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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.322, de 6 de outubro de 2006.

Cria a Área de Compras e Serviços na estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação básica da Área deAquisições e Materiais (AQM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para Área deCompras e Serviços (ACS).

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 2º, doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto no artigoanterior, comosegue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

...

. . .ÁREA DE ATENDIMENTO

...

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Orientação

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Unidade de Compras

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (5) 2.1.1.3

. . . . . .Unidade de Suprimentos

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3

. . .ÁREA DE PATRIMÔNIO

...”

Art. 3º Fica alterada a Sessão XI, do Decreto nº 14.150, de 28 demarço de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XI

DA ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

Art. 28 A Área de Compras e Serviços, diretamente subordinada aoSecretário Municipal da Fazenda, compete:

I – gerir as aquisições de bens, materiais e serviços no âmbito do Município,através da coordenação, orientação, controle e execução das atividades relacionadascom material, serviços, almoxarifado, licitações e contratos;

II – promover análises sobre as aquisições de bens materiais e serviçosâmbito do Município, consolidando informações relevantes para as decisõesda SMF;

...

Art. 29 À Assessoria de Planejamento e Orientação, órgãodiretamente subordinado à Área de Compras e Serviços, compete:

...

II – orientar a execução das atividades de compras e serviços;

III – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos da administração,relativo a cada processo de trabalho executado pela Área de Compras e Serviços;

...

V – apoiar à Assessoria de Desenvolvimento na implantação de melhoriasnosprocessos da Área de Compras e Serviços;

...

Art. 30 À Unidade de Compras, diretamente subordinadaà Área,compete:

I – observar a legislação e procedimentos relativos a aquisição de bensmateriais e serviços;

II – manter atualizada a especificação e codificação de materiais e deserviços do Município;

III – através do Corpo Técnico de Programação e Licitação:

a) coletar a demanda por aquisições de bens materiais e serviços dos órgãos da aAdministração Municipal e analisar a alternativa mais adequada para aquisição do bem eserviço;

...

d) realizar licitações para a aquisição de materiais e serviços paraAdministração Centralizada;

...

IV – através do Corpo Técnico de Análise e Julgamento de Bens e Serviços:

...

b) executar a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, emconformidade com a legislação vigente e políticas e diretrizes estabelecidas pelaPrefeitura Municipal de Porto Alegre;

...

V – através do Corpo Técnico de Registro de Preços:

a) efetuar cotação junto aos fornecedores de materiais e prestadores deacordo com os procedimentos estabelecidos;

b) gerenciar a aquisição de bens e serviços pela modalidade de registroem conformidade com a legislação, políticas e diretrizes estabelecidas;

...

d) realizar licitações para aquisições de materiais e de serviços paraaAdministração Direta e Indireta;

...

f) elaborar minutas para editais e versões finais de contratos com fornecedores eprestadores de serviços;

...

Art. 31 À Unidade de Suprimentos, diretamente subordinada à Área,compete:

...

II – manter registro de informações sobre os materiais e serviços aindaentregues pelos fornecedores ou prestadores de serviços;

...

VIII – através do Corpo Técnico de Gestão de Contratos:

...

c) efetuar avaliação de desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço nocumprimento dos contratos;

d) propor sanções aos fornecedores e prestadores de serviço que não estejamcumprindo os padrões de qualidade estabelecidos;

e) elaborar os empenhos relativos aos processos homologados no âmbito da Equipe deCompras e Serviços;

f) analisar a conformidade e efetivar a liquidação dos empenhos de materiais e deserviços prestados;

...”

Art. 4º Ficam os órgãos da Administração Centralizada(AC)obrigados a disponibilizar à Secretaria Municipal da Fazenda, a critério desta, em até30 (trinta) dias, preferencialmente os servidores que atualmente estejam desempenhando asatividades relacionadas com à área de licitações e contratos, em cada órgão da AC.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 14.913, de 12 de agosto de 2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registra-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.322, de 6 de outubro de 2006.

