| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.300, de 14 de setembro de 2006.
| Cria o Conselho Consultivo do Parque NaturalMorro do Osso e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Criado o Conselho Consultivo do Parque Natural Morro doOsso, que tem por objetivo contribuir para com a implantação e desenvolvimento daUnidade de Conservação, criada pela Lei Complementar n° 334, de 27 de dezembro de 1994,e Lei n° 8.155, de 12 de maio de 1998.
Art. 2° O Conselho Consultivo do Parque Natural Morrodo Osso serácomposto por representantes de sociedade civil e de órgãos públicos, em conformidadecom o art. 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SistemaNacional de Unidades de Conservação - SNUC e art. 17 a 20 do Decreto Federal n° 4.340,de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC.
§ 1º As instituições da sociedade civil ou de ensino possuem 12 (doze)representantes, distribuídos da seguinte forma:
I – 03 (três) representantes de associações sem fins econômicos, com objetivosrelacionados à preservação do meio ambiente e/ou à educação ambiental;
II – 03 (três) representantes de associações sem fins econômicos com objetivossociais e/ou esportivos;
III – 04 (quatro) representantes de Associações de Bairros do entorno do Parque;
IV – 02 (dois) representantes de Instituições, pública ou privada, de EnsinoSuperior, Médio ou Fundamental.
§ 2º Os órgãos públicos possuem doze representantes, distribuídos da seguinteforma:
I – 08 (oito) representantes do Município de Porto Alegre, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente –SMAM, sendoum o(a) administrador(a) do Parque Natural Morro do Osso;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura – SMC;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação– SME;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Municipal – SPM;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos eUrbana - SMDHSU;
f) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;
g) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
II – 03 (três) representantes de instituições do Governo do Estado do RioGrande do Sul assim distribuídas:
a) 01 (um) representante do Comando de Policiamento Ambiental;
b) 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
c) 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
III – 01 (um) representante do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis.
§ 3º O Conselho será presidido pelo administrador do Parque Natural Morro do Osso.
Art. 5° Cada instituição participante do Conselho Consultivodeverá indicar um representante titular e um suplente.
Art. 6° O Conselho Consultivo do Parque Natural Morrodo Osso deveráelaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contadosa partir da suainstalação.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.