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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.354, de 6 de novembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA e daSMS, altera a redação dos incisos IV e XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
011.1.1.8Gerente IV Assessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
012.1.2.7Assessor Técnico– CC Gerência Especial(GE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7), constante da letra “c” doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gerente III (1.1.2.7).

Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão, naSMS, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
011.1.2.7GerenteIII – CC ASSEPLA
011.1.1.8GerenteIV GE

Art. 4º Ficam criadas Unidades de Trabalho (UTs) no Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas (HMIPV), da SMS, como segue:

I - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II - Área de Nutrição (AN) do Serviço de Controle Operacional (SVCO), da DivisãoAdministrativa (DA);

III - Área de Higienização e Lavanderia (AHL) do SVCO, da DA;

IV - Área de Laboratório e Análises (ALA) do Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA;

V - Área de Hemoterapia (AH) do SVD, da DA;

VI - Área de Radiologia e Imagem (ARI) do SVD, da DA;

VII - Área de Arquivo Médico (AAM) do Serviço de Informação (SVI), da DA;

VIII - Área de Central de Internações (ACI) do SVI, da DA;

IX - Área de Farmácia (AF) do Serviço de Materiais (SVM), da DA;

X - Área de Orçamento e Despesa (AOD), do Serviço Financeiro (SVF), daDA;

XI - Área de Análise de Despesa (AAD) do SVF, da DA;

XII - Setor de Internação Psiquiátrica (STIP) do Serviço de Enfermagem(SVE), daDivisão Técnica (DT);

XIII - Setor de Cirurgias (STC) da SVE, da DT;

XIV - Setor de Neonatologia (STN) da SVE, da DT;

XV - Setor de Pediatria (STP) da SVE, da DT;

XVI - Setor de Internação Ginecológica (STIG) da SVE, da DT;

XVII - Setor de Obstetrícia (STO) da SVE, da DT.

Art. 5º Ficam excluídas as Funções Gratificadas, da SMS, comosegue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
012.1.1.5Assistente Assessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
011.1.1.6Gerente II Assessoria dePlanejamento (ASSEPLA) do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço de ControleOperacional (SVCO) da Divisão Administrativa (DA), do HMIPV
031.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço deDiagnóstico (SVD) da DA, do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço deInformação (SVI) da DA, do HMIPV
011.1.1.4Responsável porAtividades II Equipe de Almoxarifado(EA) do Serviço de Materiais (SVM), da DA, do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço Financeiro(SVF) da DA, do HMIPV
061.1.1.3Responsável porAtividades I Serviço de Enfermagem(SVE) da Divisão Técnica (DT), do HMIPV

Art. 6º Fica extinta a Assessoria de Planejamento (ASSEPLA) do HMIPV,da SMS.

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de28 dedezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
101.1.1.4Responsável porAtividades II 101.1.1.4Gerente E
061.1.1.3Responsável porAtividades I061.1.1.3Chefe de Setor

Art. 8º Ficam lotadas as Funções Gratificadas, na SMS,constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
012.1.1.5AssistenteAssessoria Jurídica(ASSEJUR)
011.1.1.6GerenteII ASSEPLAdo HMIPV
011.1.1.4GerenteE AN doSVCO, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AHL doSVCO, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ALA doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AH doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ARI doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AAM doSVI, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ACI doSVI, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AF doSVM, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AOD doSVF, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AAD doSVF, da DA, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STIPdo SVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STC doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STN doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STP doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STIGdo SVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STO doSVE, da DT, do HMIPV

Art. 9º Fica alterada a subordinação da Ouvidoria dosServidoresMunicipais (OSM) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), com os respectivos Postos de Confiança e subordinaçãoUT, para junto da SMA.

Art. 10 Ficam excluídas Funções Gratificadas, da SMA,como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
011.1.1.2EncarregadoCoordenação deAdministração e Serviços (CASE)
011.1.1.3Responsável porAtividadesCoordenação deTransportes Administrativos (CTA)
012.1.1.3Auxiliar TécnicoCTA
022.1.1.3Assistente deOrganização IGerência de Estudos eProjetos Organizacionais (GEPRO) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 11 Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Assistente de Organização I (2.1.1.3), constante da letra“c”do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).

