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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.489, de 8 de fevereiro de 2007.

Altera a Estrutura Organizacional doDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, consolidada pelo Decreto n° 9.738,de 13 de junho de 1990, e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. IV, do art. 94, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 20, da Lei n° 6.203, de 03 de outubro de 1988, modificada6.412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, art. 2º, do Decreto n° 9.738, de 13 de junhode 1990,alterado pelos Decretos n°s 10.078, de 08 de outubro de 1991; 10.697, de 24 de agosto1993; 10.817, de 10 de novembro 1993; 11.026, de 14 de julho 1994; 11.089,setembro de 1994; 12.224, de 19 de janeiro 1999; 12.308, de 16 de abril 1999; 12.690, de21 de fevereiro de 2000; 12.891, de 31 de agosto 2000; 12.987, de 06 de novembro de 2000;13.686, de 04 de abril de 2002; 14.177, de 23 de abril de 2003; 14.310, dede 2003; 14.552, de 17 de maio de 2004; 14.713, de 18 de novembro de 2004;de abril de 2006, e 15.304, de 21 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão da EquipeTécnica (1.2.2.5), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Equipede ApoioTécnico-Funcional.

Art. 3º Fica removido o Cargo em Comissão da Equipe deTécnico-Funcional (1.2.2.5), da Divisão de Recursos Humanos, para a ConsultoriaJurídica.

Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão daSeção de Aprendizagem e Desenvolvimento, da Divisão de Recursos Humanos, que passa aser Coordenador Executivo.

Art. 5º Fica alterada a denominação do Setor de Treinamento I(1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Núcleo de ApoioAdministrativo.

Art. 6º Fica alterada a denominação do Setor de Treinamento II(1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Núcleo de Apoio

Art. 7º Fica alterada a denominação do Setor de AssistênciaMédica (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Setor deJulgamento.

Art. 8º Fica alterada a denominação do Setor de AssistênciaOdontológica (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Setor deLicenciamento Ambiental.

Art. 9º Fica alterada a denominação do Setor de Organização(1.2.1.3), da Coordenação de Planejamento, que passa a ser Núcleo de ApoioAdministrativo.

Art. 10. Ficam removidos 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenadorExecutivo (1.2.2.5) da Divisão de Recursos Humanos para Diretoria-Geral, 01 (uma)Função Gratificada de Núcleo de Apoio Administrativo (1.2.1.3) da Divisãode RecursosHumanos para a Diretoria-Geral, 01 (uma) Função Gratificada de Núcleo de Apoio Técnico(1.2.1.3) da Divisão de Recursos Humanos para Diretoria-Geral, e 01 (UMA)uma FunçãoGratificada de Núcleo de Apoio Administrativo (1.2.1.3), da Coordenação depara Diretoria-Geral.

Art. 11. Fica removida uma Função Gratificada de SetorJulgamento (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos para Central de Licitações eContratos.

Art. 12. Fica removida uma Função Gratificada de SetorLicenciamento Ambiental (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos para Divisão dePlanejamento.

Art. 13. Fica criado na Diretoria-Geral a UniversidadeDMAE.

Parágrafo único. Integrará a Universidade Corporativa do DMAE um ConselhoUniversitário, de caráter deliberativo, constituído pelo Diretor-Geral doDMAE,Superintendente Administrativo, Superintendente de Operações, Superintendente deDesenvolvimento, Superintendente Comercial, Diretor da Consultoria Jurídica, Diretor daDivisão de Recursos Humanos, todos do DMAE, e o Coordenador da Escola de Gestão Públicada Secretaria Municipal de Administração.

Art. 14. Em razão dos artigos anteriores, fica alterada a redaçãodo inc. III, do art. 2º, do Decreto n° 9.378, de 13 de junho de 1990, conforme segue:

“III – DIRETORIA-GERAL

...

5 – GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1.2..2.5

...

5.3 – Núcleo de Apoio Administrativo 1.2.1.3

...

...

6 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 1.2.1.7

...

