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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.355, de 6 de novembro de 2006.

Altera o Decreto nº 15.079, de 14 de fevereirode 2006, o Decreto nº 15.085, de 15 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 15.130, de 24 demarço de 2006, o Decreto nº 15.173, de 09 de maio de 2006, o Decreto nº 15.187 de 23 demaio de 2006, o Decreto nº 15.200, de 07 de junho de 2006, o Decreto nº 15.245, de 10 dejulho de 2006, o Decreto nº 15.272, de 08 de agosto de 2006 e o Decreto nºde setembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 3º da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.079, de 14 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de2006.

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.085, de 15 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “c”, “d” , “f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de2006.

Art. 3º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.130, de 24 demarço de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “c”, “d”, “f” e “g”,inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2006.

Art. 4º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.173, de 09 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2006.

Art. 5º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.187, de 23 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “d” ,”f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2006.

Art. 6º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.200, de 07 dejunho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d” , “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2006.

Art. 7º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.245, de 10 dejulho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” ,”f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2006.

Art. 8º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.272, de 08 deagosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” , “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2006.

Art. 9º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.298, de 12 desetembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 dedezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.355, de 6 de novembro de 2006.

Altera o Decreto nº 15.079, de 14 de fevereirode 2006, o Decreto nº 15.085, de 15 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 15.130, de 24 demarço de 2006, o Decreto nº 15.173, de 09 de maio de 2006, o Decreto nº 15.187 de 23 demaio de 2006, o Decreto nº 15.200, de 07 de junho de 2006, o Decreto nº 15.245, de 10 dejulho de 2006, o Decreto nº 15.272, de 08 de agosto de 2006 e o Decreto nºde setembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 3º da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.079, de 14 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de2006.

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.085, de 15 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “c”, “d” , “f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de2006.

Art. 3º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.130, de 24 demarço de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “c”, “d”, “f” e “g”,inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2006.

Art. 4º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.173, de 09 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2006.

Art. 5º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.187, de 23 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “d” ,”f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2006.

Art. 6º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.200, de 07 dejunho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d” , “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2006.

Art. 7º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.245, de 10 dejulho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” ,”f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2006.

Art. 8º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.272, de 08 deagosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” , “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2006.

Art. 9º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.298, de 12 desetembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 dedezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.355, de 6 de novembro de 2006.

Altera o Decreto nº 15.079, de 14 de fevereirode 2006, o Decreto nº 15.085, de 15 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 15.130, de 24 demarço de 2006, o Decreto nº 15.173, de 09 de maio de 2006, o Decreto nº 15.187 de 23 demaio de 2006, o Decreto nº 15.200, de 07 de junho de 2006, o Decreto nº 15.245, de 10 dejulho de 2006, o Decreto nº 15.272, de 08 de agosto de 2006 e o Decreto nºde setembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 3º da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.079, de 14 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de2006.

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.085, de 15 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “c”, “d” , “f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de2006.

Art. 3º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.130, de 24 demarço de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “c”, “d”, “f” e “g”,inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2006.

Art. 4º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.173, de 09 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2006.

Art. 5º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.187, de 23 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “d” ,”f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2006.

Art. 6º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.200, de 07 dejunho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d” , “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2006.

Art. 7º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.245, de 10 dejulho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” ,”f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2006.

Art. 8º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.272, de 08 deagosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” , “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2006.

Art. 9º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.298, de 12 desetembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 dedezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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