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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.323, de 6 de outubro de 2006.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº11.555, de 05 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 11.555,agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Sistema de Registro de Preços para compras e serviços serágerenciado pela Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda,respeitado o disposto nos artigos 12 e 13 deste Decreto, devendo ser obrigatoriamenteutilizado por todos os órgãos da Administração Municipal.”

Art. 2º As aquisições de serviços, exceto de engenharia, daAdministração Centralizada passam a ser de competência da Área de Comprase Serviços(ACS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a partir de 15 de setembro de 2005.

Art. 3º As aquisições de serviços em andamento na AdministraçãoCentralizada, até a data de 26 de agosto de 2005, permanecem sob a responsabilidade dosrespectivos órgãos até o final da vigência dos contratos.

Art. 4º À Área de Compras e Serviços (ACS), da SMF, publicará noDiário Oficial de Porto Alegre (DOPA) o calendário de requisições de materiais eserviços.

Art. 5º As dispensas e inexigibilidades de licitaçõesdeverão sersubmetidas à Área de Compras e Serviços (ACS), podendo, a critério desta,autorizar ascontratações de serviços pelo Órgão requisitante, cujos valores estejam nos limitesprevistos no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registra-se e publique-se.

Virgilio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.323, de 6 de outubro de 2006.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº11.555, de 05 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 11.555,agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Sistema de Registro de Preços para compras e serviços serágerenciado pela Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda,respeitado o disposto nos artigos 12 e 13 deste Decreto, devendo ser obrigatoriamenteutilizado por todos os órgãos da Administração Municipal.”

Art. 2º As aquisições de serviços, exceto de engenharia, daAdministração Centralizada passam a ser de competência da Área de Comprase Serviços(ACS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a partir de 15 de setembro de 2005.

Art. 3º As aquisições de serviços em andamento na AdministraçãoCentralizada, até a data de 26 de agosto de 2005, permanecem sob a responsabilidade dosrespectivos órgãos até o final da vigência dos contratos.

Art. 4º À Área de Compras e Serviços (ACS), da SMF, publicará noDiário Oficial de Porto Alegre (DOPA) o calendário de requisições de materiais eserviços.

Art. 5º As dispensas e inexigibilidades de licitaçõesdeverão sersubmetidas à Área de Compras e Serviços (ACS), podendo, a critério desta,autorizar ascontratações de serviços pelo Órgão requisitante, cujos valores estejam nos limitesprevistos no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registra-se e publique-se.

Virgilio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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DECRETO Nº 15.323, de 6 de outubro de 2006.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº11.555, de 05 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 11.555,agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Sistema de Registro de Preços para compras e serviços serágerenciado pela Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda,respeitado o disposto nos artigos 12 e 13 deste Decreto, devendo ser obrigatoriamenteutilizado por todos os órgãos da Administração Municipal.”

Art. 2º As aquisições de serviços, exceto de engenharia, daAdministração Centralizada passam a ser de competência da Área de Comprase Serviços(ACS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a partir de 15 de setembro de 2005.

Art. 3º As aquisições de serviços em andamento na AdministraçãoCentralizada, até a data de 26 de agosto de 2005, permanecem sob a responsabilidade dosrespectivos órgãos até o final da vigência dos contratos.

Art. 4º À Área de Compras e Serviços (ACS), da SMF, publicará noDiário Oficial de Porto Alegre (DOPA) o calendário de requisições de materiais eserviços.

Art. 5º As dispensas e inexigibilidades de licitaçõesdeverão sersubmetidas à Área de Compras e Serviços (ACS), podendo, a critério desta,autorizar ascontratações de serviços pelo Órgão requisitante, cujos valores estejam nos limitesprevistos no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registra-se e publique-se.

Virgilio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.