Cria a Área de Compras e Serviços na estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação básica da Área deAquisições e Materiais (AQM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para Área deCompras e Serviços (ACS).

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 2º, doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto no artigoanterior, comosegue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

...

. . .ÁREA DE ATENDIMENTO

...

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Orientação

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Unidade de Compras

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (5) 2.1.1.3

. . . . . .Unidade de Suprimentos

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3

. . .ÁREA DE PATRIMÔNIO

...”

Art. 3º Fica alterada a Sessão XI, do Decreto nº 14.150, de 28 demarço de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XI

DA ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

Art. 28 A Área de Compras e Serviços, diretamente subordinada aoSecretário Municipal da Fazenda, compete:

I – gerir as aquisições de bens, materiais e serviços no âmbito do Município,através da coordenação, orientação, controle e execução das atividades relacionadascom material, serviços, almoxarifado, licitações e contratos;

II – promover análises sobre as aquisições de bens materiais e serviçosâmbito do Município, consolidando informações relevantes para as decisõesda SMF;

...

Art. 29 À Assessoria de Planejamento e Orientação, órgãodiretamente subordinado à Área de Compras e Serviços, compete:

...

II – orientar a execução das atividades de compras e serviços;

III – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos da administração,relativo a cada processo de trabalho executado pela Área de Compras e Serviços;

...

V – apoiar à Assessoria de Desenvolvimento na implantação de melhoriasnosprocessos da Área de Compras e Serviços;

...

Art. 30 À Unidade de Compras, diretamente subordinadaà Área,compete:

I – observar a legislação e procedimentos relativos a aquisição de bensmateriais e serviços;

II – manter atualizada a especificação e codificação de materiais e deserviços do Município;

III – através do Corpo Técnico de Programação e Licitação:

a) coletar a demanda por aquisições de bens materiais e serviços dos órgãos da aAdministração Municipal e analisar a alternativa mais adequada para aquisição do bem eserviço;

...

d) realizar licitações para a aquisição de materiais e serviços paraAdministração Centralizada;

...

IV – através do Corpo Técnico de Análise e Julgamento de Bens e Serviços:

...

b) executar a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, emconformidade com a legislação vigente e políticas e diretrizes estabelecidas pelaPrefeitura Municipal de Porto Alegre;

...

V – através do Corpo Técnico de Registro de Preços:

a) efetuar cotação junto aos fornecedores de materiais e prestadores deacordo com os procedimentos estabelecidos;

b) gerenciar a aquisição de bens e serviços pela modalidade de registroem conformidade com a legislação, políticas e diretrizes estabelecidas;

...

d) realizar licitações para aquisições de materiais e de serviços paraaAdministração Direta e Indireta;

...

f) elaborar minutas para editais e versões finais de contratos com fornecedores eprestadores de serviços;

...

Art. 31 À Unidade de Suprimentos, diretamente subordinada à Área,compete:

...

II – manter registro de informações sobre os materiais e serviços aindaentregues pelos fornecedores ou prestadores de serviços;

...

VIII – através do Corpo Técnico de Gestão de Contratos:

...

c) efetuar avaliação de desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço nocumprimento dos contratos;

d) propor sanções aos fornecedores e prestadores de serviço que não estejamcumprindo os padrões de qualidade estabelecidos;

e) elaborar os empenhos relativos aos processos homologados no âmbito da Equipe deCompras e Serviços;

f) analisar a conformidade e efetivar a liquidação dos empenhos de materiais e deserviços prestados;

...”

Art. 4º Ficam os órgãos da Administração Centralizada(AC)obrigados a disponibilizar à Secretaria Municipal da Fazenda, a critério desta, em até30 (trinta) dias, preferencialmente os servidores que atualmente estejam desempenhando asatividades relacionadas com à área de licitações e contratos, em cada órgão da AC.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 14.913, de 12 de agosto de 2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registra-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.322, de 6 de outubro de 2006.