6.5.1 - REMOVIDO

...

7. CONSULTORIA JURÍDICA 1.2.1.7

...

7.4 – Equipe de Apoio Técnico-Funcional - CC 1.2.2.5

...

10.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 1.2.1.7

...

10.3.8 – Setor de Licenciamento Ambiental 1.2.1.3

...

12.2 – CENTRAL DE LICITAÇÕES 1.2.1.7

...

12.2.5 – Equipe de Julgamento – CC 1.2.2.5

12.2.5.1 – Setor de Apoio ao Julgamento 1.2.1.3

12.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.2.1.7

...

12.3.3.2 – REMOVIDO

12.3.3.2.1 – REMOVIDO

12.3.3.2.2 - REMOVIDO

...

...

12.3.4- REMOVIDO

12.3.5.1 – REMOVIDO

12.3.5.2 – REMOVIDO

...

15 – UNIVERSIDADE CORPORATIVA - CC 1.2.2.5

15.1 – Núcleo de Apoio Administrativo 1.2.1.3

15.2 – Núcleo de Apoio Técnico 1.2.1.3

Art. 15. O Diretor-Geral do Departamento Municipal deÁgua e Esgotospromoverá a adequação do Regimento Geral, através da Coordenação de Planejamento, noprazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência deste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.489, de 8 de fevereiro de 2007.

Altera a Estrutura Organizacional doDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, consolidada pelo Decreto n° 9.738,de 13 de junho de 1990, e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. IV, do art. 94, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 20, da Lei n° 6.203, de 03 de outubro de 1988, modificada6.412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, art. 2º, do Decreto n° 9.738, de 13 de junhode 1990,alterado pelos Decretos n°s 10.078, de 08 de outubro de 1991; 10.697, de 24 de agosto1993; 10.817, de 10 de novembro 1993; 11.026, de 14 de julho 1994; 11.089,setembro de 1994; 12.224, de 19 de janeiro 1999; 12.308, de 16 de abril 1999; 12.690, de21 de fevereiro de 2000; 12.891, de 31 de agosto 2000; 12.987, de 06 de novembro de 2000;13.686, de 04 de abril de 2002; 14.177, de 23 de abril de 2003; 14.310, dede 2003; 14.552, de 17 de maio de 2004; 14.713, de 18 de novembro de 2004;de abril de 2006, e 15.304, de 21 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão da EquipeTécnica (1.2.2.5), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Equipede ApoioTécnico-Funcional.

Art. 3º Fica removido o Cargo em Comissão da Equipe deTécnico-Funcional (1.2.2.5), da Divisão de Recursos Humanos, para a ConsultoriaJurídica.

Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão daSeção de Aprendizagem e Desenvolvimento, da Divisão de Recursos Humanos, que passa aser Coordenador Executivo.

Art. 5º Fica alterada a denominação do Setor de Treinamento I(1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Núcleo de ApoioAdministrativo.

Art. 6º Fica alterada a denominação do Setor de Treinamento II(1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Núcleo de Apoio

Art. 7º Fica alterada a denominação do Setor de AssistênciaMédica (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Setor deJulgamento.

Art. 8º Fica alterada a denominação do Setor de AssistênciaOdontológica (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Setor deLicenciamento Ambiental.

Art. 9º Fica alterada a denominação do Setor de Organização(1.2.1.3), da Coordenação de Planejamento, que passa a ser Núcleo de ApoioAdministrativo.

Art. 10. Ficam removidos 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenadorExecutivo (1.2.2.5) da Divisão de Recursos Humanos para Diretoria-Geral, 01 (uma)Função Gratificada de Núcleo de Apoio Administrativo (1.2.1.3) da Divisãode RecursosHumanos para a Diretoria-Geral, 01 (uma) Função Gratificada de Núcleo de Apoio Técnico(1.2.1.3) da Divisão de Recursos Humanos para Diretoria-Geral, e 01 (UMA)uma FunçãoGratificada de Núcleo de Apoio Administrativo (1.2.1.3), da Coordenação depara Diretoria-Geral.

