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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.522, de 20 de março de 2007.

Estabelece o Regimento Geral daSecretariaMunicipal da Juventude -SMJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal daJuventude - SMJ, segundo dispõe o artigo 2º e 4º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 e Decreto nº 14.818, de 10 de fevereiro de 2005, que passa a ter suascompetências regulamentadas de acordo com o presente Decreto.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A Secretaria Municipal da Juventude - SMJ, subordinada àPrefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, tem suas finalidades elencadas no artigo 2ºda Lei nº 9.722, de 20 de janeiro de 2005.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal daJuventude - SMJ, criada pela Lei n° 9.722, de 27 de janeiro de 2005, encontra-se dispostano Decreto nº 14.818, de 10 de fevereiro de 2005.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades de Trabalho - UT’s

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário - GS, Unidade de Trabalho - UT -subordinado à SMJ, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe sãopertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;

V – sugerir a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais órgãos da Secretaria, bem como, examinar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistascompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento e Programação

Art. 5º À Assessoria de Planejamento e Programação - ASSEPLA, UTde assessoramento, subordinada à SMJ, é responsável pelo planejamento geral e setorial,coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria.compete:

I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades de trabalho, aproposta orçamentária, e a execução do orçamento da SMJ, em consonância com asdiretrizes gerais do Gabinete de Programação Orçamentária, do Gabinete doPrefeito, eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;

V – articular-se com o GPO com vistas à compatibilização e integração doplanejamento da Secretaria com o plano geral da Prefeitura;

VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando à proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;

VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades de trabalho componentes daSecretaria com vistas à elaboração dos relatórios da Secretaria;

IX – elaborar estatísticas, bem como, promover o permanente aprimoramento dosprocessos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações,orientando na elaboração do relatório anual da Secretaria;

X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução daprogramação e planejamento da Secretaria;

XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicasatuação da Secretaria;

XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, oplano geral de trabalho, acompanhando e avaliando sua execução;

XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dosobjetivos, planos, programas e projetos da Secretaria;

XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, bem como, providenciar os pedidos de liberação de verbapara atender projetos, programas e serviços em execução;

XVI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. Compete ainda à ASSEPLA exercer as funções de assessoria técnicainterna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos das unidades detrabalho da SMJ.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 6º À Assessoria Jurídica - ASSEJUR, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle das atividades relativasà área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, bem como, assessoraras demais áreas da PMPA em matéria de competência da Secretaria;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das Sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Assessoria Comunitária

Art. 7º À Assessoria Comunitária - ASSEC, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela orientação, coordenação, integraçãoecontrole das atividades relativas ao relacionamento político-administrativo da SMJ, bemcomo às entidades e associações comunitárias, órgãos públicos, iniciativaprivada,entidades de classe e sociedade civil. À ASSEC compete:

I – propor e promover medidas de bom relacionamento político-administrativo daSMJ com as entidades e associações comunitárias, órgãos públicos, iniciativaprivada, entidades de classe e sociedade civil;

II – manter cadastro atualizado das entidades de associações de classeoucomunitárias;

III – assessorar a organização e o desenvolvimento das entidades comunitáriasde Porto alegre, mediante a elaboração e implantação de programas específicos, deacordo com os preceitos em vigor;

IV – promover ou realizar a vinculação comunitária com os eventos da SMJ,através de programas de comunicação e relacionamento com as entidades direta ouindiretamente envolvidas;

V – articular-se com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ouinternacionais afins, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;

VI – buscar recursos para projetos da secretaria junto a órgãos públicos,iniciativa privada, entidades de classe e sociedade civil;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 8º À Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM,UT deassessoramento, subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle dasatividades relativas à divulgação, comunicação social, relações públicas internase externas da Secretaria. À ASSECOM, compete:

I – planejar e elaborar o plano de divulgação da Secretaria, de acordocom assuas necessidades e diretrizes gerais do Órgão Central de Comunicação Social doMunicípio;

II – organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicaçõesreferentes à Secretaria;

III – divulgar as ações da Secretaria;

