.1.1.3

. . . . . .Secretário de Comissão 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Biblioteca

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3

...

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMINIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

...

. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

...”

Art. 8º Compete ao Presidente de Comissão da ComissãoPermanente deInquérito, da PGM, dentro de sua área de atuação:

I - presidir e coordenar a comissão, desempenhando atividades em nívelpredominantemente estratégico, de média complexidade, com exigência de qualificaçãode nível superior;

II - examinar, relatar e opinar sobre processos encaminhados para análise da ComissãoPermanente de Inquérito;

III - propor sugestões dentro do âmbito da CPI, e para os órgãos envolvidos emprocessos, visando o aprimoramento das atividades da Comissão;

IV - observar o cumprimento dos prazos prescricionais dos processos encaminhados;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 9º Altera o item 6, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“6 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

- Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;

- Gerente I, do Centro de Estudos de Direito Municipal;

- Membro de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito;

- Presidente de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito.”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.