| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.551, de 25 de abril de 2007.
| Altera a redação dos §§ 6º e 7º,§ 8º do art. 2º e altera a redação do inciso I do art. 14 do Decreto nº 15.437, de27 de dezembro de 2006, que regulamentou a Gratificação de Resultado Fazendário eProgramação Orçamentária (GRFPO) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e doGabinete de Programação Orçamentária. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 15.437,dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...
§ 6º Obrigatoriamente, a cada exercício, deverá ser fixada meta de incremento realna arrecadação fazendária, em relação à média de arrecadação efetiva em UnidadesFinanceiras Municipais – UFMs – dos anos 2001 a 2004, tomando-se, para esseefeito, os valores das receitas arrecadadas, constantes na contabilidade,publicados nosrelatórios de execução orçamentária, nos termos do § 9º.
§ 7º Considera-se incremento real na arrecadação os valores que excederem a médiade arrecadação de que trata o parágrafo anterior, atualizada monetariamente pelo mesmoíndice de atualização da Unidade Financeira Municipal – UFM.”
Art. 2º Fica revogado o § 8º do art. 2º do Decreto nº15.437, de27 de dezembro de 2006.
Art. 3º O inciso I do art. 14 do Decreto nº 15.437, dedezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ...
I – as MARES serão as divulgadas no início de 2006, inclusive para o cálculo docomplemento da GRFPO de que trata o artigo 12, em relação à arrecadação efetiva doano de 2005, tomando-se, para esse efeito, os valores das receitas arrecadadas, constantesna contabilidade, publicados nos relatórios de execução orçamentária, atualizando-semonetariamente, pelo mesmo índice de atualização da Unidade Financeira Municipal –UFM, os valores correspondentes ao IPTU e ao ISSQN.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação eretroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de abril de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.