| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.488, de 7 de fevereiro de 2007.
| Inclui os incisos V e VI ao artigo 2º doDecreto nº 15.047, de 13 de janeiro de 2006, que regulamenta a aplicação do artigo 69da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que dispõe sobre asubstituiçãode titular de cargo em comissão ou função gratificada, durante o seu impedimento legal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos V e VI ao artigo 2ºnº 15.047, de 13 de janeiro de 2006, que regulamenta a aplicação do artigoComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
“Art.2º
...
V – do titular de cargo em comissão do Grupo de Direção e do Grupo deAssessoramento, aos quais sejam atribuídos verba de representação nos termos da lei,pela nomeação de funcionário indicado, detentor de cargo em comissão de nívelinferior, igual ou superior ao seu, que não for detentor de cargo públicoefetivo noMunicípio, ou de funcionário indicado, detentor de cargo de provimento efetivo, quepreencham os requisitos estabelecidos em Decreto para o provimento do cargo o qualsubstituirá, ficando assegurada a percepção da respectiva verba de representação,sendo que no caso de substituição de cargo em comissão do Grupo de Assessoramento,ainda deve ser comprovada a imprescindibilidade da substituição, devidamentejustificada, a qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias;
VI – do titular de função gratificada especial, do Grupo de Direção e do Grupode Assessoramento, pela designação de funcionário indicado, detentor de cargo deprovimento efetivo no Município, ou servidor detentor de cargo efetivo deoutra esferagovernamental, cedido para o Município, com ônus para o órgão de origem, ou servidordesignado em função gratificada especial com nível inferior ao seu, que preencham osrequisitos estabelecidos em Decreto para o provimento do cargo em comissãoindisponibilizado nos termos do artigo 4º do Decreto nº 15.232, de 28 de junho de 2006,sendo que no caso de substituição de função gratificada especial do GrupodeAssessoramento, ainda deve comprovar a imprescindibilidade da substituição, devidamentejustificada, a qual não poderá ser por período inferior a 05 (cinco) dias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.