| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.339, de 27 de outubro de 2006.
| Altera o Decreto nº 13.183, de 05 de abril de2001, que regulamenta o estacionamento rotativo pago em vias e logradourosMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 13.183, de 05 de abril de 2001,passa a ter a seguinte redação.
“Art. 13 O sistema de estacionamento rotativo pago terá isenção e redução detarifa nos seguintes casos:
I – terão isenção de tarifa de utilização:
a) os veículos utilizados para transportar pessoas portadoras de deficiência física,auditivas, mentais, visuais devidamente comprovadas, que obtiverem carteira de isençãopara portadoras de deficiência fornecidos pela Empresa Pública de Transporte eCirculação;
b) todos os veículos referidos no inciso VII do artigo 29 da Lei nº 9.503 –Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997.
II – terão redução da tarifa de utilização os residentes em frente às vagasdo Estacionamento Rotativo Área Azul de Porto Alegre, que possuam comprovadamente moradiasem garagem e nas condições expressas em resolução do Diretor-Presidente da EmpresaPública de Transporte e Circulação.”
Parágrafo Único. O cadastramento dos veículos, bem como dos beneficiários serãorealizados por setor próprio da EPTC, mediante o pagamento de preço público, a cadaemissão de carteira, no valor de 3,5 (três vírgula cinco) UFMs, por veículocadastrado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.