IV – promover a produção e elaboração de audiovisuais;

V – redigir notas e informações para a imprensa em geral, em consonância com apolítica de comunicação social do Município;

VI – planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas eprojetos da Secretaria, especialmente aqueles de maior interesse da população jovem;

VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;

VIII – prestar assessoramento às Unidades de Trabalho da SMJ na elaboração dematerial de divulgação;

IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

Da Assessoria de Eventos

Art. 9º À Assessoria de Eventos – ASSEV, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle dos eventos no âmbitoda Secretaria. A ASSEV compete:

I – coordenar as atividades sociais da Secretaria;

II – prestar assessoramento às solenidades promovidas pela Secretaria;

III – promover ações que integrem a população, em especial os jovens, eGoverno Municipal;

IV – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMJ, GovernoMunicipal e o conjunto da população, em especial, os jovens;

V – organizar Encontros, Fóruns e Seminários propostos pela SMJ;

VI – supervisionar a realização de eventos;

VII – manter organizado o registro dos eventos;

VIII – captar recursos para a realização de eventos;

IX – acompanhar a execução de eventos, projetos e programas da secretaria;

X – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 10. À Unidade de Apoio Administrativo - UAA, UT de direção,subordinada à SMJ, é constituída pelas Gerências de Expediente e Pessoal,Gerência deMaterial, Gerência de Orçamento e Patrimônio, e Gerência de Serviços Gerais. À UAAcompete:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais da Secretaria;

II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos daMunicipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 11. À Gerência de Expediente e Pessoal - GEPE, UTsubordinada à UAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de expediente e pessoal;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem como,sobre o andamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário, quandosolicitada;

V – manter atualizado o cadastro do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da Secretaria;

VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X – organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhado àsua guarda;

XI – receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deexpedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como, os de convocação do PoderJudiciário e outros;

XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;

XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques e vales-transportena Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelos órgãos da Secretaria;

XVI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário, fornecendo, quandosolicitadas, cópias dos mesmos;

XVII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 12. À Gerência de Material - GM, UT de direção, subordinada aUAA, compete:

I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;

III – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação domaterial disponível;

IV – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

V – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

VI – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 13. À Gerência de Orçamento e Patrimônio - GOP, UT dedireção subordinada à UAA, compete:

I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;

IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;

V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;

VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria;

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 14. À Gerência de Serviços Gerais - GSG, UT de direçãosubordinado à UAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria;

II – executar o serviço de limpeza nas dependências da Secretaria, bemcomo dasáreas externas adjacentes;

III – manter, controlar e conservar a(s) cozinha(s) da Secretaria;

IV – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

Da Coordenação de Projetos e Programas

Art. 15. À Coordenação de Projetos e Programas - CPP,UT dedireção subordinado à SMJ, constituída pela Gerência de Apoio Operacionale GerênciaExecutiva, compete:

I – formular a política municipal da juventude;

II – formular planos, programas e projetos voltados para os desenvolvimentossociais, educacionais e lazer da juventude;

III – colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município naimplementação de políticas voltadas para a juventude;

IV – promover estudos e pesquisas sobre o jovem;

V – promover seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com ode discutir a política municipal da juventude e outros assuntos de interesse da juventudeem parceria com entidades representativas, organizações não-governamentaispúblicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal,Estadual e Federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo decooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistasa promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;

VII – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;

VIII - garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas daárea de cidadania;

IX – fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente aos direitos dajuventude;

X – reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores deapoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação eexpressãocrítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados paraportadores de necessidades especiais, visando desenvolvimento pessoal e social que lhespermita inserir-se na vida social através de atividades culturais e de lazer;

XII – estimular políticas destinadas ao anti-racismo e anti-sexismo;

XIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 16. À Gerência de Apoio Operacional - GAO, UT dedireçãosubordinado a CPP, compete:

I – colaborar na organização de seminários, cursos, congressos e fórunspromovidos pela Secretaria;

II – providenciar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos projetosda Secretaria;

