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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.407, de 15 de dezembro de 2006.

Altera o Decreto nº 15.143, de 06 de abril de2006, o Decreto nº 15.180, de 17 de maio de 2006, o Decreto nº 15.365, de13 de novembrode 2006 e o Decreto nº 15.369, de 17 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 3º da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.143, de 06 deabril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõe”a”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2006.

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.180, de 17 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõe“a”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2006.

Art. 3º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.365, de 13 denovembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “d” e “f”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2006.

Art. 4º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.369, de 17 denovembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.407, de 15 de dezembro de 2006.

Altera o Decreto nº 15.143, de 06 de abril de2006, o Decreto nº 15.180, de 17 de maio de 2006, o Decreto nº 15.365, de13 de novembrode 2006 e o Decreto nº 15.369, de 17 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 3º da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.143, de 06 deabril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõe”a”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2006.

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.180, de 17 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõe“a”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2006.

Art. 3º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.365, de 13 denovembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “d” e “f”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2006.

Art. 4º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.369, de 17 denovembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.407, de 15 de dezembro de 2006.

Altera o Decreto nº 15.143, de 06 de abril de2006, o Decreto nº 15.180, de 17 de maio de 2006, o Decreto nº 15.365, de13 de novembrode 2006 e o Decreto nº 15.369, de 17 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 3º da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.143, de 06 deabril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõe”a”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2006.

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.180, de 17 demaio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõe“a”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº 9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2006.

Art. 3º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.365, de 13 denovembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “a”, “d” e “f”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2006.

Art. 4º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 15.369, de 17 denovembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidade com o que dispõem asalíneas “d”, “f” e “g”, inciso I, artigo 3º, da Lei nº9.881, de 21 de dezembro de 2005.”

Parágrafo único. As alterações dos dispositivos legais procedidas por este Decretoentram em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Portella,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

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