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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.326, de 6 de outubro de 2006.

Permite o uso ao Condomínio Villa Dourada depróprio municipal localizado na Rua Ouro Preto, 389.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica permitido o uso ao Condomínio Villa Dourada, a títulooneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme Expediente Administrativo n°002.287.415.00.6, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suasalterações.

“Um terreno destinado a recuo viário, localizado na Rua Ouro Preto nº 389,possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 14,30m no atualalinhamento daRua Ouro Preto; a leste mede 14,30m no alinhamento projetado da Rua Ouro Preto; a nortemede 2,74m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 401; a2,56m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 379. Bairro: JardimLindóia.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao CondomínioDourada, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.326, de 6 de outubro de 2006.

Permite o uso ao Condomínio Villa Dourada depróprio municipal localizado na Rua Ouro Preto, 389.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica permitido o uso ao Condomínio Villa Dourada, a títulooneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme Expediente Administrativo n°002.287.415.00.6, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suasalterações.

“Um terreno destinado a recuo viário, localizado na Rua Ouro Preto nº 389,possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 14,30m no atualalinhamento daRua Ouro Preto; a leste mede 14,30m no alinhamento projetado da Rua Ouro Preto; a nortemede 2,74m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 401; a2,56m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 379. Bairro: JardimLindóia.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao CondomínioDourada, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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DECRETO Nº 15.326, de 6 de outubro de 2006.

Permite o uso ao Condomínio Villa Dourada depróprio municipal localizado na Rua Ouro Preto, 389.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica permitido o uso ao Condomínio Villa Dourada, a títulooneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme Expediente Administrativo n°002.287.415.00.6, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suasalterações.

“Um terreno destinado a recuo viário, localizado na Rua Ouro Preto nº 389,possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 14,30m no atualalinhamento daRua Ouro Preto; a leste mede 14,30m no alinhamento projetado da Rua Ouro Preto; a nortemede 2,74m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 401; a2,56m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 379. Bairro: JardimLindóia.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao CondomínioDourada, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.