Art. 12 Ficam lotadas as Funções Gratificadas, na SMA,constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
011.1.1.3Responsávelpor AtividadesGerência deAcompanhamento Funcional (GEAF) da SRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoGEAFda SRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoSRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoAssessoriade Relações Institucionais (ASSERI)
011.1.1.2EncarregadoASSERI

Art. 13 Ficam alterados os incisos IV e XII, do art. 2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Administração de Redes

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

(...)

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

(...)

. . . . . .GERÊNCIA DE

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional

(...)

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A 1.1.1.8

. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente de Organização II (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3”

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente Técnico (3) 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (6) 2.1.1.5

. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .GERÊNCIA ESPECIAL - OI

. . . . . .Gerente IV (2) 1.1.1.8

. . . . . .Gerente IV – CC 1.1.2.8

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (4) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral 1.1.1.8

. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4

. . . . . .Assessoria de Comunicação

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Programação

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Assessoria Jurídica

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Divisão Administrativa

. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7

. . . . . . . . .Serviço de Controle Operacional

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Nutrição

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Higienização e Lavanderia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Diagnóstico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Laboratório e Análises

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Hemoterapia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Radiología e Imagem

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Informação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Arquivo Médico

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Central de Internações

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Informática

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Licitações e Patrimônio

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Manutenção Predial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Elétrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Hidráulica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Serviço de Materiais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Almoxarifado

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . . . . .Área de Farmácia

. . . . . . . . . . . . . . . . . . Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Plantão Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Recursos Humanos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Cadastro e Pessoal

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Serviço Financeiro

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Orçamento e Despesa

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Análise de Despesa

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . .Divisão Técnica

. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7

. . . . . . . . .Equipe de Obstetrícia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe - CC 1.1.2.5

. . . . . . . . .Serviço de Ambulatório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Apoio Assistencial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Enfermagem

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Setor de Internação Psiquiátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Cirurgias

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Neonatologia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Pediatria

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Internação Ginecológica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Obstetrícia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Serviço de Ensino e Pesquisa

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Ginecologia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Pediatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Emergência - UTI

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Equipe de Neonatologia - UTI

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Serviço de Psiquiatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço Médico Complementar

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Bloco Cirúrgico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

(...)”

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2006, no que se refere aos artigos 1º a 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.354, de 6 de novembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA e daSMS, altera a redação dos incisos IV e XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
011.1.1.8Gerente IV Assessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
012.1.2.7Assessor Técnico– CC Gerência Especial(GE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7), constante da letra “c” doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gerente III (1.1.2.7).

Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão, naSMS, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
011.1.2.7GerenteIII – CC ASSEPLA
011.1.1.8GerenteIV GE

Art. 4º Ficam criadas Unidades de Trabalho (UTs) no Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas (HMIPV), da SMS, como segue:

I - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II - Área de Nutrição (AN) do Serviço de Controle Operacional (SVCO), da DivisãoAdministrativa (DA);

III - Área de Higienização e Lavanderia (AHL) do SVCO, da DA;

IV - Área de Laboratório e Análises (ALA) do Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA;

V - Área de Hemoterapia (AH) do SVD, da DA;

VI - Área de Radiologia e Imagem (ARI) do SVD, da DA;

VII - Área de Arquivo Médico (AAM) do Serviço de Informação (SVI), da DA;

VIII - Área de Central de Internações (ACI) do SVI, da DA;

IX - Área de Farmácia (AF) do Serviço de Materiais (SVM), da DA;

X - Área de Orçamento e Despesa (AOD), do Serviço Financeiro (SVF), daDA;

XI - Área de Análise de Despesa (AAD) do SVF, da DA;

XII - Setor de Internação Psiquiátrica (STIP) do Serviço de Enfermagem(SVE), daDivisão Técnica (DT);

XIII - Setor de Cirurgias (STC) da SVE, da DT;

XIV - Setor de Neonatologia (STN) da SVE, da DT;

XV - Setor de Pediatria (STP) da SVE, da DT;

XVI - Setor de Internação Ginecológica (STIG) da SVE, da DT;

XVII - Setor de Obstetrícia (STO) da SVE, da DT.

