| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.519, de 15 de março de 2007.
| Regulamenta a Lei Complementar nº 563, de 30 dejaneiro de 2007, para estabelecer a estrutura organizacional do Serviço deDefesa dos Direitos do Consumidor – PROCON/ PMPA, altera a redação do inciso XI doartigo 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Serviço deProteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON/ PMPA, componente doMunicipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – SMDC, conformedeterminado pela Lei Complementar nº 563, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do– PROCON/PMPA integra a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio -SMIC, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 563, de 30 dejaneiro de2007, e contará com as seguintes Unidades de Trabalho:
I – Assessoria de Comunicação (ASSECOM);
II – Assessoria Técnica (ASSETEC);
III – Área de Administração de Fundo (AAF);
IV – Área de Atendimento (AAT);
V – Área de Fiscalização (AF);
VI – Área de Operação Técnica (AOT);
VII – Câmara de Finanças (CAF) na AOT;
VIII – Câmara de Produtos (CAP) na AOT;
IX – Câmara de Serviços (CAS) na AOT;
X – Câmara de Serviços Públicos (CASP) na AOT.
Art. 3º As Funções Gratificadas e Cargos em Comissão constantes naletra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, conformealteração dada pela Lei nº 10.151, de 16 de janeiro de 2007, ficam lotadosde Trabalho do PROCON, como segue:
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso XI do artigoDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:
“XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
. . .Secretário Municipal
(...)
. . .SERVIÇO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . . . . .Assessoria de Comunicação
. . . . . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Área de Administração de Fundo
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . .Área de Atendimento
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . .Área de Fiscalização
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . .Área de Operação Técnica
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . . . . .Câmara de Finanças
. . . . . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5
. . . . . . . . .Câmara de Produtos
. . . . . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5
. . . . . . . . .Câmara de Serviços
. . . . . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5
. . . . . . . . .Câmara de Serviços Públicos
. . . . . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5”
Art. 5º O PROCON/PMPA é destinado a promover e implementar noâmbito do Município de Porto Alegre, ações direcionadas à formulação da políticade proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, como segue:
I – efetuar o Planejamento das ações de orientação, controle e acompanhamentoda aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, a nível municipal;
II – acompanhamento das ações administrativas referentes ao atendimentodemandas da coletividade;
III – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal deRelações de Consumo;
IV – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestõesapresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direitoprivado;
V – prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitosegarantias;
VI – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meiosde comunicação;
VII – convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou comsuas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo;
VIII – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policialpara a apreciação de delito contra os consumidores nos termos da legislação vigente;
IX – representar ao Ministério Público, para fins de adoção de medidasprocessuais, no âmbito de suas atribuições;
X – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordemadministrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dosconsumidores;
XI – incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programasespeciais,bem como prestar apoio técnico, a formação de entidades de defesa do consumidor pelapopulação e pelos órgãos públicos municipais;
XII – solicitar o concurso de órgãos integrantes do Sistema Nacional dedo Consumidor, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento,segurança de bens e serviços;
XIII – realizar mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
XIV – realizar estudos e pesquisas sobre mercados consumidores;
XV – manter o cadastro de entidades participantes do Sistema Estadual de Defesa doConsumidor;
XVI – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
XVII – aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de11 de setembro de 1990;
XVIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação (ASSECOM), UT deassessoramento, subordinada ao PROCON, compete:
I – planejar e elaborar o plano de divulgação do Código de Defesa dos Direitosdo Consumidor, de acordo com as diretrizes gerais do Órgão de ComunicaçãodoMunicípio e as necessidades do PROCON municipal;
II – organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicaçõesreferente ao PROCON municipal;
III – divulgar as publicações do PROCON municipal, bem como promover aprodução e elaboração de audiovisuais;
IV – redigir notas e informações para a imprensa em geral, em perfeitaconsonância com a política de comunicação do Município;
V – planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas eprojetos da Coordenação, especialmente aqueles de maior interesse da população;
VI – preparar e coordenar as entrevistas do Coordenador com a imprensa;
VII – coordenar, quando solicitado, as atividades da Coordenação, buscando umbom relacionamento entre o Órgão e os servidores;
VIII – planejar e coordenar pesquisas de opinião a nível interno ou externo doÓrgão;
IX – planejar e executar as atividades de cunho social do PROCON municipal noâmbito do funcionalismo da Coordenação;
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 7º À Assessoria Técnica (ASSETEC), UT de assessoramento,subordinada ao PROCON, compete:
I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;
II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades do Órgão;
III – acompanhar a execução de programas e projetos, a partir das informaçõesfornecidas pelos Órgãos executores, com vistas ao cumprimento da programaçãoestabelecida ou a eventuais reformulações;
