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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.523, de 21 de março de 2007.

Regulamenta o parágrafo único doLei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º As edificações em geral no município de PortoAlegre,quando dotadas de instalação de gás natural, deverão atender às normas brasileiras,especialmente a NBR nº 14570/00 e NBR nº 13103/05, editadas pela Associação Brasileirade Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.523, de 21 de março de 2007.

Regulamenta o parágrafo único doLei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º As edificações em geral no município de PortoAlegre,quando dotadas de instalação de gás natural, deverão atender às normas brasileiras,especialmente a NBR nº 14570/00 e NBR nº 13103/05, editadas pela Associação Brasileirade Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.523, de 21 de março de 2007.

Regulamenta o parágrafo único doLei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º As edificações em geral no município de PortoAlegre,quando dotadas de instalação de gás natural, deverão atender às normas brasileiras,especialmente a NBR nº 14570/00 e NBR nº 13103/05, editadas pela Associação Brasileirade Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.