Art. 5º Ficam excluídas as Funções Gratificadas, da SMS, comosegue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
012.1.1.5Assistente Assessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
011.1.1.6Gerente II Assessoria dePlanejamento (ASSEPLA) do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço de ControleOperacional (SVCO) da Divisão Administrativa (DA), do HMIPV
031.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço deDiagnóstico (SVD) da DA, do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço deInformação (SVI) da DA, do HMIPV
011.1.1.4Responsável porAtividades II Equipe de Almoxarifado(EA) do Serviço de Materiais (SVM), da DA, do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço Financeiro(SVF) da DA, do HMIPV
061.1.1.3Responsável porAtividades I Serviço de Enfermagem(SVE) da Divisão Técnica (DT), do HMIPV

Art. 6º Fica extinta a Assessoria de Planejamento (ASSEPLA) do HMIPV,da SMS.

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de28 dedezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
101.1.1.4Responsável porAtividades II 101.1.1.4Gerente E
061.1.1.3Responsável porAtividades I061.1.1.3Chefe de Setor

Art. 8º Ficam lotadas as Funções Gratificadas, na SMS,constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
012.1.1.5AssistenteAssessoria Jurídica(ASSEJUR)
011.1.1.6GerenteII ASSEPLAdo HMIPV
011.1.1.4GerenteE AN doSVCO, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AHL doSVCO, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ALA doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AH doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ARI doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AAM doSVI, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ACI doSVI, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AF doSVM, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AOD doSVF, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AAD doSVF, da DA, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STIPdo SVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STC doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STN doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STP doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STIGdo SVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STO doSVE, da DT, do HMIPV

Art. 9º Fica alterada a subordinação da Ouvidoria dosServidoresMunicipais (OSM) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), com os respectivos Postos de Confiança e subordinaçãoUT, para junto da SMA.

Art. 10 Ficam excluídas Funções Gratificadas, da SMA,como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
011.1.1.2EncarregadoCoordenação deAdministração e Serviços (CASE)
011.1.1.3Responsável porAtividadesCoordenação deTransportes Administrativos (CTA)
012.1.1.3Auxiliar TécnicoCTA
022.1.1.3Assistente deOrganização IGerência de Estudos eProjetos Organizacionais (GEPRO) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 11 Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Assistente de Organização I (2.1.1.3), constante da letra“c”do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).

Art. 12 Ficam lotadas as Funções Gratificadas, na SMA,constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
011.1.1.3Responsávelpor AtividadesGerência deAcompanhamento Funcional (GEAF) da SRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoGEAFda SRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoSRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoAssessoriade Relações Institucionais (ASSERI)
011.1.1.2EncarregadoASSERI

Art. 13 Ficam alterados os incisos IV e XII, do art. 2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Administração de Redes

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

(...)

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

(...)

. . . . . .GERÊNCIA DE

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional

(...)

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A 1.1.1.8

. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente de Organização II (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3”

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente Técnico (3) 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (6) 2.1.1.5

. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .GERÊNCIA ESPECIAL - OI

. . . . . .Gerente IV (2) 1.1.1.8

. . . . . .Gerente IV – CC 1.1.2.8

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (4) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral 1.1.1.8

. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4

. . . . . .Assessoria de Comunicação

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Programação

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Assessoria Jurídica

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Divisão Administrativa

. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7

. . . . . . . . .Serviço de Controle Operacional

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Nutrição

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Higienização e Lavanderia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Diagnóstico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Laboratório e Análises

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Hemoterapia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Radiología e Imagem

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Informação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Arquivo Médico

