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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.482, de 31 de janeiro de 2007.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 08 de janeirode 1996,alterada pela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto 14.459, de30 de janeiro de 2004;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno Processo Administrativo nº 008.000362.07.7;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,00 (dois reais).

Parágrafo único. O valor do Passe Escolar é fixado em R$ 1,00 (um real).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 04de fevereiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.482, de 31 de janeiro de 2007.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 08 de janeirode 1996,alterada pela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto 14.459, de30 de janeiro de 2004;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno Processo Administrativo nº 008.000362.07.7;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,00 (dois reais).

Parágrafo único. O valor do Passe Escolar é fixado em R$ 1,00 (um real).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 04de fevereiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.482, de 31 de janeiro de 2007.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 08 de janeirode 1996,alterada pela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto 14.459, de30 de janeiro de 2004;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno Processo Administrativo nº 008.000362.07.7;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,00 (dois reais).

Parágrafo único. O valor do Passe Escolar é fixado em R$ 1,00 (um real).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 04de fevereiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.