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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.496, de 21 de fevereiro de 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.467, de 27de março de 1996, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal doHistórico e Cultural, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O ‘caput’ do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural –COMPAHC, compor-se-á de 17 (dezessete) membros designados pelo Prefeito, com renovaçãobienal do terço, sem prejuízo de recondução e escolhidos de acordo com osseguintescritérios:”.

Art. 2º O inciso II do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

(...)

II - 9 (nove) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal,constituídos de um representante de cada uma das seguintes Entidades:”

Art. 3º Ficam incluídas as alíneas “h” e “i” aoinciso II do art. 3º, do Anexo ao Decreto nº 11.467, de 27 de março de 1996, com asseguintes redações:

“Art. 3º

(...)

h) Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA;

i) União das Associações de Moradores de Porto Alegre – UAMPA.”

Art. 4º A alínea “c” do § 3º do art. 3º do Anexo doDecreto nº 11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

§ 3º (...)

c) 3º terço: representantes da SMC, SMOV, PGM, IAB, IBPC, ASBEA e UAMPA.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.496, de 21 de fevereiro de 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.467, de 27de março de 1996, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal doHistórico e Cultural, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O ‘caput’ do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural –COMPAHC, compor-se-á de 17 (dezessete) membros designados pelo Prefeito, com renovaçãobienal do terço, sem prejuízo de recondução e escolhidos de acordo com osseguintescritérios:”.

Art. 2º O inciso II do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

(...)

II - 9 (nove) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal,constituídos de um representante de cada uma das seguintes Entidades:”

Art. 3º Ficam incluídas as alíneas “h” e “i” aoinciso II do art. 3º, do Anexo ao Decreto nº 11.467, de 27 de março de 1996, com asseguintes redações:

“Art. 3º

(...)

h) Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA;

i) União das Associações de Moradores de Porto Alegre – UAMPA.”

Art. 4º A alínea “c” do § 3º do art. 3º do Anexo doDecreto nº 11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

§ 3º (...)

c) 3º terço: representantes da SMC, SMOV, PGM, IAB, IBPC, ASBEA e UAMPA.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.496, de 21 de fevereiro de 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.467, de 27de março de 1996, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal doHistórico e Cultural, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O ‘caput’ do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural –COMPAHC, compor-se-á de 17 (dezessete) membros designados pelo Prefeito, com renovaçãobienal do terço, sem prejuízo de recondução e escolhidos de acordo com osseguintescritérios:”.

Art. 2º O inciso II do art. 3º do Anexo do Decreto nº11.467, de 27de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

(...)

II - 9 (nove) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal,constituídos de um representante de cada uma das seguintes Entidades:”

Art. 3º Ficam incluídas as alíneas “h” e “i” aoinciso II do art. 3º, do Anexo ao Decreto nº 11.467, de 27 de março de 1996, com asseguintes redações:

“Art. 3º

(...)

h) Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA;

i) União das Associações de Moradores de Porto Alegre – UAMPA.”

Art. 4º A alínea “c” do § 3º do art. 3º do Anexo doDecreto nº 11.467, de 27 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

§ 3º (...)

c) 3º terço: representantes da SMC, SMOV, PGM, IAB, IBPC, ASBEA e UAMPA.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.