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Central de Internações

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Informática

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Licitações e Patrimônio

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Manutenção Predial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Elétrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Hidráulica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Serviço de Materiais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Almoxarifado

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . . . . .Área de Farmácia

. . . . . . . . . . . . . . . . . . Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Plantão Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Recursos Humanos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Cadastro e Pessoal

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Serviço Financeiro

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Orçamento e Despesa

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Análise de Despesa

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . .Divisão Técnica

. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7

. . . . . . . . .Equipe de Obstetrícia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe - CC 1.1.2.5

. . . . . . . . .Serviço de Ambulatório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Apoio Assistencial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Enfermagem

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Setor de Internação Psiquiátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Cirurgias

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Neonatologia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Pediatria

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Internação Ginecológica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Obstetrícia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Serviço de Ensino e Pesquisa

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Ginecologia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Pediatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Emergência - UTI

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Equipe de Neonatologia - UTI

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Serviço de Psiquiatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço Médico Complementar

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Bloco Cirúrgico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

(...)”

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2006, no que se refere aos artigos 1º a 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.354, de 6 de novembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA e daSMS, altera a redação dos incisos IV e XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
011.1.1.8Gerente IV Assessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
012.1.2.7Assessor Técnico– CC Gerência Especial(GE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7), constante da letra “c” doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gerente III (1.1.2.7).

Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão, naSMS, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
011.1.2.7GerenteIII – CC ASSEPLA
011.1.1.8GerenteIV GE

Art. 4º Ficam criadas Unidades de Trabalho (UTs) no Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas (HMIPV), da SMS, como segue:

I - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II - Área de Nutrição (AN) do Serviço de Controle Operacional (SVCO), da DivisãoAdministrativa (DA);

III - Área de Higienização e Lavanderia (AHL) do SVCO, da DA;

IV - Área de Laboratório e Análises (ALA) do Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA;

V - Área de Hemoterapia (AH) do SVD, da DA;

VI - Área de Radiologia e Imagem (ARI) do SVD, da DA;

VII - Área de Arquivo Médico (AAM) do Serviço de Informação (SVI), da DA;

VIII - Área de Central de Internações (ACI) do SVI, da DA;

IX - Área de Farmácia (AF) do Serviço de Materiais (SVM), da DA;

X - Área de Orçamento e Despesa (AOD), do Serviço Financeiro (SVF), daDA;

XI - Área de Análise de Despesa (AAD) do SVF, da DA;

XII - Setor de Internação Psiquiátrica (STIP) do Serviço de Enfermagem(SVE), daDivisão Técnica (DT);

XIII - Setor de Cirurgias (STC) da SVE, da DT;

XIV - Setor de Neonatologia (STN) da SVE, da DT;

XV - Setor de Pediatria (STP) da SVE, da DT;

XVI - Setor de Internação Ginecológica (STIG) da SVE, da DT;

XVII - Setor de Obstetrícia (STO) da SVE, da DT.

Art. 5º Ficam excluídas as Funções Gratificadas, da SMS, comosegue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
012.1.1.5Assistente Assessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
011.1.1.6Gerente II Assessoria dePlanejamento (ASSEPLA) do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço de ControleOperacional (SVCO) da Divisão Administrativa (DA), do HMIPV
031.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço deDiagnóstico (SVD) da DA, do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço deInformação (SVI) da DA, do HMIPV
011.1.1.4Responsável porAtividades II Equipe de Almoxarifado(EA) do Serviço de Materiais (SVM), da DA, do HMIPV
021.1.1.4Responsável porAtividades II Serviço Financeiro(SVF) da DA, do HMIPV
061.1.1.3Responsável porAtividades I Serviço de Enfermagem(SVE) da Divisão Técnica (DT), do HMIPV

Art. 6º Fica extinta a Assessoria de Planejamento (ASSEPLA) do HMIPV,da SMS.

