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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.521, de 19 de março de 2007.

Permite o uso de “próprio municipal”e “equipamentos” para operação da Usina de Reciclagem de Material Plástico– URMP, localizada no Parque Industrial da Restinga – PIR, para exploraçãoatividade de “reciclagem de sucata plástica do tipo PET”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,

DE C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Flake Sul – Reciclagem dePlásticos LTDA., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 05/06 –Processo nº 001.039472.06.0, o uso do seguinte “próprio municipal” e“equipamentos”: Usina de Reciclagem de Material Plástico – URMP, instaladanos lotes 01 e 02 da Quadra “O”, localizada à Rua Imperador Hiroito nº 385, noParque Industrial da Restinga – PIR, Porto Alegre/RS, com área superficial5.908,92m² e área construída de 1.750,80m², para exploração da atividade de“reciclagem de sucata plástica do tipo PET (Politereftalato de Etileno)”,através da operação da URMP.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, equipamentos,obrigações e demais condições de execução deste Decreto serão estipuladosno Termode Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.521, de 19 de março de 2007.

Permite o uso de “próprio municipal”e “equipamentos” para operação da Usina de Reciclagem de Material Plástico– URMP, localizada no Parque Industrial da Restinga – PIR, para exploraçãoatividade de “reciclagem de sucata plástica do tipo PET”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,

DE C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Flake Sul – Reciclagem dePlásticos LTDA., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 05/06 –Processo nº 001.039472.06.0, o uso do seguinte “próprio municipal” e“equipamentos”: Usina de Reciclagem de Material Plástico – URMP, instaladanos lotes 01 e 02 da Quadra “O”, localizada à Rua Imperador Hiroito nº 385, noParque Industrial da Restinga – PIR, Porto Alegre/RS, com área superficial5.908,92m² e área construída de 1.750,80m², para exploração da atividade de“reciclagem de sucata plástica do tipo PET (Politereftalato de Etileno)”,através da operação da URMP.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, equipamentos,obrigações e demais condições de execução deste Decreto serão estipuladosno Termode Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.521, de 19 de março de 2007.

Permite o uso de “próprio municipal”e “equipamentos” para operação da Usina de Reciclagem de Material Plástico– URMP, localizada no Parque Industrial da Restinga – PIR, para exploraçãoatividade de “reciclagem de sucata plástica do tipo PET”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso III, daLei Orgânica doMunicípio,

DE C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Flake Sul – Reciclagem dePlásticos LTDA., em decorrência de adjudicação na Concorrência nº 05/06 –Processo nº 001.039472.06.0, o uso do seguinte “próprio municipal” e“equipamentos”: Usina de Reciclagem de Material Plástico – URMP, instaladanos lotes 01 e 02 da Quadra “O”, localizada à Rua Imperador Hiroito nº 385, noParque Industrial da Restinga – PIR, Porto Alegre/RS, com área superficial5.908,92m² e área construída de 1.750,80m², para exploração da atividade de“reciclagem de sucata plástica do tipo PET (Politereftalato de Etileno)”,através da operação da URMP.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, equipamentos,obrigações e demais condições de execução deste Decreto serão estipuladosno Termode Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.