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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.492, de 8 de fevereiro de 2007.

Autoriza o uso de próprio municipal, localizadonos fundos dos nºs 123, 127, 129, 137, 145 e 151 da Rua Sebastião Leão, aosproprietários lindeiros.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica a Fabiana Cobas do Espirito Santo, Rua Dr.Leão nº 123, Carlos Bairro Gomes, Rua Dr. Sebastião Leão nº 127, Alfredo Lantmann,Rua Dr. Sebastião Leão nº 129, Elisete Teresinha Bortoluzzi, Rua Dr. Sebastião Leãonº 137, Lucilia R. Freitas de Lima, Rua Dr. Sebastião Leão nº 145 e Wanderli de MelloMuller, Rua Dr. Sebastião Leão nº 151, na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, localizadona Rua Sebastião Leão – fundos dos nºs 123, 127, 129, 137, 145 e 151.

Art. 2° O imóvel citado no art. 1º será utilizado, exclusivamente,para garantir mais segurança às propriedades, devendo ser limpo e cercado,90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução são os constantes do Termo de Autorização de Uso, a sercom os Autorizatários.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.492, de 8 de fevereiro de 2007.

Autoriza o uso de próprio municipal, localizadonos fundos dos nºs 123, 127, 129, 137, 145 e 151 da Rua Sebastião Leão, aosproprietários lindeiros.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica a Fabiana Cobas do Espirito Santo, Rua Dr.Leão nº 123, Carlos Bairro Gomes, Rua Dr. Sebastião Leão nº 127, Alfredo Lantmann,Rua Dr. Sebastião Leão nº 129, Elisete Teresinha Bortoluzzi, Rua Dr. Sebastião Leãonº 137, Lucilia R. Freitas de Lima, Rua Dr. Sebastião Leão nº 145 e Wanderli de MelloMuller, Rua Dr. Sebastião Leão nº 151, na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, localizadona Rua Sebastião Leão – fundos dos nºs 123, 127, 129, 137, 145 e 151.

Art. 2° O imóvel citado no art. 1º será utilizado, exclusivamente,para garantir mais segurança às propriedades, devendo ser limpo e cercado,90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução são os constantes do Termo de Autorização de Uso, a sercom os Autorizatários.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.492, de 8 de fevereiro de 2007.

Autoriza o uso de próprio municipal, localizadonos fundos dos nºs 123, 127, 129, 137, 145 e 151 da Rua Sebastião Leão, aosproprietários lindeiros.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica a Fabiana Cobas do Espirito Santo, Rua Dr.Leão nº 123, Carlos Bairro Gomes, Rua Dr. Sebastião Leão nº 127, Alfredo Lantmann,Rua Dr. Sebastião Leão nº 129, Elisete Teresinha Bortoluzzi, Rua Dr. Sebastião Leãonº 137, Lucilia R. Freitas de Lima, Rua Dr. Sebastião Leão nº 145 e Wanderli de MelloMuller, Rua Dr. Sebastião Leão nº 151, na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, localizadona Rua Sebastião Leão – fundos dos nºs 123, 127, 129, 137, 145 e 151.

Art. 2° O imóvel citado no art. 1º será utilizado, exclusivamente,para garantir mais segurança às propriedades, devendo ser limpo e cercado,90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução são os constantes do Termo de Autorização de Uso, a sercom os Autorizatários.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.