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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.

Altera os Decretos nº 13.048, dede 2000 e nº 14.724, de 25 de novembro de 2004, que redefiniram a situaçãooperacional dos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.724, de 25 denovembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Padre Pio Ltda. o usodosespaços: Loja 039 do Quadrante 1, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 039 do Quadrante 1,com 17,85 m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘açougue’.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 11 do Decreto n° 13.048, de 18 dedezembro de 2000 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Fica permitido à Empresa Cunha e Gottert Distribuidora de Pescados Ltda.o uso dos espaços: Lojas 041 e 043 do Quadrante 2, com 58,05 m² e Mezaninoe 043 do Quadrante 2, com 36,25 m², do Mercado Público Central para exploração daatividade comercial de ‘comércio varejista de peixes e derivados emgeral’.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.

Altera os Decretos nº 13.048, dede 2000 e nº 14.724, de 25 de novembro de 2004, que redefiniram a situaçãooperacional dos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.724, de 25 denovembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Padre Pio Ltda. o usodosespaços: Loja 039 do Quadrante 1, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 039 do Quadrante 1,com 17,85 m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘açougue’.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 11 do Decreto n° 13.048, de 18 dedezembro de 2000 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Fica permitido à Empresa Cunha e Gottert Distribuidora de Pescados Ltda.o uso dos espaços: Lojas 041 e 043 do Quadrante 2, com 58,05 m² e Mezaninoe 043 do Quadrante 2, com 36,25 m², do Mercado Público Central para exploração daatividade comercial de ‘comércio varejista de peixes e derivados emgeral’.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.

Altera os Decretos nº 13.048, dede 2000 e nº 14.724, de 25 de novembro de 2004, que redefiniram a situaçãooperacional dos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.724, de 25 denovembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Padre Pio Ltda. o usodosespaços: Loja 039 do Quadrante 1, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 039 do Quadrante 1,com 17,85 m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘açougue’.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 11 do Decreto n° 13.048, de 18 dedezembro de 2000 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Fica permitido à Empresa Cunha e Gottert Distribuidora de Pescados Ltda.o uso dos espaços: Lojas 041 e 043 do Quadrante 2, com 58,05 m² e Mezaninoe 043 do Quadrante 2, com 36,25 m², do Mercado Público Central para exploração daatividade comercial de ‘comércio varejista de peixes e derivados emgeral’.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.