III – manter arquivo atualizado dos projetos, planos, programas, estudos epesquisas desenvolvidos sobre o jovem;

IV – promover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dostrabalhosdo CPP;

V – manter arquivo atualizado da legislação referente aos direitos da juventude;

VI – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos voltados para osdesenvolvimentos sociais, educacionais e lazer da juventude;

VII – manter o controle dos expedientes administrativos e materiais deexpediente,bem como da numeração das informações, ofícios e memorandos;

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 17. À Gerência Executiva - GE, UT de direção subordinada àCPP, compete:

I – executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para osdesenvolvimentos sociais, educacionais e lazer da juventude, em especial os apresentadospela CPP e GAO;

II – desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;

III – organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com ointuito de discutir a política municipal da juventude e outros assuntos dejuventude em parceria com entidades representativas, organizações não-governamentais eórgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferasMunicipal, Estadual e Federal;

IV – adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento dalegislação pertinente aos direitos da juventude;

V – sugerir parcerias com entidades públicas e privadas para promover programas eprojetos para a juventude;

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos postos de Confiança de Direção e Assessoramento

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e Comuns

Art. 18. No âmbito de sua atuação e competência, às diferenteschefias, incumbe, especialmente:

I – planejar, organizar, coordenar, e controlar as atividades do órgãoquedirige;

II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhepertinentes;

III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse do órgão;

IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;

V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.

Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação do órgãosob sua chefia.

SEÇÃO II

Das Específicas

Art. 19. As atribuições específicas dos postos de confiança,cargos em comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto nº 14.662, de 27 desetembro de 2004.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 20. Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadasneste Regimento, compete:

I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;

II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;

III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;

IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 21. As atividades da Secretaria Municipal da Juventude, eespecialmente, a execução de projetos programas e planos de trabalho, serão objeto depermanente coordenação.

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.

§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário compreendamsempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral da Secretaria.

Art. 22. A delegação de competência será utilizada naSMJ, sempreque for no interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, econvier situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidos de solução.

§ 1º A delegação de competência será efetuada através de instrução interna,indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada e as atribuições objeto dadelegação.

§ 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegaçãomanifestando expressamente a decisão.

Art. 23. Atendendo a conveniência do serviço, e de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.

Art. 24. O titular da SMJ promoverá, sempre que se fizer necessário,a atualização das atribuições regimentais das Unidades de Trabalho que compõe oÓrgão, estabelecidas neste Decreto, respeitando os limites e finalidades básicasdefinidas pela Lei nº 9.722, de 20 de janeiro de 2005.

Art. 25. Este Decreto retroage seus efeitos a 10 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sonia Vaz Pinto.

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.522, de 20 de março de 2007.

Estabelece o Regimento Geral daSecretariaMunicipal da Juventude -SMJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal daJuventude - SMJ, segundo dispõe o artigo 2º e 4º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 e Decreto nº 14.818, de 10 de fevereiro de 2005, que passa a ter suascompetências regulamentadas de acordo com o presente Decreto.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A Secretaria Municipal da Juventude - SMJ, subordinada àPrefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, tem suas finalidades elencadas no artigo 2ºda Lei nº 9.722, de 20 de janeiro de 2005.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal daJuventude - SMJ, criada pela Lei n° 9.722, de 27 de janeiro de 2005, encontra-se dispostano Decreto nº 14.818, de 10 de fevereiro de 2005.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades de Trabalho - UT’s

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário - GS, Unidade de Trabalho - UT -subordinado à SMJ, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe sãopertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;

V – sugerir a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais órgãos da Secretaria, bem como, examinar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistascompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento e Programação

Art. 5º À Assessoria de Planejamento e Programação - ASSEPLA, UTde assessoramento, subordinada à SMJ, é responsável pelo planejamento geral e setorial,coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria.compete:

I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades de trabalho, aproposta orçamentária, e a execução do orçamento da SMJ, em consonância com asdiretrizes gerais do Gabinete de Programação Orçamentária, do Gabinete doPrefeito, eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;