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de28 dedezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
101.1.1.4Responsável porAtividades II 101.1.1.4Gerente E
061.1.1.3Responsável porAtividades I061.1.1.3Chefe de Setor

Art. 8º Ficam lotadas as Funções Gratificadas, na SMS,constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
012.1.1.5AssistenteAssessoria Jurídica(ASSEJUR)
011.1.1.6GerenteII ASSEPLAdo HMIPV
011.1.1.4GerenteE AN doSVCO, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AHL doSVCO, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ALA doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AH doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ARI doSVD, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AAM doSVI, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE ACI doSVI, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AF doSVM, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AOD doSVF, da DA, do HMIPV
011.1.1.4GerenteE AAD doSVF, da DA, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STIPdo SVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STC doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STN doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STP doSVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STIGdo SVE, da DT, do HMIPV
011.1.1.3Chefede Setor STO doSVE, da DT, do HMIPV

Art. 9º Fica alterada a subordinação da Ouvidoria dosServidoresMunicipais (OSM) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), com os respectivos Postos de Confiança e subordinaçãoUT, para junto da SMA.

Art. 10 Ficam excluídas Funções Gratificadas, da SMA,como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
011.1.1.2EncarregadoCoordenação deAdministração e Serviços (CASE)
011.1.1.3Responsável porAtividadesCoordenação deTransportes Administrativos (CTA)
012.1.1.3Auxiliar TécnicoCTA
022.1.1.3Assistente deOrganização IGerência de Estudos eProjetos Organizacionais (GEPRO) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 11 Fica alterada a denominação básica de 02 (duas) FunçõesGratificadas de Assistente de Organização I (2.1.1.3), constante da letra“c”do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).

Art. 12 Ficam lotadas as Funções Gratificadas, na SMA,constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
011.1.1.3Responsávelpor AtividadesGerência deAcompanhamento Funcional (GEAF) da SRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoGEAFda SRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoSRH
012.1.1.3AuxiliarTécnicoAssessoriade Relações Institucionais (ASSERI)
011.1.1.2EncarregadoASSERI

Art. 13 Ficam alterados os incisos IV e XII, do art. 2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Administração de Redes

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

(...)

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

(...)

. . . . . .GERÊNCIA DE

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional

(...)

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A 1.1.1.8

. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente de Organização II (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3”

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente Técnico (3) 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (6) 2.1.1.5

. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .GERÊNCIA ESPECIAL - OI

. . . . . .Gerente IV (2) 1.1.1.8

. . . . . .Gerente IV – CC 1.1.2.8

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (4) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral 1.1.1.8

. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4

. . . . . .Assessoria de Comunicação

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Assessoria de Planejamento e Programação

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Assessoria Jurídica

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Divisão Administrativa

. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7

. . . . . . . . .Serviço de Controle Operacional

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Nutrição

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Higienização e Lavanderia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Diagnóstico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Laboratório e Análises

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Hemoterapia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Radiología e Imagem

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Informação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Arquivo Médico

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Central de Internações

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Informática

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Licitações e Patrimônio

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Manutenção Predial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Elétrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Hidráulica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Serviço de Materiais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Almoxarifado

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . . . . .Área de Farmácia

. . . . . . . . . . . . . . . . . . Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Plantão Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Recursos Humanos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Cadastro e Pessoal

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Serviço Financeiro

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Área de Orçamento e Despesa

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . . . . . . . .Área de Análise de Despesa

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

. . . . . .Divisão Técnica

. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7

. . . . . . . . .Equipe de Obstetrícia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe - CC 1.1.2.5

. . . . . . . . .Serviço de Ambulatório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Apoio Assistencial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Enfermagem

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Setor de Internação Psiquiátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Cirurgias

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Neonatologia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Pediatria

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Internação Ginecológica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Setor de Obstetrícia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Serviço de Ensino e Pesquisa

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4

. . . . . . . . .Serviço de Ginecologia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço de Pediatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Emergência - UTI

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Equipe de Neonatologia - UTI

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Serviço de Psiquiatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . .Serviço Médico Complementar

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Equipe de Bloco Cirúrgico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

(...)”

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2006, no que se refere aos artigos 1º a 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.