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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.514, de 13 de março de 2007.

Altera o Decreto nº 15.335, de 24 de outubro de2006, que autorizou o uso de lojas no segundo pavimento do Mercado PúblicoServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto nos artigos 15, inciso III e 94, inciso IIda Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº. 15.335, de 24 deoutubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Riodo Sul – SEBRAE/RS, o uso das lojas 02, 04 e 144 do segundo pavimento do MercadoPúblico Central, com área de 100 m², para a instalação de um showroom e dede atendimento ao público”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o SEBRAE/RS, nos autos do Processo Administrativo nº 011.004585.06.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção, Indústria

e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.514, de 13 de março de 2007.

Altera o Decreto nº 15.335, de 24 de outubro de2006, que autorizou o uso de lojas no segundo pavimento do Mercado PúblicoServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto nos artigos 15, inciso III e 94, inciso IIda Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº. 15.335, de 24 deoutubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Riodo Sul – SEBRAE/RS, o uso das lojas 02, 04 e 144 do segundo pavimento do MercadoPúblico Central, com área de 100 m², para a instalação de um showroom e dede atendimento ao público”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o SEBRAE/RS, nos autos do Processo Administrativo nº 011.004585.06.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção, Indústria

e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.514, de 13 de março de 2007.

Altera o Decreto nº 15.335, de 24 de outubro de2006, que autorizou o uso de lojas no segundo pavimento do Mercado PúblicoServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto nos artigos 15, inciso III e 94, inciso IIda Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº. 15.335, de 24 deoutubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Riodo Sul – SEBRAE/RS, o uso das lojas 02, 04 e 144 do segundo pavimento do MercadoPúblico Central, com área de 100 m², para a instalação de um showroom e dede atendimento ao público”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o SEBRAE/RS, nos autos do Processo Administrativo nº 011.004585.06.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção, Indústria

e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.