V – articular-se com o GPO com vistas à compatibilização e integração doplanejamento da Secretaria com o plano geral da Prefeitura;

VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando à proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;

VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades de trabalho componentes daSecretaria com vistas à elaboração dos relatórios da Secretaria;

IX – elaborar estatísticas, bem como, promover o permanente aprimoramento dosprocessos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações,orientando na elaboração do relatório anual da Secretaria;

X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução daprogramação e planejamento da Secretaria;

XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicasatuação da Secretaria;

XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, oplano geral de trabalho, acompanhando e avaliando sua execução;

XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dosobjetivos, planos, programas e projetos da Secretaria;

XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, bem como, providenciar os pedidos de liberação de verbapara atender projetos, programas e serviços em execução;

XVI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. Compete ainda à ASSEPLA exercer as funções de assessoria técnicainterna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos das unidades detrabalho da SMJ.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 6º À Assessoria Jurídica - ASSEJUR, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle das atividades relativasà área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, bem como, assessoraras demais áreas da PMPA em matéria de competência da Secretaria;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das Sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Assessoria Comunitária

Art. 7º À Assessoria Comunitária - ASSEC, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela orientação, coordenação, integraçãoecontrole das atividades relativas ao relacionamento político-administrativo da SMJ, bemcomo às entidades e associações comunitárias, órgãos públicos, iniciativaprivada,entidades de classe e sociedade civil. À ASSEC compete:

I – propor e promover medidas de bom relacionamento político-administrativo daSMJ com as entidades e associações comunitárias, órgãos públicos, iniciativaprivada, entidades de classe e sociedade civil;

II – manter cadastro atualizado das entidades de associações de classeoucomunitárias;

III – assessorar a organização e o desenvolvimento das entidades comunitáriasde Porto alegre, mediante a elaboração e implantação de programas específicos, deacordo com os preceitos em vigor;

IV – promover ou realizar a vinculação comunitária com os eventos da SMJ,através de programas de comunicação e relacionamento com as entidades direta ouindiretamente envolvidas;

V – articular-se com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ouinternacionais afins, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;

VI – buscar recursos para projetos da secretaria junto a órgãos públicos,iniciativa privada, entidades de classe e sociedade civil;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 8º À Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM,UT deassessoramento, subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle dasatividades relativas à divulgação, comunicação social, relações públicas internase externas da Secretaria. À ASSECOM, compete:

I – planejar e elaborar o plano de divulgação da Secretaria, de acordocom assuas necessidades e diretrizes gerais do Órgão Central de Comunicação Social doMunicípio;

II – organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicaçõesreferentes à Secretaria;

III – divulgar as ações da Secretaria;

IV – promover a produção e elaboração de audiovisuais;

V – redigir notas e informações para a imprensa em geral, em consonância com apolítica de comunicação social do Município;

VI – planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas eprojetos da Secretaria, especialmente aqueles de maior interesse da população jovem;

VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;

VIII – prestar assessoramento às Unidades de Trabalho da SMJ na elaboração dematerial de divulgação;

IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

Da Assessoria de Eventos

Art. 9º À Assessoria de Eventos – ASSEV, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle dos eventos no âmbitoda Secretaria. A ASSEV compete:

I – coordenar as atividades sociais da Secretaria;

II – prestar assessoramento às solenidades promovidas pela Secretaria;

III – promover ações que integrem a população, em especial os jovens, eGoverno Municipal;

IV – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMJ, GovernoMunicipal e o conjunto da população, em especial, os jovens;

V – organizar Encontros, Fóruns e Seminários propostos pela SMJ;

VI – supervisionar a realização de eventos;

VII – manter organizado o registro dos eventos;

VIII – captar recursos para a realização de eventos;

IX – acompanhar a execução de eventos, projetos e programas da secretaria;

X – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 10. À Unidade de Apoio Administrativo - UAA, UT de direção,subordinada à SMJ, é constituída pelas Gerências de Expediente e Pessoal,Gerência deMaterial, Gerência de Orçamento e Patrimônio, e Gerência de Serviços Gerais. À UAAcompete:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais da Secretaria;

