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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.502, de 27 de fevereiro de 2007.

Altera a redação da ementa e doartigo 1° doDecreto n° 15.196, de 02 de junho de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a ementa do Decreto n° 15.196, de 02 de junhode 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara área de preservação permanente, para integrar o Patrimônio Cultural,Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a vegetação da Rua Gonçalo de Carvalho.”

Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 1° do Decreto n°15.196, de 02 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada área de preservação permanente, a fim de integrar oPatrimônio Cultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a vegetação situada naRua Gonçalo de Carvalho.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.502, de 27 de fevereiro de 2007.

Altera a redação da ementa e doartigo 1° doDecreto n° 15.196, de 02 de junho de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a ementa do Decreto n° 15.196, de 02 de junhode 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara área de preservação permanente, para integrar o Patrimônio Cultural,Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a vegetação da Rua Gonçalo de Carvalho.”

Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 1° do Decreto n°15.196, de 02 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada área de preservação permanente, a fim de integrar oPatrimônio Cultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a vegetação situada naRua Gonçalo de Carvalho.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.502, de 27 de fevereiro de 2007.

Altera a redação da ementa e doartigo 1° doDecreto n° 15.196, de 02 de junho de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a ementa do Decreto n° 15.196, de 02 de junhode 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara área de preservação permanente, para integrar o Patrimônio Cultural,Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a vegetação da Rua Gonçalo de Carvalho.”

Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 1° do Decreto n°15.196, de 02 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada área de preservação permanente, a fim de integrar oPatrimônio Cultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a vegetação situada naRua Gonçalo de Carvalho.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.