| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.312, de 26 de setembro de 2006.
| Inclui o parágrafo único ao artigo 39 doDecreto nº 12.715, de 24 de março de 2000. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído, no artigo 39 do Decreto nº 12.715, de 24 demarço de 2000, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 39 ...
Parágrafo único. Nas hipóteses de empreendimentos para produção de edificaçõesde interesse social destinados à Demanda Habitacional Prioritária (DHP), definida nostermos do § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434, de 01 de dezembro devinculados a programas oficiais executados pelo Poder Público Municipal, Estadual ouFederal, a aprovação e o licenciamento do projeto arquitetônico serão realizados emuma única fase, de acordo com os requisitos dos arts. 40 e 41 deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Maurício Dziedricki,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.