II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos daMunicipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 11. À Gerência de Expediente e Pessoal - GEPE, UTsubordinada à UAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de expediente e pessoal;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem como,sobre o andamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário, quandosolicitada;

V – manter atualizado o cadastro do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da Secretaria;

VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X – organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhado àsua guarda;

XI – receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deexpedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como, os de convocação do PoderJudiciário e outros;

XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;

XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques e vales-transportena Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelos órgãos da Secretaria;

XVI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário, fornecendo, quandosolicitadas, cópias dos mesmos;

XVII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 12. À Gerência de Material - GM, UT de direção, subordinada aUAA, compete:

I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;

III – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação domaterial disponível;

IV – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

V – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

VI – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 13. À Gerência de Orçamento e Patrimônio - GOP, UT dedireção subordinada à UAA, compete:

I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;

IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;

V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;

VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria;

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 14. À Gerência de Serviços Gerais - GSG, UT de direçãosubordinado à UAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria;

II – executar o serviço de limpeza nas dependências da Secretaria, bemcomo dasáreas externas adjacentes;

III – manter, controlar e conservar a(s) cozinha(s) da Secretaria;

IV – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

Da Coordenação de Projetos e Programas

Art. 15. À Coordenação de Projetos e Programas - CPP,UT dedireção subordinado à SMJ, constituída pela Gerência de Apoio Operacionale GerênciaExecutiva, compete:

I – formular a política municipal da juventude;

II – formular planos, programas e projetos voltados para os desenvolvimentossociais, educacionais e lazer da juventude;

III – colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município naimplementação de políticas voltadas para a juventude;

IV – promover estudos e pesquisas sobre o jovem;

V – promover seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com ode discutir a política municipal da juventude e outros assuntos de interesse da juventudeem parceria com entidades representativas, organizações não-governamentaispúblicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal,Estadual e Federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo decooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistasa promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;

VII – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;

VIII - garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas daárea de cidadania;

IX – fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente aos direitos dajuventude;

X – reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores deapoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação eexpressãocrítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados paraportadores de necessidades especiais, visando desenvolvimento pessoal e social que lhespermita inserir-se na vida social através de atividades culturais e de lazer;

XII – estimular políticas destinadas ao anti-racismo e anti-sexismo;

XIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 16. À Gerência de Apoio Operacional - GAO, UT dedireçãosubordinado a CPP, compete:

I – colaborar na organização de seminários, cursos, congressos e fórunspromovidos pela Secretaria;

II – providenciar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos projetosda Secretaria;

III – manter arquivo atualizado dos projetos, planos, programas, estudos epesquisas desenvolvidos sobre o jovem;

IV – promover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dostrabalhosdo CPP;

V – manter arquivo atualizado da legislação referente aos direitos da juventude;

VI – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos voltados para osdesenvolvimentos sociais, educacionais e lazer da juventude;

VII – manter o controle dos expedientes administrativos e materiais deexpediente,bem como da numeração das informações, ofícios e memorandos;

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 17. À Gerência Executiva - GE, UT de direção subordinada àCPP, compete:

I – executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para osdesenvolvimentos sociais, educacionais e lazer da juventude, em especial os apresentadospela CPP e GAO;

II – desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;

III – organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com ointuito de discutir a política municipal da juventude e outros assuntos dejuventude em parceria com entidades representativas, organizações não-governamentais eórgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferasMunicipal, Estadual e Federal;

IV – adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento dalegislação pertinente aos direitos da juventude;

V – sugerir parcerias com entidades públicas e privadas para promover programas eprojetos para a juventude;

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos postos de Confiança de Direção e Assessoramento

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e Comuns

Art. 18. No âmbito de sua atuação e competência, às diferenteschefias, incumbe, especialmente:

I – planejar, organizar, coordenar, e controlar as atividades do órgãoquedirige;

II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhepertinentes;

III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse do órgão;

IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;

V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.

Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação do órgãosob sua chefia.

SEÇÃO II

Das Específicas

Art. 19. As atribuições específicas dos postos de confiança,cargos em comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto nº 14.662, de 27 desetembro de 2004.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 20. Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadasneste Regimento, compete:

I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;

II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;

III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;

IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 21. As atividades da Secretaria Municipal da Juventude, eespecialmente, a execução de projetos programas e planos de trabalho, serão objeto depermanente coordenação.

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.

§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário compreendamsempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral da Secretaria.

Art. 22. A delegação de competência será utilizada naSMJ, sempreque for no interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, econvier situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidos de solução.

§ 1º A delegação de competência será efetuada através de instrução interna,indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada e as atribuições objeto dadelegação.

§ 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegaçãomanifestando expressamente a decisão.

Art. 23. Atendendo a conveniência do serviço, e de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.

Art. 24. O titular da SMJ promoverá, sempre que se fizer necessário,a atualização das atribuições regimentais das Unidades de Trabalho que compõe oÓrgão, estabelecidas neste Decreto, respeitando os limites e finalidades básicasdefinidas pela Lei nº 9.722, de 20 de janeiro de 2005.

Art. 25. Este Decreto retroage seus efeitos a 10 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sonia Vaz Pinto.

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.522, de 20 de março de 2007.

Estabelece o Regimento Geral daSecretariaMunicipal da Juventude -SMJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal daJuventude - SMJ, segundo dispõe o artigo 2º e 4º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989 e Decreto nº 14.818, de 10 de fevereiro de 2005, que passa a ter suascompetências regulamentadas de acordo com o presente Decreto.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A Secretaria Municipal da Juventude - SMJ, subordinada àPrefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, tem suas finalidades elencadas no artigo 2ºda Lei nº 9.722, de 20 de janeiro de 2005.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal daJuventude - SMJ, criada pela Lei n° 9.722, de 27 de janeiro de 2005, encontra-se dispostano Decreto nº 14.818, de 10 de fevereiro de 2005.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades de Trabalho - UT’s

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário - GS, Unidade de Trabalho - UT -subordinado à SMJ, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe sãopertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;

V – sugerir a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais órgãos da Secretaria, bem como, examinar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistascompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento e Programação

Art. 5º À Assessoria de Planejamento e Programação - ASSEPLA, UTde assessoramento, subordinada à SMJ, é responsável pelo planejamento geral e setorial,coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria.compete:

I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades de trabalho, aproposta orçamentária, e a execução do orçamento da SMJ, em consonância com asdiretrizes gerais do Gabinete de Programação Orçamentária, do Gabinete doPrefeito, eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;

V – articular-se com o GPO com vistas à compatibilização e integração doplanejamento da Secretaria com o plano geral da Prefeitura;

VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando à proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;

VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades de trabalho componentes daSecretaria com vistas à elaboração dos relatórios da Secretaria;

IX – elaborar estatísticas, bem como, promover o permanente aprimoramento dosprocessos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações,orientando na elaboração do relatório anual da Secretaria;

X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução daprogramação e planejamento da Secretaria;

XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicasatuação da Secretaria;

XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, oplano geral de trabalho, acompanhando e avaliando sua execução;

XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dosobjetivos, planos, programas e projetos da Secretaria;

XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, bem como, providenciar os pedidos de liberação de verbapara atender projetos, programas e serviços em execução;

XVI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. Compete ainda à ASSEPLA exercer as funções de assessoria técnicainterna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos das unidades detrabalho da SMJ.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 6º À Assessoria Jurídica - ASSEJUR, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle das atividades relativasà área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, bem como, assessoraras demais áreas da PMPA em matéria de competência da Secretaria;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das Sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Assessoria Comunitária

Art. 7º À Assessoria Comunitária - ASSEC, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela orientação, coordenação, integraçãoecontrole das atividades relativas ao relacionamento político-administrativo da SMJ, bemcomo às entidades e associações comunitárias, órgãos públicos, iniciativaprivada,entidades de classe e sociedade civil. À ASSEC compete:

