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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.525, de 22 de março de 2007.

Altera a redação de dispositivosnº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei Complementarde dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 557, de 20 de dezembrode 2006, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos(TART).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 534, de 28 de dezembro de2005, quedispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários(TART) e dáoutras providências.”

Art. 2º O art. 1º do Decreto 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do MunicípioPorto Alegre - TART, criado pela Lei Complementar Municipal nº 534, de 28de dezembro de2005, funcionará vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda,decisória, tendo atribuição de julgar em segunda instância os recursos voluntários ede ofício de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, bemcomo os recursos especiais previstos em lei.”

Art. 3º O “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 doDecreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 As atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento dostrabalhos do Tribunal de Recursos Tributários competem à sua Secretaria, que funcionarácomo unidade de apoio e de assessoramento ao desempenho das atividades administrativas doTribunal e será dirigia pelo Secretário de Tribunal e, na sua ausência, peloSecretário de Tribunal Adjunto.

§ 1º O Secretário de Tribunal e o Secretário de Tribunal Adjunto são dedesignação do Secretário municipal da Fazenda, escolhidos entre os servidoresmunicipais ativos e estáveis da Secretaria Municipal da Fazenda, de reconhecidaidoneidade.

§ 2º Compete ao Secretário de Tribunal secretariar as sessões do plenário doTribunal e da 1ª Câmara.

§ 3º Compete ao Secretário de Tribunal Adjunto secretariar as sessões da 2ªCâmara.”

Art. 4º O § 3º do art. 20 do Decreto nº 15.110, de 24de fevereirode 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.

...

§ 3º Poderão as partes, por meio de requerimento ao Coordenador da Câmara ou aoPresidente do Tribunal, apresentar novos esclarecimentos ou juntar documentos, no seuinteresse, até a manifestação do Defensor da Fazenda.”

Art. 5º O art. 25 do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25.

...

O Secretário de Tribunal e o Secretário de Tribunal Adjunto de que trata o art. 14deste Decreto perceberão, a título de retribuição, uma gratificação de funçãopadrão FG-6 e FG-5, respectivamente, ou valor equivalente dessas gratificaçõesprevistas na Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.525, de 22 de março de 2007.

Altera a redação de dispositivosnº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei Complementarde dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 557, de 20 de dezembrode 2006, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos(TART).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 534, de 28 de dezembro de2005, quedispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários(TART) e dáoutras providências.”

Art. 2º O art. 1º do Decreto 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do MunicípioPorto Alegre - TART, criado pela Lei Complementar Municipal nº 534, de 28de dezembro de2005, funcionará vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda,decisória, tendo atribuição de julgar em segunda instância os recursos voluntários ede ofício de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, bemcomo os recursos especiais previstos em lei.”

Art. 3º O “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 doDecreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 As atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento dostrabalhos do Tribunal de Recursos Tributários competem à sua Secretaria, que funcionarácomo unidade de apoio e de assessoramento ao desempenho das atividades administrativas doTribunal e será dirigia pelo Secretário de Tribunal e, na sua ausência, peloSecretário de Tribunal Adjunto.

§ 1º O Secretário de Tribunal e o Secretário de Tribunal Adjunto são dedesignação do Secretário municipal da Fazenda, escolhidos entre os servidoresmunicipais ativos e estáveis da Secretaria Municipal da Fazenda, de reconhecidaidoneidade.

§ 2º Compete ao Secretário de Tribunal secretariar as sessões do plenário doTribunal e da 1ª Câmara.

§ 3º Compete ao Secretário de Tribunal Adjunto secretariar as sessões da 2ªCâmara.”

Art. 4º O § 3º do art. 20 do Decreto nº 15.110, de 24de fevereirode 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.

...

§ 3º Poderão as partes, por meio de requerimento ao Coordenador da Câmara ou aoPresidente do Tribunal, apresentar novos esclarecimentos ou juntar documentos, no seuinteresse, até a manifestação do Defensor da Fazenda.”

Art. 5º O art. 25 do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25.

...

O Secretário de Tribunal e o Secretário de Tribunal Adjunto de que trata o art. 14deste Decreto perceberão, a título de retribuição, uma gratificação de funçãopadrão FG-6 e FG-5, respectivamente, ou valor equivalente dessas gratificaçõesprevistas na Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.525, de 22 de março de 2007.

Altera a redação de dispositivosnº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei Complementarde dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 557, de 20 de dezembrode 2006, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos(TART).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 534, de 28 de dezembro de2005, quedispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários(TART) e dáoutras providências.”

Art. 2º O art. 1º do Decreto 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do MunicípioPorto Alegre - TART, criado pela Lei Complementar Municipal nº 534, de 28de dezembro de2005, funcionará vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda,decisória, tendo atribuição de julgar em segunda instância os recursos voluntários ede ofício de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, bemcomo os recursos especiais previstos em lei.”

Art. 3º O “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 doDecreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 As atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento dostrabalhos do Tribunal de Recursos Tributários competem à sua Secretaria, que funcionarácomo unidade de apoio e de assessoramento ao desempenho das atividades administrativas doTribunal e será dirigia pelo Secretário de Tribunal e, na sua ausência, peloSecretário de Tribunal Adjunto.

§ 1º O Secretário de Tribunal e o Secretário de Tribunal Adjunto são dedesignação do Secretário municipal da Fazenda, escolhidos entre os servidoresmunicipais ativos e estáveis da Secretaria Municipal da Fazenda, de reconhecidaidoneidade.

§ 2º Compete ao Secretário de Tribunal secretariar as sessões do plenário doTribunal e da 1ª Câmara.

§ 3º Compete ao Secretário de Tribunal Adjunto secretariar as sessões da 2ªCâmara.”

Art. 4º O § 3º do art. 20 do Decreto nº 15.110, de 24de fevereirode 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.

...

§ 3º Poderão as partes, por meio de requerimento ao Coordenador da Câmara ou aoPresidente do Tribunal, apresentar novos esclarecimentos ou juntar documentos, no seuinteresse, até a manifestação do Defensor da Fazenda.”

Art. 5º O art. 25 do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25.

...

O Secretário de Tribunal e o Secretário de Tribunal Adjunto de que trata o art. 14deste Decreto perceberão, a título de retribuição, uma gratificação de funçãopadrão FG-6 e FG-5, respectivamente, ou valor equivalente dessas gratificaçõesprevistas na Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

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