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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.572, de 18 de maio de 2007.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1995, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e 9.093, de 20 de março de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendono artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionários efetivos e em comissão eservidores celetistas ativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ovalor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro dealterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996, e 9.093, de 20 de2003, passando o seu valor unitário para R$ 9,00 (nove reais), a partir de2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.572, de 18 de maio de 2007.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1995, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e 9.093, de 20 de março de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendono artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionários efetivos e em comissão eservidores celetistas ativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ovalor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro dealterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996, e 9.093, de 20 de2003, passando o seu valor unitário para R$ 9,00 (nove reais), a partir de2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.572, de 18 de maio de 2007.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1995, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e 9.093, de 20 de março de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendono artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionários efetivos e em comissão eservidores celetistas ativos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ovalor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro dealterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996, e 9.093, de 20 de2003, passando o seu valor unitário para R$ 9,00 (nove reais), a partir de2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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