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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.421, de 22 de dezembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA e aredação do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereirode 1989, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Assessoria Predial (ASSEP), subordinada àSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Funções Gratificadasda SMA, como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
012.1.1.7Assessor Técnico Gabinete doSecretário (GS)
012.1.1.6Assistente TécnicoAssessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
012.1.2.5 Assistente - CCCoordenação deAdministração e Serviços (CASE)
011.1.1.2Encarregado CASE

Art. 3º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão, naSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
012.1.1.7Assessor TécnicoASSEPLA
012.1.1.6Assistente TécnicoASSEP
012.1.2.5 Assistente - CCASSEP
011.1.1.2Encarregado ASSEP

Art. 4º Fica alterada a denominação da Gerência de AdministraçãoPredial (GAP) da CASE, da SMA, para Gerência de Administração do Edifício(GAE),mantendo a subordinação original e o mesmo quadro de Postos de Confiança lotados em seuinterior.

Art. 5º Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassa a vigorarcom a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

(...)

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

(...)

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA PREDIAL

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

(...)

. . . . . .Gerência de Administração do Edifício

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.421, de 22 de dezembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA e aredação do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereirode 1989, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Assessoria Predial (ASSEP), subordinada àSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Funções Gratificadasda SMA, como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
012.1.1.7Assessor Técnico Gabinete doSecretário (GS)
012.1.1.6Assistente TécnicoAssessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
012.1.2.5 Assistente - CCCoordenação deAdministração e Serviços (CASE)
011.1.1.2Encarregado CASE

Art. 3º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão, naSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
012.1.1.7Assessor TécnicoASSEPLA
012.1.1.6Assistente TécnicoASSEP
012.1.2.5 Assistente - CCASSEP
011.1.1.2Encarregado ASSEP

Art. 4º Fica alterada a denominação da Gerência de AdministraçãoPredial (GAP) da CASE, da SMA, para Gerência de Administração do Edifício(GAE),mantendo a subordinação original e o mesmo quadro de Postos de Confiança lotados em seuinterior.

Art. 5º Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassa a vigorarcom a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

(...)

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

(...)

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA PREDIAL

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

(...)

. . . . . .Gerência de Administração do Edifício

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.421, de 22 de dezembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA e aredação do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereirode 1989, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Assessoria Predial (ASSEP), subordinada àSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Funções Gratificadasda SMA, como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de
012.1.1.7Assessor Técnico Gabinete doSecretário (GS)
012.1.1.6Assistente TécnicoAssessoria dePlanejamento e Programação (ASSEPLA)
012.1.2.5 Assistente - CCCoordenação deAdministração e Serviços (CASE)
011.1.1.2Encarregado CASE

Art. 3º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão, naSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade deTrabalho
012.1.1.7Assessor TécnicoASSEPLA
012.1.1.6Assistente TécnicoASSEP
012.1.2.5 Assistente - CCASSEP
011.1.1.2Encarregado ASSEP

Art. 4º Fica alterada a denominação da Gerência de AdministraçãoPredial (GAP) da CASE, da SMA, para Gerência de Administração do Edifício(GAE),mantendo a subordinação original e o mesmo quadro de Postos de Confiança lotados em seuinterior.

Art. 5º Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassa a vigorarcom a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

(...)

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

(...)

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA PREDIAL

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

(...)

. . . . . .Gerência de Administração do Edifício

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.