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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.493, de 12 de fevereiro de 2007.

Altera a redação do artigo 6º do10.735, de 17 de setembro de 1993, que regulamenta a Lei nº 6.946, de 27 de novembro de1991, no que concerne ao cadastro e controle comercial dos estabelecimentos destinados àvenda de animais, cuja comercialização seja permitida por legislação federal ouestadual.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, em especial,a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica alterada a redação do artigo 6º do Decretode 17 de setembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A ação fiscalizadora será desenvolvida, no âmbito das respectivascompetências, pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, queaplicarão, nos casos de descumprimento, as sanções previstas no art. 9º da6.946, de 27 de novembro de 1991.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.493, de 12 de fevereiro de 2007.

Altera a redação do artigo 6º do10.735, de 17 de setembro de 1993, que regulamenta a Lei nº 6.946, de 27 de novembro de1991, no que concerne ao cadastro e controle comercial dos estabelecimentos destinados àvenda de animais, cuja comercialização seja permitida por legislação federal ouestadual.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, em especial,a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica alterada a redação do artigo 6º do Decretode 17 de setembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A ação fiscalizadora será desenvolvida, no âmbito das respectivascompetências, pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, queaplicarão, nos casos de descumprimento, as sanções previstas no art. 9º da6.946, de 27 de novembro de 1991.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.493, de 12 de fevereiro de 2007.

Altera a redação do artigo 6º do10.735, de 17 de setembro de 1993, que regulamenta a Lei nº 6.946, de 27 de novembro de1991, no que concerne ao cadastro e controle comercial dos estabelecimentos destinados àvenda de animais, cuja comercialização seja permitida por legislação federal ouestadual.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, em especial,a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º Fica alterada a redação do artigo 6º do Decretode 17 de setembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A ação fiscalizadora será desenvolvida, no âmbito das respectivascompetências, pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, queaplicarão, nos casos de descumprimento, as sanções previstas no art. 9º da6.946, de 27 de novembro de 1991.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.