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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.362, de 10 de novembro de 2006.

Altera o Anexo I do Decreto nº 15,178, de 15 demaio de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nasnormas geraiscontidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 15.178, de 15 de maiode 2006, passaa vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15362-A SIREL

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DECRETO Nº 15.362, de 10 de novembro de 2006.

Altera o Anexo I do Decreto nº 15,178, de 15 demaio de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nasnormas geraiscontidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 15.178, de 15 de maiode 2006, passaa vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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DECRETO Nº 15.362, de 10 de novembro de 2006.

Altera o Anexo I do Decreto nº 15,178, de 15 demaio de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nasnormas geraiscontidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 15.178, de 15 de maiode 2006, passaa vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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Altera o Anexo I do Decreto nº 15,178, de 15 demaio de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nasnormas geraiscontidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 15.178, de 15 de maiode 2006, passaa vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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Altera o Anexo I do Decreto nº 15,178, de 15 demaio de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nasnormas geraiscontidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 15.178, de 15 de maiode 2006, passaa vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fogaça,

Prefeito.

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