| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.442, de 28 de dezembro de 2006.
| Regulamenta os artigos 11 a 13 da LeiComplementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, do Programa Municipal de Apoio ePromoção do Esporte – PROESPORTE. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor global do incentivo fiscal decorrentedo ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, para o exercício deserá de R$ 965.838,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oitoreais).
Art. 2º Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais, restritosao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmenteinvestido no PROESPORTE.
Parágrafo único. O valor individual do projeto não poderá superar o percentual de6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE, conforme definido noartigo 1º desse Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.