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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.487, de 7 de fevereiro de 2007.

Altera o Decreto nº 14.941, de 04 de outubro de2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal daFazenda e da Procuradoria-Geral do Município, regulamente a Lei Complementar nº 528, de04 de outubro de 2005, e revoga o Decreto nº 14.625, de 19 de agosto de 2004, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere ao artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e atendendoao que dispõeo § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 5º do artigo 4º do Decreto nº 14.941,de 04 de outubro de 2005.

Art. 2º O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 14.941, de 04 de outubrode 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º O aumento no limite previsto no § 6º do artigo 12, observado o dispostono artigo 1º, somente dar-se-á mediante requerimento expresso do contribuinte, dirigidoao Gestor da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, tratando-se decréditos em cobrança administrativa, ou ao Procurador Chefe da Procuradoria da DívidaAtiva da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se de créditos em cobrança judicial,expondo as razões e anexando os documentos que entender necessários, ao que pode sersolicitada complementação de informações, conforme análise a ser feita pelo órgãocompetente.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.487, de 7 de fevereiro de 2007.

Altera o Decreto nº 14.941, de 04 de outubro de2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal daFazenda e da Procuradoria-Geral do Município, regulamente a Lei Complementar nº 528, de04 de outubro de 2005, e revoga o Decreto nº 14.625, de 19 de agosto de 2004, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere ao artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e atendendoao que dispõeo § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 5º do artigo 4º do Decreto nº 14.941,de 04 de outubro de 2005.

Art. 2º O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 14.941, de 04 de outubrode 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º O aumento no limite previsto no § 6º do artigo 12, observado o dispostono artigo 1º, somente dar-se-á mediante requerimento expresso do contribuinte, dirigidoao Gestor da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, tratando-se decréditos em cobrança administrativa, ou ao Procurador Chefe da Procuradoria da DívidaAtiva da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se de créditos em cobrança judicial,expondo as razões e anexando os documentos que entender necessários, ao que pode sersolicitada complementação de informações, conforme análise a ser feita pelo órgãocompetente.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.487, de 7 de fevereiro de 2007.

Altera o Decreto nº 14.941, de 04 de outubro de2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal daFazenda e da Procuradoria-Geral do Município, regulamente a Lei Complementar nº 528, de04 de outubro de 2005, e revoga o Decreto nº 14.625, de 19 de agosto de 2004, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere ao artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e atendendoao que dispõeo § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 5º do artigo 4º do Decreto nº 14.941,de 04 de outubro de 2005.

Art. 2º O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 14.941, de 04 de outubrode 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º O aumento no limite previsto no § 6º do artigo 12, observado o dispostono artigo 1º, somente dar-se-á mediante requerimento expresso do contribuinte, dirigidoao Gestor da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, tratando-se decréditos em cobrança administrativa, ou ao Procurador Chefe da Procuradoria da DívidaAtiva da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se de créditos em cobrança judicial,expondo as razões e anexando os documentos que entender necessários, ao que pode sersolicitada complementação de informações, conforme análise a ser feita pelo órgãocompetente.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.