brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.518, de 14 de março de 2007.

Altera os incisos I e II do artigo 52 do Decretonº 11.496, de 13 de maio de 1996, que regulamenta a realização de concursos públicosno Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 5211.496, de 13 de maio de 1996, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 52

...

I – 04 (quatro) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, sendo:

...

d) 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e InclusãoSocial;

II – 05 (cinco) representantes indicados por entidades de portadores dedeficiência, em regular funcionamento, contemplando, necessariamente, cadadeficiência, sendo:

a) ACERGS – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul;

b) FADERS – Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicaspara Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul;

c) FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos;

d) FREDEF – Federação Riograndense de Entidades de Deficientes FísicosdoEstado do Rio Grande do Sul.

e) Federação das APAEs do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.518, de 14 de março de 2007.

Altera os incisos I e II do artigo 52 do Decretonº 11.496, de 13 de maio de 1996, que regulamenta a realização de concursos públicosno Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 5211.496, de 13 de maio de 1996, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 52

...

I – 04 (quatro) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, sendo:

...

d) 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e InclusãoSocial;

II – 05 (cinco) representantes indicados por entidades de portadores dedeficiência, em regular funcionamento, contemplando, necessariamente, cadadeficiência, sendo:

a) ACERGS – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul;

b) FADERS – Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicaspara Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul;

c) FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos;

d) FREDEF – Federação Riograndense de Entidades de Deficientes FísicosdoEstado do Rio Grande do Sul.

e) Federação das APAEs do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.518, de 14 de março de 2007.

Altera os incisos I e II do artigo 52 do Decretonº 11.496, de 13 de maio de 1996, que regulamenta a realização de concursos públicosno Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 5211.496, de 13 de maio de 1996, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 52

...

I – 04 (quatro) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, sendo:

...

d) 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e InclusãoSocial;

II – 05 (cinco) representantes indicados por entidades de portadores dedeficiência, em regular funcionamento, contemplando, necessariamente, cadadeficiência, sendo:

a) ACERGS – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul;

b) FADERS – Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicaspara Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul;

c) FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos;

d) FREDEF – Federação Riograndense de Entidades de Deficientes FísicosdoEstado do Rio Grande do Sul.

e) Federação das APAEs do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.