Cria a Área de Compras e Serviços na estruturaorganizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação básica da Área deAquisições e Materiais (AQM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para Área deCompras e Serviços (ACS).

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 2º, doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto no artigoanterior, comosegue:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

...

. . .ÁREA DE ATENDIMENTO

...

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Orientação

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Unidade de Compras

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (5) 2.1.1.3

. . . . . .Unidade de Suprimentos

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3

. . .ÁREA DE PATRIMÔNIO

...”

Art. 3º Fica alterada a Sessão XI, do Decreto nº 14.150, de 28 demarço de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XI

DA ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

Art. 28 A Área de Compras e Serviços, diretamente subordinada aoSecretário Municipal da Fazenda, compete:

I – gerir as aquisições de bens, materiais e serviços no âmbito do Município,através da coordenação, orientação, controle e execução das atividades relacionadascom material, serviços, almoxarifado, licitações e contratos;

II – promover análises sobre as aquisições de bens materiais e serviçosâmbito do Município, consolidando informações relevantes para as decisõesda SMF;

...

Art. 29 À Assessoria de Planejamento e Orientação, órgãodiretamente subordinado à Área de Compras e Serviços, compete:

...

II – orientar a execução das atividades de compras e serviços;

III – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos da administração,relativo a cada processo de trabalho executado pela Área de Compras e Serviços;

...

V – apoiar à Assessoria de Desenvolvimento na implantação de melhoriasnosprocessos da Área de Compras e Serviços;

...

Art. 30 À Unidade de Compras, diretamente subordinadaà Área,compete:

I – observar a legislação e procedimentos relativos a aquisição de bensmateriais e serviços;

II – manter atualizada a especificação e codificação de materiais e deserviços do Município;

III – através do Corpo Técnico de Programação e Licitação:

a) coletar a demanda por aquisições de bens materiais e serviços dos órgãos da aAdministração Municipal e analisar a alternativa mais adequada para aquisição do bem eserviço;

...

d) realizar licitações para a aquisição de materiais e serviços paraAdministração Centralizada;

...

IV – através do Corpo Técnico de Análise e Julgamento de Bens e Serviços:

...

b) executar a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, emconformidade com a legislação vigente e políticas e diretrizes estabelecidas pelaPrefeitura Municipal de Porto Alegre;

...

V – através do Corpo Técnico de Registro de Preços:

a) efetuar cotação junto aos fornecedores de materiais e prestadores deacordo com os procedimentos estabelecidos;

b) gerenciar a aquisição de bens e serviços pela modalidade de registroem conformidade com a legislação, políticas e diretrizes estabelecidas;

...

d) realizar licitações para aquisições de materiais e de serviços paraaAdministração Direta e Indireta;

...

f) elaborar minutas para editais e versões finais de contratos com fornecedores eprestadores de serviços;

...

Art. 31 À Unidade de Suprimentos, diretamente subordinada à Área,compete:

...

II – manter registro de informações sobre os materiais e serviços aindaentregues pelos fornecedores ou prestadores de serviços;

...

VIII – através do Corpo Técnico de Gestão de Contratos:

...

c) efetuar avaliação de desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço nocumprimento dos contratos;

d) propor sanções aos fornecedores e prestadores de serviço que não estejamcumprindo os padrões de qualidade estabelecidos;

e) elaborar os empenhos relativos aos processos homologados no âmbito da Equipe deCompras e Serviços;

f) analisar a conformidade e efetivar a liquidação dos empenhos de materiais e deserviços prestados;

...”

Art. 4º Ficam os órgãos da Administração Centralizada(AC)obrigados a disponibilizar à Secretaria Municipal da Fazenda, a critério desta, em até30 (trinta) dias, preferencialmente os servidores que atualmente estejam desempenhando asatividades relacionadas com à área de licitações e contratos, em cada órgão da AC.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 14.913, de 12 de agosto de 2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registra-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.