| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.475, de 26 de janeiro de 2007.
| Altera a redação do § 2º do art.Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, que regulamentou a Gratificação deResultado Fazendário e Programação Orçamentária (GRFPO) no âmbito da SecretariaMunicipal da Fazenda e do Gabinete de Programação Orçamentária. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 5º do Decreto nº 15.437,dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
...
§ 2º No primeiro quadrimestre, será utilizado para o cálculo da GRFPO ode alcance das MARES obtido no ano anterior, ajustado para atendimento aodisposto noartigo 11 deste Decreto, até o limite máximo de 100% (cem por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.