| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.465, de 22 de janeiro de 2007.
| Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal, a seguir descrito:
“Um terreno de formato irregular ocupado pela Escola Estadual de EnsinoFundamental Ceará, localizado na Avenida Arnaldo Bohrer, nº 98, distante 30,18m da RuaPindorama, possui as seguintes medidas e confrontações: a sudoeste mede 77,50m noalinhamento da Avenida Arnaldo Bohrer; a noroeste é composto por 10 segmentos de reta,partindo do alinhamento da Avenida Arnaldo Bohrer, medem: 32,00m; 12,00m;25,50m; 5,00m;25,00m; 5,00m e 36,50m; a nordeste mede 112,00m e limita-se com propriedade de OswaldoMüller; a sudeste por 3 segmentos de reta, partindo do alinhamento da Avenida ArnaldoBohrer, medem: 69,00m; 2,70m e 118,00m. Quarteirão: Avenida Arnaldo Bohrer, RuaPindorama, Rua Professor Carvalho Freitas, Avenida Teresópolis. Bairro:Teresópolis.”
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Ceará, com sede na Avenida Arnaldo Bohrer,nº 98, nestaCapital, exclusivamente para atividades educacionais e culturais.
Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Estadoprocesso administrativo 001.020594.06.2.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.