I – propor e promover medidas de bom relacionamento político-administrativo daSMJ com as entidades e associações comunitárias, órgãos públicos, iniciativaprivada, entidades de classe e sociedade civil;

II – manter cadastro atualizado das entidades de associações de classeoucomunitárias;

III – assessorar a organização e o desenvolvimento das entidades comunitáriasde Porto alegre, mediante a elaboração e implantação de programas específicos, deacordo com os preceitos em vigor;

IV – promover ou realizar a vinculação comunitária com os eventos da SMJ,através de programas de comunicação e relacionamento com as entidades direta ouindiretamente envolvidas;

V – articular-se com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ouinternacionais afins, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;

VI – buscar recursos para projetos da secretaria junto a órgãos públicos,iniciativa privada, entidades de classe e sociedade civil;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 8º À Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM,UT deassessoramento, subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle dasatividades relativas à divulgação, comunicação social, relações públicas internase externas da Secretaria. À ASSECOM, compete:

I – planejar e elaborar o plano de divulgação da Secretaria, de acordocom assuas necessidades e diretrizes gerais do Órgão Central de Comunicação Social doMunicípio;

II – organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicaçõesreferentes à Secretaria;

III – divulgar as ações da Secretaria;

IV – promover a produção e elaboração de audiovisuais;

V – redigir notas e informações para a imprensa em geral, em consonância com apolítica de comunicação social do Município;

VI – planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas eprojetos da Secretaria, especialmente aqueles de maior interesse da população jovem;

VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;

VIII – prestar assessoramento às Unidades de Trabalho da SMJ na elaboração dematerial de divulgação;

IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

Da Assessoria de Eventos

Art. 9º À Assessoria de Eventos – ASSEV, UT de assessoramento,subordinada à SMJ, é responsável pela coordenação e controle dos eventos no âmbitoda Secretaria. A ASSEV compete:

I – coordenar as atividades sociais da Secretaria;

II – prestar assessoramento às solenidades promovidas pela Secretaria;

III – promover ações que integrem a população, em especial os jovens, eGoverno Municipal;

IV – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMJ, GovernoMunicipal e o conjunto da população, em especial, os jovens;

V – organizar Encontros, Fóruns e Seminários propostos pela SMJ;

VI – supervisionar a realização de eventos;

VII – manter organizado o registro dos eventos;

VIII – captar recursos para a realização de eventos;

IX – acompanhar a execução de eventos, projetos e programas da secretaria;

X – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 10. À Unidade de Apoio Administrativo - UAA, UT de direção,subordinada à SMJ, é constituída pelas Gerências de Expediente e Pessoal,Gerência deMaterial, Gerência de Orçamento e Patrimônio, e Gerência de Serviços Gerais. À UAAcompete:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais da Secretaria;

II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos daMunicipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 11. À Gerência de Expediente e Pessoal - GEPE, UTsubordinada à UAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de expediente e pessoal;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem como,sobre o andamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário, quandosolicitada;

V – manter atualizado o cadastro do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da Secretaria;

VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X – organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhado àsua guarda;

XI – receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deexpedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como, os de convocação do PoderJudiciário e outros;

XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;

XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques e vales-transportena Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelos órgãos da Secretaria;

XVI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário, fornecendo, quandosolicitadas, cópias dos mesmos;

XVII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 12. À Gerência de Material - GM, UT de direção, subordinada aUAA, compete:

I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;

III – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação domaterial disponível;

IV – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

V – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

VI – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 13. À Gerência de Orçamento e Patrimônio - GOP, UT dedireção subordinada à UAA, compete:

I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;

IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;

V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;

VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria;

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 14. À Gerência de Serviços Gerais - GSG, UT de direçãosubordinado à UAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria;

II – executar o serviço de limpeza nas dependências da Secretaria, bemcomo dasáreas externas adjacentes;

III – manter, controlar e conservar a(s) cozinha(s) da Secretaria;

