| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.520, de 19 de março de 2007.
| Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Educação – SMED, a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a denominação básica e a classificação de02 (duas) Funções Gratificadas de Diretor de Escola (1.1.1.6), constantesdo item 2, doAnexo II, da Lei nº 6.151, de 28 de dezembro de 1988, para Assessor Técnico emEducação I (2.1.1.6).
Art. 2º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, constantes do item 2, do Anexo II, da Lei nº 6.151, de 28 de1988, como segue:
Art. 3º Ficam lotadas Funções Gratificadas, na SMED, das constantesdo item 2, do Anexo II, da Lei nº 6.151, de 28 de dezembro 1988, como segue:
Art. 4º Fica alterado o inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
...
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. . .Secretário Municipal
(...)
. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
(...)
. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7
. . . . . . . . .Assessor Técnico em Educação I (2) 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assessoria Técnico-Pedagógica
. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Assistente de Educação I (5) 2.1.1.4
. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . . . .Serviço de Informação Escolar e Documentação
. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6
. . . . . . . . . . . . Encarregado (10) 1.1.1.2
. . . . . . . . .Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas
(...)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto.
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.