brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.393, de 8 de dezembro de 2006.

Autoriza a Empresa MKRS Comunicação ePublicidade instalar uma árvore de Natal em terreno de propriedade do DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV c/c art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à Empresa MKRS Comunicação e PublicidadeLTDA. a instalação de uma árvore de Natal, em terreno de propriedade do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, localizado nas proximidades do Shopping Iguatemi, comfundos para o Country Club, pelo período de 8 de dezembro de 2006 até 15 de janeiro de2007.

Art 2º O imóvel objeto da autorização de uso está assim descrito:

“Um imóvel registrado sob a matrícula nº 80895, Livro 2, Registro GeralZona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, situado no Bairro: Passo da Areia –Quarteirão 75. Um terreno interno, lotado o todo maior sob nº 1555 da Avenida JoãoWallig, de configuração irregular, com área superficial de 1.140,87m², medindo, aoleste, 46,03m limitando-se com terras de Condor - Empreendimentos Imobiliários S/A, ondefará frente à projetada segunda pista da Avenida João Wallig, ao oeste, mede 45,90monde entesta com terras do Country Club de Porto Alegre, ao norte, mede 24,70m por umalinha formada por dois segmentos retos, sendo o primeiro de 20,00 metros que parte dadivisa oeste com direção leste e o segundo, em seqüência de 4,70m com direçãosudeste até encontrar a divisa leste, limitando-se com terras de Condor -EmpreendimentosImobiliários S/A., ao sul, mede 24,95m limitando-se com terras de Condor -Empreendimentos Imobiliários S/A., a intersecção da divisa sul com a divisa leste emdireção leste, dista 5,05m de um ponto sobre o alinhamento da Avenida Joãoponto este que dista, pelo mesmo alinhamento da Avenida João Wallig, ao sul, 542,75m daesquina da Avenida Nilo Peçanha

Art. 3º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUsoelaboradas pelo DMAE, a ser firmado nos autos do Processo Administrativo nº003.005904.06.4.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.393, de 8 de dezembro de 2006.

Autoriza a Empresa MKRS Comunicação ePublicidade instalar uma árvore de Natal em terreno de propriedade do DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV c/c art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à Empresa MKRS Comunicação e PublicidadeLTDA. a instalação de uma árvore de Natal, em terreno de propriedade do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, localizado nas proximidades do Shopping Iguatemi, comfundos para o Country Club, pelo período de 8 de dezembro de 2006 até 15 de janeiro de2007.

Art 2º O imóvel objeto da autorização de uso está assim descrito:

“Um imóvel registrado sob a matrícula nº 80895, Livro 2, Registro GeralZona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, situado no Bairro: Passo da Areia –Quarteirão 75. Um terreno interno, lotado o todo maior sob nº 1555 da Avenida JoãoWallig, de configuração irregular, com área superficial de 1.140,87m², medindo, aoleste, 46,03m limitando-se com terras de Condor - Empreendimentos Imobiliários S/A, ondefará frente à projetada segunda pista da Avenida João Wallig, ao oeste, mede 45,90monde entesta com terras do Country Club de Porto Alegre, ao norte, mede 24,70m por umalinha formada por dois segmentos retos, sendo o primeiro de 20,00 metros que parte dadivisa oeste com direção leste e o segundo, em seqüência de 4,70m com direçãosudeste até encontrar a divisa leste, limitando-se com terras de Condor -EmpreendimentosImobiliários S/A., ao sul, mede 24,95m limitando-se com terras de Condor -Empreendimentos Imobiliários S/A., a intersecção da divisa sul com a divisa leste emdireção leste, dista 5,05m de um ponto sobre o alinhamento da Avenida Joãoponto este que dista, pelo mesmo alinhamento da Avenida João Wallig, ao sul, 542,75m daesquina da Avenida Nilo Peçanha

Art. 3º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUsoelaboradas pelo DMAE, a ser firmado nos autos do Processo Administrativo nº003.005904.06.4.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.393, de 8 de dezembro de 2006.

Autoriza a Empresa MKRS Comunicação ePublicidade instalar uma árvore de Natal em terreno de propriedade do DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV c/c art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à Empresa MKRS Comunicação e PublicidadeLTDA. a instalação de uma árvore de Natal, em terreno de propriedade do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, localizado nas proximidades do Shopping Iguatemi, comfundos para o Country Club, pelo período de 8 de dezembro de 2006 até 15 de janeiro de2007.

Art 2º O imóvel objeto da autorização de uso está assim descrito:

“Um imóvel registrado sob a matrícula nº 80895, Livro 2, Registro GeralZona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, situado no Bairro: Passo da Areia –Quarteirão 75. Um terreno interno, lotado o todo maior sob nº 1555 da Avenida JoãoWallig, de configuração irregular, com área superficial de 1.140,87m², medindo, aoleste, 46,03m limitando-se com terras de Condor - Empreendimentos Imobiliários S/A, ondefará frente à projetada segunda pista da Avenida João Wallig, ao oeste, mede 45,90monde entesta com terras do Country Club de Porto Alegre, ao norte, mede 24,70m por umalinha formada por dois segmentos retos, sendo o primeiro de 20,00 metros que parte dadivisa oeste com direção leste e o segundo, em seqüência de 4,70m com direçãosudeste até encontrar a divisa leste, limitando-se com terras de Condor -EmpreendimentosImobiliários S/A., ao sul, mede 24,95m limitando-se com terras de Condor -Empreendimentos Imobiliários S/A., a intersecção da divisa sul com a divisa leste emdireção leste, dista 5,05m de um ponto sobre o alinhamento da Avenida Joãoponto este que dista, pelo mesmo alinhamento da Avenida João Wallig, ao sul, 542,75m daesquina da Avenida Nilo Peçanha

Art. 3º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUsoelaboradas pelo DMAE, a ser firmado nos autos do Processo Administrativo nº003.005904.06.4.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.