IV – elaborar, em conjunto com as Coordenações, a proposta orçamentária,acompanhar a execução do orçamento do Órgão, em consonância com as diretrizes geraisdo Plano de Governo e programas de trabalho do Órgão, bem como o Plano Plurianual deInvestimentos;
V – articular-se com a SMIC, com vistas à compatibilização e integraçãoplanejamento do Órgão com o plano geral da Prefeitura;
VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando à proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas
VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades do Órgão em consonância com as diretrizes gerais da Prefeitura;
VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades componentes do Órgão, comvistas à elaboração dos relatórios do PROCON municipal;
IX – elaborar estatísticas, bem como promover o aperfeiçoamento dos processos decoleta e análise de dados;
X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doGestor, solicitando as diligências necessárias;
XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 8º À Área de Administração de Fundo – AAF, UT dedireção, subordinada ao PROCON, compete:
I – proceder ao ingresso de recursos de origem orçamentária eextra-orçamentária, mediante operações de transferência, depósito ou recolhimento emestabelecimento bancário;
II – elaborar e manter atualizados demonstrativos contábeis de todas asoperações financeiras realizadas;
III – promover a geração de receitas através de ações pertinentes com amissão da Coordenação, integrada com os demais órgãos de instrumentação correlata;
IV – executar todas as tarefas e providências burocráticas,técnico-administrativas e contábeis necessárias à captação dos recursos;
V – efetuar o pagamento dos serviços e obras contratadas, através do FundoMunicipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUNDECON;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 9º À Área de Atendimento – AAT, UT de direção,subordinada ao PROCON, compete:
I – organizar, controlar e coordenar as atividades de atendimento desenvolvidaspelo PROCON municipal, de modo a garantir sua qualidade e uniformidade;
II – gerenciar e coordenar a realização de atividades relacionadas à gestão doatendimento;
III – propor, em conjunto com os responsáveis pelas suas unidadesorganizacionais, sobre diretrizes, programas, normas e procedimentos relativos à área deatendimento;
IV – coordenar as ações realizadas pelos representantes das unidadesorganizacionais para o atendimento, orientando-os, avaliando seu desempenho e tomandoprovidências para a garantia de sua área;
V – implantar e controlar instrumentos de permanente controle e avaliação,voltados à gestão dos recursos humanos lotados na Gerência de Atendimento;
VI – apoiar o Coordenador e demais Órgãos e Assessorias nas decisões relativasa sua área de competência;
VII – avaliar o desempenho da Gerência de Atendimento por meio de indicadores deresultados, tomando ações corretivas;
VIII – implementar e gerenciar o sistema de qualidade do atendimento, emcolaboração com demais Órgãos e Assessorias de desenvolvimento e relacionamentointerno e externo;
IX – acolher, acompanhar, avaliar e apresentar respostas conclusivas areclamações encaminhadas à Gerência;
X – desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetospara a formação dos servidores e melhoria dos processos organizacionais, na perspectivade seu melhor desempenho e qualidade;
XI – exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Art. 10. À Área de Fiscalização - AF, UT de direção, subordinadaao PROCON, compete:
I – orientar, supervisionar e acompanhar a fiscalização, proporcionandoresultados adequados às diretrizes estabelecidas pelo PROCON municipal;
II – estabelecer e fazer cumprir a programação fiscal, supervisionandoeintegrando as ações de fiscalização e encaminhando informações sobre seusresultadospara a Coordenação e Assessorias do PROCON municipal;
III – acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento, pelos agentes fiscaisdas tarefas pertinentes;
IV – implantar medidas de distribuição, redistribuição e lotação dos agentesfiscais e de pessoal;
V – subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentro de sua áreade atuação;
VI – responder solicitações de informações;
VII – estabelecer responsáveis pelo apoio à Área de Atendimento e supervisionarsua viabilização;
VIII – oferecer orientações a contribuintes e usuários no contexto de suasatividades;
IX – exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Art. 11. Compete às Unidades de Trabalho denominadas Área deOperação Técnica – AOT, Câmara de Finanças – CAF, Câmara de Produtos– CAP, Câmara de Serviços – CAS e Câmara de Serviços Públicos – CASP,todas UTs de direção subordinadas ao PROCON, as seguintes atribuições:
I – dar atendimento jurídico aos consumidores concernentes às reclamaçõesregistradas;
II – prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos;
III – proceder a elaboração e atualização de estudos jurídicos pertinentes àárea de competência;
IV – diligenciar os processos administrativos de reclamações até a decisãofinal;
V – solicitar através da coordenação executiva do órgão o apoio da políciajudiciária na coibição das práticas infrativas e crimes contra os interesses edireitos dos consumidores;
VI – assessorar juridicamente a coordenação executiva do órgão na resoluçãodos conflitos de consumo;
VII – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestõesapresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas;
VIII – solicitar o concurso dos órgãos dos sistemas federal e estadualde defesado consumidor sempre que necessário for para as ações de proteção ao consumidor;
IX – elaborar e divulgar o resultado dos trabalhos jurídicos, junto aosdo sistema de defesa do consumidor e ao público consumidor;
X – elaborar a relação dos processos findos com decisão terminativa dereclamações fundamentadas contra fornecedores, com vistas à publicação anual darelação;
XI – exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Art. 12. O Secretário da SMIC promoverá, sempre que senecessário, a atualização das atribuições regimentais das Unidades de Trabalho doPROCON, estabelecidas nos artigos 5º a 11 deste Decreto, respeitando os limitesestabelecidos pela Lei Complementar nº 563, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 13. Fica revogado o Decreto nº 8.727, de 18 de março de 1986.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.