| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.523, de 21 de março de 2007.
| Regulamenta o parágrafo único doLei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º As edificações em geral no município de PortoAlegre,quando dotadas de instalação de gás natural, deverão atender às normas brasileiras,especialmente a NBR nº 14570/00 e NBR nº 13103/05, editadas pela Associação Brasileirade Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Maurício Dziedricki,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.