| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.326, de 6 de outubro de 2006.
| Permite o uso ao Condomínio Villa Dourada depróprio municipal localizado na Rua Ouro Preto, 389. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso ao Condomínio Villa Dourada, a títulooneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme Expediente Administrativo n°002.287.415.00.6, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suasalterações.
“Um terreno destinado a recuo viário, localizado na Rua Ouro Preto nº 389,possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 14,30m no atualalinhamento daRua Ouro Preto; a leste mede 14,30m no alinhamento projetado da Rua Ouro Preto; a nortemede 2,74m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 401; a2,56m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº 379. Bairro: JardimLindóia.”
Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao CondomínioDourada, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido aoMunicípio, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com oPermissionário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.