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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.316, de 28 de setembro de 2006.

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,

considerando a necessidade de se definir a formagerenciamento e manutenção desse mobiliário;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 15.067,de 1º defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os seguintes elementos do mobiliário urbano serão gerenciadospelaSecretaria Municipal de Transportes, que fará a manutenção dos mesmos, assim como ainstalação de novos elementos, mediante atividades da Empresa Pública de Transporte eCirculação - EPTC, a qual poderá explorar a publicidade de todos esses equipamentosaté o momento da contratação definitiva derivada de procedimento licitatório:

I – terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, AntônioCarvalho e Triângulo;

II –viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;

III – parada segura (fora de corredor);

IV – parada segura (em corredor);

V – abrigo de ônibus – Módulo M2;

VI – abrigo de ônibus – Módulo de Fibra de Vidro;

VII – abrigo testeira;

VIII – abrigo luminoso (publicidade);

IX – paradas sem abrigo;

X – bloco de proteção (block mídia-barreira de concreto armado);

XI – gradil protetor de pedestres;

XII – postes de sinalização indicativa (tótens);

XIII – toponímicos (placas de logradouros);

XIV – relógios;

XV – sinalizador de parada de ônibus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.316, de 28 de setembro de 2006.

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,

considerando a necessidade de se definir a formagerenciamento e manutenção desse mobiliário;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 15.067,de 1º defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os seguintes elementos do mobiliário urbano serão gerenciadospelaSecretaria Municipal de Transportes, que fará a manutenção dos mesmos, assim como ainstalação de novos elementos, mediante atividades da Empresa Pública de Transporte eCirculação - EPTC, a qual poderá explorar a publicidade de todos esses equipamentosaté o momento da contratação definitiva derivada de procedimento licitatório:

I – terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, AntônioCarvalho e Triângulo;

II –viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;

III – parada segura (fora de corredor);

IV – parada segura (em corredor);

V – abrigo de ônibus – Módulo M2;

VI – abrigo de ônibus – Módulo de Fibra de Vidro;

VII – abrigo testeira;

VIII – abrigo luminoso (publicidade);

IX – paradas sem abrigo;

X – bloco de proteção (block mídia-barreira de concreto armado);

XI – gradil protetor de pedestres;

XII – postes de sinalização indicativa (tótens);

XIII – toponímicos (placas de logradouros);

XIV – relógios;

XV – sinalizador de parada de ônibus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.316, de 28 de setembro de 2006.

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,

considerando a necessidade de se definir a formagerenciamento e manutenção desse mobiliário;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 15.067,de 1º defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os seguintes elementos do mobiliário urbano serão gerenciadospelaSecretaria Municipal de Transportes, que fará a manutenção dos mesmos, assim como ainstalação de novos elementos, mediante atividades da Empresa Pública de Transporte eCirculação - EPTC, a qual poderá explorar a publicidade de todos esses equipamentosaté o momento da contratação definitiva derivada de procedimento licitatório:

I – terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, AntônioCarvalho e Triângulo;

II –viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;

III – parada segura (fora de corredor);

IV – parada segura (em corredor);

V – abrigo de ônibus – Módulo M2;

VI – abrigo de ônibus – Módulo de Fibra de Vidro;

VII – abrigo testeira;

VIII – abrigo luminoso (publicidade);

IX – paradas sem abrigo;

X – bloco de proteção (block mídia-barreira de concreto armado);

XI – gradil protetor de pedestres;

XII – postes de sinalização indicativa (tótens);

XIII – toponímicos (placas de logradouros);

XIV – relógios;

XV – sinalizador de parada de ônibus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.