| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.496, de 21 de fevereiro de 2007.
| Altera dispositivos do Decreto nº 11.467, de 27de março de 1996, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal doHistórico e Cultural, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural COMPAHC, compor-se-á de 17 (dezessete) membros designados pelo Prefeito, com renovaçãobienal do terço, sem prejuízo de recondução e escolhidos de acordo com osseguintescritérios:.
Art. 2º O inciso II do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
(...)
II - 9 (nove) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal,constituídos de um representante de cada uma das seguintes Entidades:
Art. 3º Ficam incluídas as alíneas h e i aoinciso II do art. 3º, do Anexo ao Decreto nº 11.467, de 27 de março de 1996, com asseguintes redações:
Art. 3º
(...)
h) Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura ASBEA;
i) União das Associações de Moradores de Porto Alegre UAMPA.
Art. 4º A alínea c do § 3º do art. 3º do Anexo doDecreto nº 11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
§ 3º (...)
c) 3º terço: representantes da SMC, SMOV, PGM, IAB, IBPC, ASBEA e UAMPA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.