brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.511, de 9 de março de 2007.

Convoca a III Conferência Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal deSegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de2007, sob a Coordenação da Coordenadoria de Segurança Alimentar NutricionalSustentável do Município de Porto Alegre e, composta por todas as organizaçõesgovernamentais e não-governamentais e pessoas individualmente que tenham algum tipo deenvolvimento com as questões da “Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,com base no direito humano à Alimentação Adequada”.

Art. 2º A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar eNutricional Sustentável, desenvolverá seus trabalhos no sentido de propordiretrizespara a política municipal, estadual e nacional de segurança alimentar e nutricionalsustentável à luz da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(LOSAN) para serem encaminhados à Conferência Estadual (abril de 2007, emPorto Alegre)e à Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(julho de2007, em Fortaleza, CE).

Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalSustentável terá entre seus objetivos:

a) avaliar as experiências desenvolvidas no Município de Porto Alegre na área deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) e do Direito Humano àAlimentação Adequada (DHAA);

b) estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Segurança Alimentar eNutricional, na perspectiva da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar eNutricional (LOSAN);

c) elaborar propostas para Conferências Estadual e Nacional de SANS, detemas propostos pela Conferência Nacional: 1 – área de saúde e educação; 2– área de cidadania e políticas públicas; 3 – área de agricultura, ciênciae tecnologia de alimentos; 4 – área populações tradicionais e específicas; 5– área de institucionalidade;

d) eleger delegados (as) para a Conferência Estadual de SANS.

Art. 3º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COSANS doPorto Alegre, administrativamente sediada da Fundação de Assistência Social e Cidadania– FASC, Comissão Executiva do Programa Fome Zero de Porto Alegre, Fórum Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável – FESANS, Associação Riograndensede Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER/RS,União da Associações de Moradores de Porto Alegre – UAMPA – POA/RS, Fórum deReligiosos de Matriz Africana em Defesa da Segurança Alimentar, Central dos MovimentosPopulares – CMP.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.511, de 9 de março de 2007.

Convoca a III Conferência Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal deSegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de2007, sob a Coordenação da Coordenadoria de Segurança Alimentar NutricionalSustentável do Município de Porto Alegre e, composta por todas as organizaçõesgovernamentais e não-governamentais e pessoas individualmente que tenham algum tipo deenvolvimento com as questões da “Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,com base no direito humano à Alimentação Adequada”.

Art. 2º A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar eNutricional Sustentável, desenvolverá seus trabalhos no sentido de propordiretrizespara a política municipal, estadual e nacional de segurança alimentar e nutricionalsustentável à luz da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(LOSAN) para serem encaminhados à Conferência Estadual (abril de 2007, emPorto Alegre)e à Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(julho de2007, em Fortaleza, CE).

Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalSustentável terá entre seus objetivos:

a) avaliar as experiências desenvolvidas no Município de Porto Alegre na área deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) e do Direito Humano àAlimentação Adequada (DHAA);

b) estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Segurança Alimentar eNutricional, na perspectiva da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar eNutricional (LOSAN);

c) elaborar propostas para Conferências Estadual e Nacional de SANS, detemas propostos pela Conferência Nacional: 1 – área de saúde e educação; 2– área de cidadania e políticas públicas; 3 – área de agricultura, ciênciae tecnologia de alimentos; 4 – área populações tradicionais e específicas; 5– área de institucionalidade;

d) eleger delegados (as) para a Conferência Estadual de SANS.

Art. 3º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COSANS doPorto Alegre, administrativamente sediada da Fundação de Assistência Social e Cidadania– FASC, Comissão Executiva do Programa Fome Zero de Porto Alegre, Fórum Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável – FESANS, Associação Riograndensede Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER/RS,União da Associações de Moradores de Porto Alegre – UAMPA – POA/RS, Fórum deReligiosos de Matriz Africana em Defesa da Segurança Alimentar, Central dos MovimentosPopulares – CMP.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.511, de 9 de março de 2007.

Convoca a III Conferência Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal deSegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de2007, sob a Coordenação da Coordenadoria de Segurança Alimentar NutricionalSustentável do Município de Porto Alegre e, composta por todas as organizaçõesgovernamentais e não-governamentais e pessoas individualmente que tenham algum tipo deenvolvimento com as questões da “Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,com base no direito humano à Alimentação Adequada”.

Art. 2º A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar eNutricional Sustentável, desenvolverá seus trabalhos no sentido de propordiretrizespara a política municipal, estadual e nacional de segurança alimentar e nutricionalsustentável à luz da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(LOSAN) para serem encaminhados à Conferência Estadual (abril de 2007, emPorto Alegre)e à Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(julho de2007, em Fortaleza, CE).

Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalSustentável terá entre seus objetivos:

a) avaliar as experiências desenvolvidas no Município de Porto Alegre na área deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) e do Direito Humano àAlimentação Adequada (DHAA);

b) estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Segurança Alimentar eNutricional, na perspectiva da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar eNutricional (LOSAN);

c) elaborar propostas para Conferências Estadual e Nacional de SANS, detemas propostos pela Conferência Nacional: 1 – área de saúde e educação; 2– área de cidadania e políticas públicas; 3 – área de agricultura, ciênciae tecnologia de alimentos; 4 – área populações tradicionais e específicas; 5– área de institucionalidade;

d) eleger delegados (as) para a Conferência Estadual de SANS.

Art. 3º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COSANS doPorto Alegre, administrativamente sediada da Fundação de Assistência Social e Cidadania– FASC, Comissão Executiva do Programa Fome Zero de Porto Alegre, Fórum Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável – FESANS, Associação Riograndensede Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER/RS,União da Associações de Moradores de Porto Alegre – UAMPA – POA/RS, Fórum deReligiosos de Matriz Africana em Defesa da Segurança Alimentar, Central dos MovimentosPopulares – CMP.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.