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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.391, de 7 de dezembro de 2006.

Altera o Decreto Municipal nº 12.373/99, queregulamenta a Lei Municipal nº 8.133/98, que disciplina a transferência deà EPTC, estabelece condições para o convênio a ser celebrado entre as partes e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 12.373, de 14de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º ...

§ 1º Os servidores cedidos para exercer cargo em comissão na Empresa Pública deTransporte e Circulação – EPTC poderão receber uma complementação salarial,desde que o total remuneratório mensal não ultrapasse ao valor do saláriocorrespondente ao cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.391, de 7 de dezembro de 2006.

Altera o Decreto Municipal nº 12.373/99, queregulamenta a Lei Municipal nº 8.133/98, que disciplina a transferência deà EPTC, estabelece condições para o convênio a ser celebrado entre as partes e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 12.373, de 14de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º ...

§ 1º Os servidores cedidos para exercer cargo em comissão na Empresa Pública deTransporte e Circulação – EPTC poderão receber uma complementação salarial,desde que o total remuneratório mensal não ultrapasse ao valor do saláriocorrespondente ao cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.391, de 7 de dezembro de 2006.

Altera o Decreto Municipal nº 12.373/99, queregulamenta a Lei Municipal nº 8.133/98, que disciplina a transferência deà EPTC, estabelece condições para o convênio a ser celebrado entre as partes e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 12.373, de 14de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º ...

§ 1º Os servidores cedidos para exercer cargo em comissão na Empresa Pública deTransporte e Circulação – EPTC poderão receber uma complementação salarial,desde que o total remuneratório mensal não ultrapasse ao valor do saláriocorrespondente ao cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.