IV – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

Da Coordenação de Projetos e Programas

Art. 15. À Coordenação de Projetos e Programas - CPP,UT dedireção subordinado à SMJ, constituída pela Gerência de Apoio Operacionale GerênciaExecutiva, compete:

I – formular a política municipal da juventude;

II – formular planos, programas e projetos voltados para os desenvolvimentossociais, educacionais e lazer da juventude;

III – colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município naimplementação de políticas voltadas para a juventude;

IV – promover estudos e pesquisas sobre o jovem;

V – promover seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com ode discutir a política municipal da juventude e outros assuntos de interesse da juventudeem parceria com entidades representativas, organizações não-governamentaispúblicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal,Estadual e Federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo decooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistasa promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;

VII – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;

VIII - garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas daárea de cidadania;

IX – fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente aos direitos dajuventude;

X – reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores deapoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação eexpressãocrítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados paraportadores de necessidades especiais, visando desenvolvimento pessoal e social que lhespermita inserir-se na vida social através de atividades culturais e de lazer;

XII – estimular políticas destinadas ao anti-racismo e anti-sexismo;

XIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 16. À Gerência de Apoio Operacional - GAO, UT dedireçãosubordinado a CPP, compete:

I – colaborar na organização de seminários, cursos, congressos e fórunspromovidos pela Secretaria;

II – providenciar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos projetosda Secretaria;

III – manter arquivo atualizado dos projetos, planos, programas, estudos epesquisas desenvolvidos sobre o jovem;

IV – promover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dostrabalhosdo CPP;

V – manter arquivo atualizado da legislação referente aos direitos da juventude;

VI – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos voltados para osdesenvolvimentos sociais, educacionais e lazer da juventude;

VII – manter o controle dos expedientes administrativos e materiais deexpediente,bem como da numeração das informações, ofícios e memorandos;

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 17. À Gerência Executiva - GE, UT de direção subordinada àCPP, compete:

I – executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para osdesenvolvimentos sociais, educacionais e lazer da juventude, em especial os apresentadospela CPP e GAO;

II – desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;

III – organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com ointuito de discutir a política municipal da juventude e outros assuntos dejuventude em parceria com entidades representativas, organizações não-governamentais eórgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferasMunicipal, Estadual e Federal;

IV – adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento dalegislação pertinente aos direitos da juventude;

V – sugerir parcerias com entidades públicas e privadas para promover programas eprojetos para a juventude;

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos postos de Confiança de Direção e Assessoramento

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e Comuns

Art. 18. No âmbito de sua atuação e competência, às diferenteschefias, incumbe, especialmente:

I – planejar, organizar, coordenar, e controlar as atividades do órgãoquedirige;

II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhepertinentes;

III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse do órgão;

IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;

V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.

Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação do órgãosob sua chefia.

SEÇÃO II

Das Específicas

Art. 19. As atribuições específicas dos postos de confiança,cargos em comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto nº 14.662, de 27 desetembro de 2004.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 20. Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadasneste Regimento, compete:

I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;

II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;

III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;

IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 21. As atividades da Secretaria Municipal da Juventude, eespecialmente, a execução de projetos programas e planos de trabalho, serão objeto depermanente coordenação.

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.

§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário compreendamsempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral da Secretaria.

Art. 22. A delegação de competência será utilizada naSMJ, sempreque for no interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, econvier situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidos de solução.

§ 1º A delegação de competência será efetuada através de instrução interna,indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada e as atribuições objeto dadelegação.

§ 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegaçãomanifestando expressamente a decisão.

Art. 23. Atendendo a conveniência do serviço, e de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.

Art. 24. O titular da SMJ promoverá, sempre que se fizer necessário,a atualização das atribuições regimentais das Unidades de Trabalho que compõe oÓrgão, estabelecidas neste Decreto, respeitando os limites e finalidades básicasdefinidas pela Lei nº 9.722, de 20 de janeiro de 2005.

Art. 25. Este Decreto retroage seus efeitos a 10 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sonia Vaz Pinto.

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.