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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.319, de 29 de setembro de 2006.

Altera o Termo de Permissão de Uso ao Estado doRio Grande do Sul, para fazer constar a nova descrição do próprio municipal no art. 1ºdo Decreto nº 12.815, de 23 de junho de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Termo de Permissão de Uso, firmado emde acordo com o Decreto Municipal nº 12.815, de 23/06/2000, registrado naPGM sob nº016.831, fl. 017 do Livro nº 271-D, para fazer constar a nova descrição domunicipal, CNPJ 93.246.692/0001-33, conforme segue:

“Um terreno com 7.021,76m², localizado na Rua Sargento Manoel Arruda, 600, possuias seguintes medidas de confrontações: a oeste mede 62,39m no alinhamentoda RuaSargento Manoel Arruda; a sul mede 59,62m e limita-se com próprio municipal; a leste écomposto por 2 segmentos: 59,87m no alinhamento da Rua Thomaz Francisco deem curva acompanhando o alinhamento da mesma rua; a nordeste mede 70,70m no alinhamento daRua Thomaz Francisco de Jesus; a norte mede 6,00m no entroncamento da RuaThomaz Franciscode Jesus e da Rua Fortaleza dos Valos; a noroeste mede 82,94m no alinhamento da RuaFortaleza dos Valos; a norte mede 14,00m e 12,00m e limita-se com área cedida à Igreja;a leste mede 27,00m e se limita com área cedida à Igreja; a sul mede 24,00m e limita-secom área cedida à Igreja. Quarteirão: Rua Sargento Manoel Arruda, Rua Fortaleza dosValos, Rua Tomaz Francisco de Jesus. Bairro: Vila Brasília.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado doRio Grande do Sul, exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades educacionaispela Escola Estadual Aldo Locatelli.

Art. 3º Permanecem íntegras e em pleno vigor todas asdemaiscláusulas do Termo original não alteradas pelo Termo Aditivo de Permissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.319, de 29 de setembro de 2006.

Altera o Termo de Permissão de Uso ao Estado doRio Grande do Sul, para fazer constar a nova descrição do próprio municipal no art. 1ºdo Decreto nº 12.815, de 23 de junho de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Termo de Permissão de Uso, firmado emde acordo com o Decreto Municipal nº 12.815, de 23/06/2000, registrado naPGM sob nº016.831, fl. 017 do Livro nº 271-D, para fazer constar a nova descrição domunicipal, CNPJ 93.246.692/0001-33, conforme segue:

“Um terreno com 7.021,76m², localizado na Rua Sargento Manoel Arruda, 600, possuias seguintes medidas de confrontações: a oeste mede 62,39m no alinhamentoda RuaSargento Manoel Arruda; a sul mede 59,62m e limita-se com próprio municipal; a leste écomposto por 2 segmentos: 59,87m no alinhamento da Rua Thomaz Francisco deem curva acompanhando o alinhamento da mesma rua; a nordeste mede 70,70m no alinhamento daRua Thomaz Francisco de Jesus; a norte mede 6,00m no entroncamento da RuaThomaz Franciscode Jesus e da Rua Fortaleza dos Valos; a noroeste mede 82,94m no alinhamento da RuaFortaleza dos Valos; a norte mede 14,00m e 12,00m e limita-se com área cedida à Igreja;a leste mede 27,00m e se limita com área cedida à Igreja; a sul mede 24,00m e limita-secom área cedida à Igreja. Quarteirão: Rua Sargento Manoel Arruda, Rua Fortaleza dosValos, Rua Tomaz Francisco de Jesus. Bairro: Vila Brasília.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado doRio Grande do Sul, exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades educacionaispela Escola Estadual Aldo Locatelli.

Art. 3º Permanecem íntegras e em pleno vigor todas asdemaiscláusulas do Termo original não alteradas pelo Termo Aditivo de Permissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.319, de 29 de setembro de 2006.

Altera o Termo de Permissão de Uso ao Estado doRio Grande do Sul, para fazer constar a nova descrição do próprio municipal no art. 1ºdo Decreto nº 12.815, de 23 de junho de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Termo de Permissão de Uso, firmado emde acordo com o Decreto Municipal nº 12.815, de 23/06/2000, registrado naPGM sob nº016.831, fl. 017 do Livro nº 271-D, para fazer constar a nova descrição domunicipal, CNPJ 93.246.692/0001-33, conforme segue:

“Um terreno com 7.021,76m², localizado na Rua Sargento Manoel Arruda, 600, possuias seguintes medidas de confrontações: a oeste mede 62,39m no alinhamentoda RuaSargento Manoel Arruda; a sul mede 59,62m e limita-se com próprio municipal; a leste écomposto por 2 segmentos: 59,87m no alinhamento da Rua Thomaz Francisco deem curva acompanhando o alinhamento da mesma rua; a nordeste mede 70,70m no alinhamento daRua Thomaz Francisco de Jesus; a norte mede 6,00m no entroncamento da RuaThomaz Franciscode Jesus e da Rua Fortaleza dos Valos; a noroeste mede 82,94m no alinhamento da RuaFortaleza dos Valos; a norte mede 14,00m e 12,00m e limita-se com área cedida à Igreja;a leste mede 27,00m e se limita com área cedida à Igreja; a sul mede 24,00m e limita-secom área cedida à Igreja. Quarteirão: Rua Sargento Manoel Arruda, Rua Fortaleza dosValos, Rua Tomaz Francisco de Jesus. Bairro: Vila Brasília.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado doRio Grande do Sul, exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades educacionaispela Escola Estadual Aldo Locatelli.

Art. 3º Permanecem íntegras e em pleno vigor todas asdemaiscláusulas do Termo original não alteradas pelo Termo Aditivo de Permissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 29 de setembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.