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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.468, de 22 de janeiro de 2007.

Altera os decretos abaixo relacionados, queredefiniram a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral, de acordo com a Proposta de Reordenamento e Desenvolvimento do 2ºdaquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à empresa Celso Marinho Lemos & Cia Ltda. o usoespaços: Lojas 024 do Quadrante 1, com 30 m² e Área de Mesas MI-1 do Quadrante 1, com35,28 m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 13.308, de 23 dejulho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda. o uso dos espaços:Lojas 032 e 034 do Quadrante 1, com 61,00 m² e Área de Mesas MI-2, com 67,08 m² do 2ºpavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto 13.363, de 23 de agostode 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica permitido à empresa Bar Chopp 26 Ltda. o uso dos espaços:046 do Quadrante 2, com 31,00 m² e Área de Mesas MII-2, com 35,28 m² do 2ºdo Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restau-rante/lancheria”.”

Art. 4º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Armazém e Restaurante Sayuri Ltda. ouso dosespaços: Lojas 068 e 070 do Quadrante 2, com 61,00 m² e Área de Mesas MII-3, com 67,08m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “restaurante e armazém”.”

Art. 5º Fica alterado o artigo 40 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 Fica permitido à empresa Restaurante e Lancheria Trensurb Ltda. o usodos espaços: Lojas 072, 074, 076 e 078 do Quadrante 3, com 130,00 m² e Área de MesasMII-4, com 67,08 m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 6º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.890, de 31 deagosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à empresa Marisa Zeferino Azevedo - ME o uso dosespaços: Lojas 136 e 138 do Quadrante 4, com 36,80 m² do 2º pavimento do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: “reprografiae/ou serviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica”.”

Art. 7º Fica alterado o artigo 33 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 Fica permitido à empresa Lotérica Gaúcha Ltda. o uso dos espaços:Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“lotérica”.”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.468, de 22 de janeiro de 2007.

Altera os decretos abaixo relacionados, queredefiniram a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral, de acordo com a Proposta de Reordenamento e Desenvolvimento do 2ºdaquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à empresa Celso Marinho Lemos & Cia Ltda. o usoespaços: Lojas 024 do Quadrante 1, com 30 m² e Área de Mesas MI-1 do Quadrante 1, com35,28 m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 13.308, de 23 dejulho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda. o uso dos espaços:Lojas 032 e 034 do Quadrante 1, com 61,00 m² e Área de Mesas MI-2, com 67,08 m² do 2ºpavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto 13.363, de 23 de agostode 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica permitido à empresa Bar Chopp 26 Ltda. o uso dos espaços:046 do Quadrante 2, com 31,00 m² e Área de Mesas MII-2, com 35,28 m² do 2ºdo Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restau-rante/lancheria”.”

Art. 4º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Armazém e Restaurante Sayuri Ltda. ouso dosespaços: Lojas 068 e 070 do Quadrante 2, com 61,00 m² e Área de Mesas MII-3, com 67,08m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “restaurante e armazém”.”

Art. 5º Fica alterado o artigo 40 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 Fica permitido à empresa Restaurante e Lancheria Trensurb Ltda. o usodos espaços: Lojas 072, 074, 076 e 078 do Quadrante 3, com 130,00 m² e Área de MesasMII-4, com 67,08 m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 6º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.890, de 31 deagosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à empresa Marisa Zeferino Azevedo - ME o uso dosespaços: Lojas 136 e 138 do Quadrante 4, com 36,80 m² do 2º pavimento do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: “reprografiae/ou serviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica”.”

Art. 7º Fica alterado o artigo 33 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 Fica permitido à empresa Lotérica Gaúcha Ltda. o uso dos espaços:Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“lotérica”.”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.468, de 22 de janeiro de 2007.

Altera os decretos abaixo relacionados, queredefiniram a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral, de acordo com a Proposta de Reordenamento e Desenvolvimento do 2ºdaquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à empresa Celso Marinho Lemos & Cia Ltda. o usoespaços: Lojas 024 do Quadrante 1, com 30 m² e Área de Mesas MI-1 do Quadrante 1, com35,28 m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 13.308, de 23 dejulho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Fica permitido à empresa Ponto dos Grelhados Ltda. o uso dos espaços:Lojas 032 e 034 do Quadrante 1, com 61,00 m² e Área de Mesas MI-2, com 67,08 m² do 2ºpavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto 13.363, de 23 de agostode 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica permitido à empresa Bar Chopp 26 Ltda. o uso dos espaços:046 do Quadrante 2, com 31,00 m² e Área de Mesas MII-2, com 35,28 m² do 2ºdo Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“bar/restau-rante/lancheria”.”

Art. 4º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Armazém e Restaurante Sayuri Ltda. ouso dosespaços: Lojas 068 e 070 do Quadrante 2, com 61,00 m² e Área de Mesas MII-3, com 67,08m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “restaurante e armazém”.”

Art. 5º Fica alterado o artigo 40 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 Fica permitido à empresa Restaurante e Lancheria Trensurb Ltda. o usodos espaços: Lojas 072, 074, 076 e 078 do Quadrante 3, com 130,00 m² e Área de MesasMII-4, com 67,08 m² do 2º pavimento do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.”

Art. 6º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.890, de 31 deagosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à empresa Marisa Zeferino Azevedo - ME o uso dosespaços: Lojas 136 e 138 do Quadrante 4, com 36,80 m² do 2º pavimento do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: “reprografiae/ou serviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica”.”

Art. 7º Fica alterado o artigo 33 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 Fica permitido à empresa Lotérica Gaúcha Ltda. o uso dos espaços:Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“lotérica”.”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.