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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.410, de 18 de dezembro de 2006.

Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2007, fixa o valor da UFM para esse mesmoexercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2007, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2006, acrescidos da variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2005 até o mês denovembro de 2006, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único daLeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IPCA/IBGE prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente,resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro nãoresidencialR$148,06
2) Telheiro simplesR$14,80
3) Telheiro médioR$29,61
4) AlumínioR$148,06
5) Galeria ou sobreloja demadeiraR$148,06
6) Galeria ou sobreloja deferroR$197,41
7) Galeria ou sobreloja deconcretoR$246,76

b) Construções em madeira:

11) Madeira AR$49,34
12) Madeira BR$74,03
13) Madeira CR$345,47

c) Construções mistas:

21) Mista AR$74,03
22) Mista BR$148,06
23) Mista CR$419,50

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria AR$98,70
32) Alvenaria BR$345,47
33) Alvenaria DR$715,64
34) Garagem Comercial/Edifício GaragemR$345,47
35) Alvenaria CR$493,55
36) Alvenaria ER$1.036,44

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria AR$165,25

42)Alvenaria B

R$308,46

43)Alvenaria D

R$798,71

44)Garagem Comercial/Edifício Garagem

R$385,57

45)Alvenaria C

R$440,66

46)Alvenaria E

R$1.156,75

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81)Alvenaria AR$269,90
52, 62, 72 e 82)Alvenaria BR$385,57
53, 63, 73 e 83)Alvenaria DR$830,66
54, 64, 74 e 84)Garagem Comercial/EdifícioGaragemR$468,20
55, 65, 75 e 85)Alvenaria CR$550,83
56, 66, 76 e 86)Alvenaria ER$1.203,02

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa “um”.

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

Madeira (%)Alvenaria e Mista (%)
Em 1991 e anos posteriores

De 1981 a 1990

De 1971 a 1980

De 1961 a 1970

De 1951 a 1960

Antes de 1951

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 6

0

10

20

30

40

50

0

5

15

25

35

45

Art. 3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM)para oexercício de 2007 será de R$ 2,1344.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.410, de 18 de dezembro de 2006.

Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2007, fixa o valor da UFM para esse mesmoexercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2007, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2006, acrescidos da variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2005 até o mês denovembro de 2006, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único daLeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IPCA/IBGE prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente,resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro nãoresidencialR$148,06
2) Telheiro simplesR$14,80
3) Telheiro médioR$29,61
4) AlumínioR$148,06
5) Galeria ou sobreloja demadeiraR$148,06
6) Galeria ou sobreloja deferroR$197,41
7) Galeria ou sobreloja deconcretoR$246,76

b) Construções em madeira:

11) Madeira AR$49,34
12) Madeira BR$74,03
13) Madeira CR$345,47

c) Construções mistas:

21) Mista AR$74,03
22) Mista BR$148,06
23) Mista CR$419,50

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria AR$98,70
32) Alvenaria BR$345,47
33) Alvenaria DR$715,64
34) Garagem Comercial/Edifício GaragemR$345,47
35) Alvenaria CR$493,55
36) Alvenaria ER$1.036,44

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria AR$165,25

42)Alvenaria B

R$308,46

43)Alvenaria D

R$798,71

44)Garagem Comercial/Edifício Garagem

R$385,57

45)Alvenaria C

R$440,66

46)Alvenaria E

R$1.156,75

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81)Alvenaria AR$269,90
52, 62, 72 e 82)Alvenaria BR$385,57
53, 63, 73 e 83)Alvenaria DR$830,66
54, 64, 74 e 84)Garagem Comercial/EdifícioGaragemR$468,20
55, 65, 75 e 85)Alvenaria CR$550,83
56, 66, 76 e 86)Alvenaria ER$1.203,02

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa “um”.

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

Madeira (%)Alvenaria e Mista (%)
Em 1991 e anos posteriores

De 1981 a 1990

De 1971 a 1980

De 1961 a 1970

De 1951 a 1960

Antes de 1951

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 6

0

10

20

30

40

50

0

5

15

25

35

45

Art. 3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM)para oexercício de 2007 será de R$ 2,1344.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.410, de 18 de dezembro de 2006.

Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2007, fixa o valor da UFM para esse mesmoexercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2007, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2006, acrescidos da variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2005 até o mês denovembro de 2006, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único daLeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IPCA/IBGE prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente,resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro nãoresidencialR$148,06
2) Telheiro simplesR$14,80
3) Telheiro médioR$29,61
4) AlumínioR$148,06
5) Galeria ou sobreloja demadeiraR$148,06
6) Galeria ou sobreloja deferroR$197,41
7) Galeria ou sobreloja deconcretoR$246,76

b) Construções em madeira:

11) Madeira AR$49,34
12) Madeira BR$74,03
13) Madeira CR$345,47

c) Construções mistas:

21) Mista AR$74,03
22) Mista BR$148,06
23) Mista CR$419,50

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria AR$98,70
32) Alvenaria BR$345,47
33) Alvenaria DR$715,64
34) Garagem Comercial/Edifício GaragemR$345,47
35) Alvenaria CR$493,55
36) Alvenaria ER$1.036,44

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria AR$165,25

42)Alvenaria B

R$308,46

43)Alvenaria D

R$798,71

44)Garagem Comercial/Edifício Garagem

R$385,57

45)Alvenaria C

R$440,66

46)Alvenaria E

R$1.156,75

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81)Alvenaria AR$269,90
52, 62, 72 e 82)Alvenaria BR$385,57
53, 63, 73 e 83)Alvenaria DR$830,66
54, 64, 74 e 84)Garagem Comercial/EdifícioGaragemR$468,20
55, 65, 75 e 85)Alvenaria CR$550,83
56, 66, 76 e 86)Alvenaria ER$1.203,02

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa “um”.

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

Madeira (%)Alvenaria e Mista (%)
Em 1991 e anos posteriores

De 1981 a 1990

De 1971 a 1980

De 1961 a 1970

De 1951 a 1960

Antes de 1951

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 6

0

10

20

30

40

50

0

5

15

25

35

45

Art. 3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM)para oexercício de 2007 será de R$ 2,1344.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.