| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.379, de 27 de novembro de 2006.
| Permite o uso da área relativa às 04 (quatro)baterias sanitárias, localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nasSalas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central, para exploração da utilização dolocal pelo público, mediante cobrança de valor por pessoa. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Cooperativa Brasileira de Geração deTrabalho LTDA. – ALGERT, em decorrência de adjudicação na Concorrência nº02/06– Processo nº 001.047095.05.9, o uso do seguinte espaço do próprio municipaldenominado Mercado Público Central: área relativa às 04 (quatro) bateriassanitárias,com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nosQuadrantes I,II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central,para exploração da utilização do local pelo público mediante a cobrança docerto e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa.
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução deste Decreto serão estipulados no Termo de Permissão de Uso,a ser firmado com a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.