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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.498, de 23 de fevereiro de 2007.

Altera o Decreto n° 15.409, de 18 de dezembrode 2006, que dispõe sobre o uso de veículo particular por Agentes Fiscaisda ReceitaMunicipal para o exercício de suas atividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O inc. II do art. 3° do Decreto n° 15.409, de18 dedezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°

...

II – remeter cópias dos acordos firmados à Área de Administração da SMF, parafins de inscrição no cadastro a que se refere o art. 12, inc. I;” (NR)

Art. 2° O “caput” do art. 12 do Decreto n° 15.409, de18de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Compete à Área de Administração da SMF manter o controle daautorizações concedidas e cadastro dos acordos firmados;” (NR)

Art. 3° Ficam revogados os inc. I, II e III do art. 12.

Art. 4° Fica incluído o art. 13, com a seguinte redação,renumerando o atual art. 13 para art. 14:

“Art. 13. Compete à Área de Compras e Serviços da SMF:

I – proceder à pesquisa de preços dos elementos constitutivos da fórmula decálculo da tarifa, calculá-la e divulgá-la, sempre que houver alteraçãosignificativa, estipulando os seguintes parâmetros:

a) o veículo popular, modelo básico, utilizado como paradigma e seu valor tanto novocomo com 5 (cinco) anos de uso (pn e pu);

b) o preço de uma lavagem completa (plav);

c) o preço do litro do combustível (plc);

d) a autonomia do veículo paradigma (Km/l);

e) o preço do litro do lubrificante (pll);

f) o preço do pneu radial do veículo paradigma (pp);

g) o preço do jogo de filtro de óleo utilizado no veículo paradogma (pjf).

II – manter à disposição da Comissão de Controle, a pesquisa de mercadoelementos constitutivos do critério de cálculo da tarifa/Km, bem como a memória docálculo.” (NR)

Art. 5° Ficam revogados os art. 2° e 10 do Decreto n°15.409, de 18de dezembro de 2006.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Rita de Cássia Reda Eloy Vitola,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.498, de 23 de fevereiro de 2007.

Altera o Decreto n° 15.409, de 18 de dezembrode 2006, que dispõe sobre o uso de veículo particular por Agentes Fiscaisda ReceitaMunicipal para o exercício de suas atividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O inc. II do art. 3° do Decreto n° 15.409, de18 dedezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°

...

II – remeter cópias dos acordos firmados à Área de Administração da SMF, parafins de inscrição no cadastro a que se refere o art. 12, inc. I;” (NR)

Art. 2° O “caput” do art. 12 do Decreto n° 15.409, de18de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Compete à Área de Administração da SMF manter o controle daautorizações concedidas e cadastro dos acordos firmados;” (NR)

Art. 3° Ficam revogados os inc. I, II e III do art. 12.

Art. 4° Fica incluído o art. 13, com a seguinte redação,renumerando o atual art. 13 para art. 14:

“Art. 13. Compete à Área de Compras e Serviços da SMF:

I – proceder à pesquisa de preços dos elementos constitutivos da fórmula decálculo da tarifa, calculá-la e divulgá-la, sempre que houver alteraçãosignificativa, estipulando os seguintes parâmetros:

a) o veículo popular, modelo básico, utilizado como paradigma e seu valor tanto novocomo com 5 (cinco) anos de uso (pn e pu);

b) o preço de uma lavagem completa (plav);

c) o preço do litro do combustível (plc);

d) a autonomia do veículo paradigma (Km/l);

e) o preço do litro do lubrificante (pll);

f) o preço do pneu radial do veículo paradigma (pp);

g) o preço do jogo de filtro de óleo utilizado no veículo paradogma (pjf).

II – manter à disposição da Comissão de Controle, a pesquisa de mercadoelementos constitutivos do critério de cálculo da tarifa/Km, bem como a memória docálculo.” (NR)

Art. 5° Ficam revogados os art. 2° e 10 do Decreto n°15.409, de 18de dezembro de 2006.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Rita de Cássia Reda Eloy Vitola,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.498, de 23 de fevereiro de 2007.

Altera o Decreto n° 15.409, de 18 de dezembrode 2006, que dispõe sobre o uso de veículo particular por Agentes Fiscaisda ReceitaMunicipal para o exercício de suas atividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O inc. II do art. 3° do Decreto n° 15.409, de18 dedezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°

...

II – remeter cópias dos acordos firmados à Área de Administração da SMF, parafins de inscrição no cadastro a que se refere o art. 12, inc. I;” (NR)

Art. 2° O “caput” do art. 12 do Decreto n° 15.409, de18de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Compete à Área de Administração da SMF manter o controle daautorizações concedidas e cadastro dos acordos firmados;” (NR)

Art. 3° Ficam revogados os inc. I, II e III do art. 12.

Art. 4° Fica incluído o art. 13, com a seguinte redação,renumerando o atual art. 13 para art. 14:

“Art. 13. Compete à Área de Compras e Serviços da SMF:

I – proceder à pesquisa de preços dos elementos constitutivos da fórmula decálculo da tarifa, calculá-la e divulgá-la, sempre que houver alteraçãosignificativa, estipulando os seguintes parâmetros:

a) o veículo popular, modelo básico, utilizado como paradigma e seu valor tanto novocomo com 5 (cinco) anos de uso (pn e pu);

b) o preço de uma lavagem completa (plav);

c) o preço do litro do combustível (plc);

d) a autonomia do veículo paradigma (Km/l);

e) o preço do litro do lubrificante (pll);

f) o preço do pneu radial do veículo paradigma (pp);

g) o preço do jogo de filtro de óleo utilizado no veículo paradogma (pjf).

II – manter à disposição da Comissão de Controle, a pesquisa de mercadoelementos constitutivos do critério de cálculo da tarifa/Km, bem como a memória docálculo.” (NR)

Art. 5° Ficam revogados os art. 2° e 10 do Decreto n°15.409, de 18de dezembro de 2006.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Rita de Cássia Reda Eloy Vitola,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.