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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.491, de 8 de fevereiro de 2007.

Altera o item 9, do inciso II, do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o item 9, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, como segue:

“9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

...

Chefe de Setor, do Setor de Infanto-Juvenil;

Chefe de Unidade, da Unidade de Manifestações Populares - Curso superior degraduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notóriosaber no campo da Cultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cinema, Vídeo e Foto - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Música - Curso superior de graduação anível debacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo

...

Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.491, de 8 de fevereiro de 2007.

Altera o item 9, do inciso II, do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o item 9, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, como segue:

“9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

...

Chefe de Setor, do Setor de Infanto-Juvenil;

Chefe de Unidade, da Unidade de Manifestações Populares - Curso superior degraduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notóriosaber no campo da Cultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cinema, Vídeo e Foto - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Música - Curso superior de graduação anível debacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo

...

Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.491, de 8 de fevereiro de 2007.

Altera o item 9, do inciso II, do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o item 9, do inciso II, do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, como segue:

“9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

...

Chefe de Setor, do Setor de Infanto-Juvenil;

Chefe de Unidade, da Unidade de Manifestações Populares - Curso superior degraduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notóriosaber no campo da Cultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cinema, Vídeo e Foto - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Música - Curso superior de graduação anível debacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo

...

Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos, em exercício.