| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.299, de 13 de setembro de 2006.
| Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação do inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho (UTs) da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:
Art. 2º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PSP, da PGA-PCSP, para diretamente à PGM.
Art. 3º Fica extinta a Corregedoria (COR) da PGM.
Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades II (1.1.1.4), das constantes na“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para GerenteE(1.1.1.4).
Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:
Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas, na PGM, dos constantesna letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:
Art. 7º Fica alterado o inc. VI, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
. . .Procurador-Geral do Município
...
. . .COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO
. . . . . .Presidente de Comissão 1.1.1.4
. . . . . .Membro de Comissão (2) 2.1.1.3
. . . . . .Secretário de Comissão 1.1.1.3
. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Biblioteca
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3
...
. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMINIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
...
. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público
. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais
. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4
. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária
. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento
. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4
...”
Art. 8º Compete ao Presidente de Comissão da ComissãoPermanente deInquérito, da PGM, dentro de sua área de atuação:
I - presidir e coordenar a comissão, desempenhando atividades em nívelpredominantemente estratégico, de média complexidade, com exigência de qualificaçãode nível superior;
II - examinar, relatar e opinar sobre processos encaminhados para análise da ComissãoPermanente de Inquérito;
III - propor sugestões dentro do âmbito da CPI, e para os órgãos envolvidos emprocessos, visando o aprimoramento das atividades da Comissão;
IV - observar o cumprimento dos prazos prescricionais dos processos encaminhados;
V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 9º Altera o item 6, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:
“6 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
- Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;
- Gerente I, do Centro de Estudos de Direito Municipal;
- Membro de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito;
- Presidente de Comissão, da Comissão Permanente de Inquérito.”
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.