| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.511, de 9 de março de 2007.
| Convoca a III Conferência Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal deSegurançaAlimentar e Nutricional Sustentável, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de2007, sob a Coordenação da Coordenadoria de Segurança Alimentar NutricionalSustentável do Município de Porto Alegre e, composta por todas as organizaçõesgovernamentais e não-governamentais e pessoas individualmente que tenham algum tipo deenvolvimento com as questões da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,com base no direito humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar eNutricional Sustentável, desenvolverá seus trabalhos no sentido de propordiretrizespara a política municipal, estadual e nacional de segurança alimentar e nutricionalsustentável à luz da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(LOSAN) para serem encaminhados à Conferência Estadual (abril de 2007, emPorto Alegre)e à Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável(julho de2007, em Fortaleza, CE).
Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalSustentável terá entre seus objetivos:
a) avaliar as experiências desenvolvidas no Município de Porto Alegre na área deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) e do Direito Humano àAlimentação Adequada (DHAA);
b) estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Segurança Alimentar eNutricional, na perspectiva da nova Lei Orgânica Nacional de Segurança Alimentar eNutricional (LOSAN);
c) elaborar propostas para Conferências Estadual e Nacional de SANS, detemas propostos pela Conferência Nacional: 1 área de saúde e educação; 2 área de cidadania e políticas públicas; 3 área de agricultura, ciênciae tecnologia de alimentos; 4 área populações tradicionais e específicas; 5 área de institucionalidade;
d) eleger delegados (as) para a Conferência Estadual de SANS.
Art. 3º A Comissão Organizadora será constituída pelaCoordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COSANS doPorto Alegre, administrativamente sediada da Fundação de Assistência Social e Cidadania FASC, Comissão Executiva do Programa Fome Zero de Porto Alegre, Fórum Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional Sustentável FESANS, Associação Riograndensede Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural ASCAR/EMATER/RS,União da Associações de Moradores de Porto Alegre UAMPA POA/RS, Fórum deReligiosos de Matriz Africana em Defesa da Segurança Alimentar, Central dos MovimentosPopulares CMP.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de março de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.