| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.536, de 10 de abril de 2007.
| Altera os Anexos 5.2 e 5.9 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto nos incisos V e XII do art. 163 da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1ºde dezembro de 1999, da seguinte forma:
I - pela alteração do item 2.1.2.2. de “depósito ou posto de revenda declasse 1 e 2” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe I e II”;
II - pela alteração do item 2.1.3.18. de “depósito ou posto de revendade gás- classe 3” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe III”;
III - pela inclusão do item 2.2.1.13, “depósito ou posto de revenda degás -classe IV”;
IV - pela alteração do item 2.2.2.1. de “depósito ou posto de revenda de gás -classe 4 e 5” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe V e VI”;
V - pela inclusão do item 5.5, “depósito ou posto de revenda de gás -armazenamento especial.
Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.9 da Lei Complementarnº 434, de 1ºde dezembro de 1999, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário Municipal do Planejamento.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO I do Decreto nº 15.536
Distâncias de segurança mínimas:
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OBS. I- As distãncias constantes na tabela acima poderão ser reduzidasem cinqüentapor cento, limitadas ao mínimo de 1,00m, quando existir parede corta-fogocom alturasuperior a 1,50m em relação ao topo da pilha mais alta de recipientes transportáveis deGLP admitida na Portaria nº 27/96 do DNC ou regulamentações posteriores.
II- As áreas de armazenamento especiais somente serão admissíveis em bases de GLPconforme normas a serem indicadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis- DNC.