brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.440, de 28 de dezembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SPM, alteraa redação do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Chefede Unidade(1.1.1.6) da Unidade de Registro e Processamento III (URP) da CoordenaçãodeInformações e Processamento (CIP), da Supervisão de Planejamento Urbano (SPU), daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM).

Art. 2º Fica extinta a Unidade de Registro e Processamento III, daCIP, da SPU, da SPM.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação deuma Função Gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), das constantes da letra“c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Técnico dePlanejamento (2.1.1.6).

Art. 4º Fica lotada Função Gratificada de Técnico de Planejamento(2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, naSupervisão de Planejamento Urbano (SPU), da SPM.

Art. 5º Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, do Decreto n.º9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa avigorar com a seguinte redação:

“III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

(...)

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor - CC 1.1.2.8

. . . . . .Técnico de Planejamento 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

(...)

. . . . . .COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO

(...)

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Parcelamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Documentação

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.440, de 28 de dezembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SPM, alteraa redação do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Chefede Unidade(1.1.1.6) da Unidade de Registro e Processamento III (URP) da CoordenaçãodeInformações e Processamento (CIP), da Supervisão de Planejamento Urbano (SPU), daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM).

Art. 2º Fica extinta a Unidade de Registro e Processamento III, daCIP, da SPU, da SPM.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação deuma Função Gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), das constantes da letra“c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Técnico dePlanejamento (2.1.1.6).

Art. 4º Fica lotada Função Gratificada de Técnico de Planejamento(2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, naSupervisão de Planejamento Urbano (SPU), da SPM.

Art. 5º Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, do Decreto n.º9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa avigorar com a seguinte redação:

“III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

(...)

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor - CC 1.1.2.8

. . . . . .Técnico de Planejamento 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

(...)

. . . . . .COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO

(...)

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Parcelamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Documentação

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.440, de 28 de dezembro de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SPM, alteraa redação do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Chefede Unidade(1.1.1.6) da Unidade de Registro e Processamento III (URP) da CoordenaçãodeInformações e Processamento (CIP), da Supervisão de Planejamento Urbano (SPU), daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM).

Art. 2º Fica extinta a Unidade de Registro e Processamento III, daCIP, da SPU, da SPM.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação deuma Função Gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), das constantes da letra“c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Técnico dePlanejamento (2.1.1.6).

Art. 4º Fica lotada Função Gratificada de Técnico de Planejamento(2.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, naSupervisão de Planejamento Urbano (SPU), da SPM.

Art. 5º Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, do Decreto n.º9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa avigorar com a seguinte redação:

“III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

(...)

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor - CC 1.1.2.8

. . . . . .Técnico de Planejamento 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

(...)

. . . . . .COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO

(...)

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Parcelamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Documentação

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.