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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.501, de 27 de fevereiro de 2007.

Estabelece os preços a serem cobrados pelosserviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,72;

b)serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,72.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,95;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,95.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$3,44;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$3,44.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Leinº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 deagosto de 1988, é fixada em R$ 6,88.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixadaem R$ 5,51.

Art. 4º É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rita de Cássia Redá Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.501, de 27 de fevereiro de 2007.

Estabelece os preços a serem cobrados pelosserviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,72;

b)serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,72.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,95;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,95.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$3,44;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$3,44.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Leinº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 deagosto de 1988, é fixada em R$ 6,88.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixadaem R$ 5,51.

Art. 4º É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rita de Cássia Redá Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.501, de 27 de fevereiro de 2007.

Estabelece os preços a serem cobrados pelosserviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,72;

b)serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,72.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,95;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,95.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$3,44;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$3,44.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Leinº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 deagosto de 1988, é fixada em R$ 6,88.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixadaem R$ 5,51.

Art. 4º É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Rita de Cássia Redá Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.