| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.499, de 26 de fevereiro de 2007.
| Altera o Decreto Municipal nº 13.198, de 20 deabril de 2001 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município e,
considerando as disposições da Lei Federal n° 9.503, de 23 desetembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o que dispõe as Resoluções n° 147, de 19 de setembro de 2003 e n°175, de 07 de julho de 2005, ambas do CONTRAN;
considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 8.133, de 12 de janeiro deart. 7°, inc. V,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1° do Decreto Municipal n° 13.198, de 20 de abril de2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARIdo Município de Porto Alegre, em cumprimento ao disposto no Código de TrânsitoBrasileiro – CTB, que funcionará junto à Empresa Pública de Transportes eCirculação S/A – EPTC, com as atribuições e competências que lhe conferema Lein° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Parágrafo único. A JARI analisará os Processos Administrativos de sua competência,conhecendo ou não os recursos, deferindo ou não os pedidos de anulação dasaplicadas e dando ciência do seu julgamento ao recorrente e ao órgão autuador.”
Art. 2° O art. 2° do Decreto Municipal n° 13.198, de 20 de abril de2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° A JARI terá, no mínimo, 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, eobedecerá o seguinte critério na sua composição:
I – 01 (um) presidente, representante da EPTC;
II – 01 (um) representante com conhecimento na área de trânsito;
III – 01 (um) representante da sociedade ligado à área de trânsito.
§ 1° Os representantes da EPTC serão indicados pelo seu dirigente máximo, e osdemais pelos dirigentes máximos das entidades que os representarem.
§ 2° Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado e nomeado segundo os mesmoscritérios estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 3° Após a indicação, os membros da JARI serão nomeados por Portaria doDiretor–Presidente da EPTC, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
§ 4° É requisito para compor a JARI, conhecimento prévio da legislaçãodetrânsito
§ 5° É obrigatório ter igual número dos representantes descritos nos incisos II eIII do presente artigo, em caso de ampliação do número de membros da JARI.”
Art. 3° O art. 3° do Decreto Municipal n° 13.198, de 20 de abril de2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° A organização e o funcionamento da JARI será regulado por meioRegimento homologado pelo Diretor – Presidente da EPTC, o qual também nomeará pormeio de Portaria o Coordenador-Geral.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.