Art. 11. Fica removida uma Função Gratificada de SetorJulgamento (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos para Central de Licitações eContratos.

Art. 12. Fica removida uma Função Gratificada de SetorLicenciamento Ambiental (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos para Divisão dePlanejamento.

Art. 13. Fica criado na Diretoria-Geral a UniversidadeDMAE.

Parágrafo único. Integrará a Universidade Corporativa do DMAE um ConselhoUniversitário, de caráter deliberativo, constituído pelo Diretor-Geral doDMAE,Superintendente Administrativo, Superintendente de Operações, Superintendente deDesenvolvimento, Superintendente Comercial, Diretor da Consultoria Jurídica, Diretor daDivisão de Recursos Humanos, todos do DMAE, e o Coordenador da Escola de Gestão Públicada Secretaria Municipal de Administração.

Art. 14. Em razão dos artigos anteriores, fica alterada a redaçãodo inc. III, do art. 2º, do Decreto n° 9.378, de 13 de junho de 1990, conforme segue:

“III – DIRETORIA-GERAL

...

5 – GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1.2..2.5

...

5.3 – Núcleo de Apoio Administrativo 1.2.1.3

...

...

6 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 1.2.1.7

...

6.5.1 - REMOVIDO

...

7. CONSULTORIA JURÍDICA 1.2.1.7

...

7.4 – Equipe de Apoio Técnico-Funcional - CC 1.2.2.5

...

10.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 1.2.1.7

...

10.3.8 – Setor de Licenciamento Ambiental 1.2.1.3

...

12.2 – CENTRAL DE LICITAÇÕES 1.2.1.7

...

12.2.5 – Equipe de Julgamento – CC 1.2.2.5

12.2.5.1 – Setor de Apoio ao Julgamento 1.2.1.3

12.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.2.1.7

...

12.3.3.2 – REMOVIDO

12.3.3.2.1 – REMOVIDO

12.3.3.2.2 - REMOVIDO

...

...

12.3.4- REMOVIDO

12.3.5.1 – REMOVIDO

12.3.5.2 – REMOVIDO

...

15 – UNIVERSIDADE CORPORATIVA - CC 1.2.2.5

15.1 – Núcleo de Apoio Administrativo 1.2.1.3

15.2 – Núcleo de Apoio Técnico 1.2.1.3

Art. 15. O Diretor-Geral do Departamento Municipal deÁgua e Esgotospromoverá a adequação do Regimento Geral, através da Coordenação de Planejamento, noprazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência deste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.489, de 8 de fevereiro de 2007.

Altera a Estrutura Organizacional doDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, consolidada pelo Decreto n° 9.738,de 13 de junho de 1990, e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. IV, do art. 94, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 20, da Lei n° 6.203, de 03 de outubro de 1988, modificada6.412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, art. 2º, do Decreto n° 9.738, de 13 de junhode 1990,alterado pelos Decretos n°s 10.078, de 08 de outubro de 1991; 10.697, de 24 de agosto1993; 10.817, de 10 de novembro 1993; 11.026, de 14 de julho 1994; 11.089,setembro de 1994; 12.224, de 19 de janeiro 1999; 12.308, de 16 de abril 1999; 12.690, de21 de fevereiro de 2000; 12.891, de 31 de agosto 2000; 12.987, de 06 de novembro de 2000;13.686, de 04 de abril de 2002; 14.177, de 23 de abril de 2003; 14.310, dede 2003; 14.552, de 17 de maio de 2004; 14.713, de 18 de novembro de 2004;de abril de 2006, e 15.304, de 21 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão da EquipeTécnica (1.2.2.5), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Equipede ApoioTécnico-Funcional.

Art. 3º Fica removido o Cargo em Comissão da Equipe deTécnico-Funcional (1.2.2.5), da Divisão de Recursos Humanos, para a ConsultoriaJurídica.

Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo em Comissão daSeção de Aprendizagem e Desenvolvimento, da Divisão de Recursos Humanos, que passa aser Coordenador Executivo.

Art. 5º Fica alterada a denominação do Setor de Treinamento I(1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Núcleo de ApoioAdministrativo.

Art. 6º Fica alterada a denominação do Setor de Treinamento II(1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Núcleo de Apoio

Art. 7º Fica alterada a denominação do Setor de AssistênciaMédica (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Setor deJulgamento.

Art. 8º Fica alterada a denominação do Setor de AssistênciaOdontológica (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos, que passa a ser Setor deLicenciamento Ambiental.

Art. 9º Fica alterada a denominação do Setor de Organização(1.2.1.3), da Coordenação de Planejamento, que passa a ser Núcleo de ApoioAdministrativo.

Art. 10. Ficam removidos 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenadorExecutivo (1.2.2.5) da Divisão de Recursos Humanos para Diretoria-Geral, 01 (uma)Função Gratificada de Núcleo de Apoio Administrativo (1.2.1.3) da Divisãode RecursosHumanos para a Diretoria-Geral, 01 (uma) Função Gratificada de Núcleo de Apoio Técnico(1.2.1.3) da Divisão de Recursos Humanos para Diretoria-Geral, e 01 (UMA)uma FunçãoGratificada de Núcleo de Apoio Administrativo (1.2.1.3), da Coordenação depara Diretoria-Geral.

Art. 11. Fica removida uma Função Gratificada de SetorJulgamento (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos para Central de Licitações eContratos.

Art. 12. Fica removida uma Função Gratificada de SetorLicenciamento Ambiental (1.2.1.3), da Divisão de Recursos Humanos para Divisão dePlanejamento.

Art. 13. Fica criado na Diretoria-Geral a UniversidadeDMAE.

Parágrafo único. Integrará a Universidade Corporativa do DMAE um ConselhoUniversitário, de caráter deliberativo, constituído pelo Diretor-Geral doDMAE,Superintendente Administrativo, Superintendente de Operações, Superintendente deDesenvolvimento, Superintendente Comercial, Diretor da Consultoria Jurídica, Diretor daDivisão de Recursos Humanos, todos do DMAE, e o Coordenador da Escola de Gestão Públicada Secretaria Municipal de Administração.

Art. 14. Em razão dos artigos anteriores, fica alterada a redaçãodo inc. III, do art. 2º, do Decreto n° 9.378, de 13 de junho de 1990, conforme segue:

“III – DIRETORIA-GERAL

...

5 – GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1.2..2.5

...

5.3 – Núcleo de Apoio Administrativo 1.2.1.3

...

...

6 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 1.2.1.7

...

6.5.1 - REMOVIDO

...

7. CONSULTORIA JURÍDICA 1.2.1.7

...

7.4 – Equipe de Apoio Técnico-Funcional - CC 1.2.2.5

...

10.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 1.2.1.7

...

10.3.8 – Setor de Licenciamento Ambiental 1.2.1.3

...

12.2 – CENTRAL DE LICITAÇÕES 1.2.1.7

...

12.2.5 – Equipe de Julgamento – CC 1.2.2.5

12.2.5.1 – Setor de Apoio ao Julgamento 1.2.1.3

12.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.2.1.7

...

12.3.3.2 – REMOVIDO

12.3.3.2.1 – REMOVIDO

12.3.3.2.2 - REMOVIDO

...

...

12.3.4- REMOVIDO

12.3.5.1 – REMOVIDO

12.3.5.2 – REMOVIDO

...

15 – UNIVERSIDADE CORPORATIVA - CC 1.2.2.5

15.1 – Núcleo de Apoio Administrativo 1.2.1.3

15.2 – Núcleo de Apoio Técnico 1.2.1.3

Art. 15. O Diretor-Geral do Departamento Municipal deÁgua e Esgotospromoverá a adequação do Regimento Geral, através da Coordenação de Planejamento, noprazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência deste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.