| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.421, de 22 de dezembro de 2006.
| Altera a estrutura organizacional da SMA e aredação do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereirode 1989, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Predial (ASSEP), subordinada àSecretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Funções Gratificadasda SMA, como segue:
Art. 3º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão, naSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:
Art. 4º Fica alterada a denominação da Gerência de AdministraçãoPredial (GAP) da CASE, da SMA, para Gerência de Administração do Edifício(GAE),mantendo a subordinação original e o mesmo quadro de Postos de Confiança lotados em seuinterior.
Art. 5º Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassa a vigorarcom a seguinte redação:
“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7
(...)
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
(...)
. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Encarregado 1.1.1.2
. . .ASSESSORIA PREDIAL
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Encarregado 1.1.1.2
. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
(...)
. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
. . . . . .Gestor B 1.1.1.7
. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
(...)
. . . . . .Gerência de Administração do Edifício
(...)”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.