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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.379, de 27 de novembro de 2006.

Permite o uso da área relativa às 04 (quatro)baterias sanitárias, localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nasSalas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central, para exploração da utilização dolocal pelo público, mediante cobrança de valor por pessoa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Cooperativa Brasileira de Geração deTrabalho LTDA. – ALGERT, em decorrência de adjudicação na Concorrência nº02/06– Processo nº 001.047095.05.9, o uso do seguinte espaço do próprio municipaldenominado Mercado Público Central: área relativa às 04 (quatro) bateriassanitárias,com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nosQuadrantes I,II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central,para exploração da utilização do local pelo público mediante a cobrança docerto e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução deste Decreto serão estipulados no Termo de Permissão de Uso,a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.379, de 27 de novembro de 2006.

Permite o uso da área relativa às 04 (quatro)baterias sanitárias, localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nasSalas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central, para exploração da utilização dolocal pelo público, mediante cobrança de valor por pessoa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Cooperativa Brasileira de Geração deTrabalho LTDA. – ALGERT, em decorrência de adjudicação na Concorrência nº02/06– Processo nº 001.047095.05.9, o uso do seguinte espaço do próprio municipaldenominado Mercado Público Central: área relativa às 04 (quatro) bateriassanitárias,com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nosQuadrantes I,II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central,para exploração da utilização do local pelo público mediante a cobrança docerto e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução deste Decreto serão estipulados no Termo de Permissão de Uso,a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.379, de 27 de novembro de 2006.

Permite o uso da área relativa às 04 (quatro)baterias sanitárias, localizadas nos Quadrantes I, II, III e IV, respectivamente, nasSalas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central, para exploração da utilização dolocal pelo público, mediante cobrança de valor por pessoa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Cooperativa Brasileira de Geração deTrabalho LTDA. – ALGERT, em decorrência de adjudicação na Concorrência nº02/06– Processo nº 001.047095.05.9, o uso do seguinte espaço do próprio municipaldenominado Mercado Público Central: área relativa às 04 (quatro) bateriassanitárias,com área total de 120m² (cento e vinte metros quadrados), localizadas nosQuadrantes I,II, III e IV, respectivamente, nas Salas 22, 54, 92 e 130, do Mercado Público Central,para exploração da utilização do local pelo público mediante a cobrança docerto e determinado de R$ 0,30 (trinta centavos) por pessoa.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução deste Decreto serão estipulados no Termo de Permissão de Uso,a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.